O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou
novamente, na noite desta quarta-feira (3), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fosse
entrevistado da prisão onde se encontra, na Superintendência da Polícia
Federal, em Curitiba (PR). Porém, o ministro encaminhou os autos ao presidente
do STF, Dias Toffoli, que manteve a própria
decisão proferida na segunda-feira (1º) de proibir o ex-presidente de falar com
jornalistas.
"Louvando a
iniciativa do eminente Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, registro que a
decisão liminar proferida (...) pelo Vice-Presidente da Corte, Ministro Luiz
Fux, no exercício da Presidência, deverá ser cumprida, em toda a sua extensão,
nos termos regimentais, até posterior deliberação do Plenário.", destacou
Toffoli em seu despacho.
Mais cedo, Lewandowski assinalou em sua
decisão:
"Julgo procedente a
reclamação para cassar a decisão reclamada, nos termos do art. 992 do CPC,
restabelecendo-se a autoridade do STF (...), para que seja garantido,
incontinenti, ao reclamante o direito à livre manifestação de pensamento, a fim
de que possa conceder entrevista, caso seja de seu interesse, sob pena de
configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do
Ministério Público para as providências cabíveis, servindo a presente decisão
como mandado".
"A fim de evitar-se
tumulto processual, insegurança jurídica e instabilidade no sistema de Justiça,
encaminhem-se os autos ao Presidente do Tribunal, o Ministro Dias Toffoli , para deliberar o que
entender de direito. Oportunamente, voltem conclusos a este Relator",
também declarou o ministro em sua decisão.
Entenda a cronologia do
caso:
28 de setembro (manhã): ministro Ricardo Lewandowski autoriza a Folha de S. Paulo a
entrevistar o ex-presidente Lula direto da prisão onde se encontra, na
superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.
28 de setembro (noite): o ministro Luiz Fux, vice-presidente do
STF, concede suspensão de liminar, a pedido do Partido Novo, proibindo a entrevista e
eventual divulgação, sob pena do crime de desobediência.
1º de outubro (tarde): Lewandowski determina novamente que a sua decisão seja cumprida e, no despacho, critica
Fux. "A decisão proferida pelo ministro Luiz Fux
[...]
não possui forma ou figura jurídica admissível no Direito vigente, cumprindo-se
salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito
no ordenamento legal” , afirma.
1º de outubro (noite): Dias Toffoli, presidente do STF, mantém a suspensão da entrevista pedida por Luiz Fux até
"posterior deliberação do plenário".
3 de outubro (noite):
Lewandowski autorizou novamente a entrevista de Lula, mas enviou decisão para
Toffoli, que manteve a proibição e enviou ao plenário.
GZH/Conteúdo
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