O Tribunal Regional
Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou o pedido do ex-presidente Lula para votar na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba,
onde está
preso desde abril deste ano.
Lula
foi condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no
processo da Operação Lava Jato envolvendo o triplex em Guarujá (SP). Ele cumpre
pena de 12 anos e um mês.
A decisão do TRE-PR,
assinada pelo desembargador Luiz Taro Oyama, é de 30 de agosto.
Nela, Oyama afirma que se
verificou que, entre os presos que estão na carceragem da Polícia Federal,
apenas Lula manifestou o interesse de votar e que não havia mais prazo para a
transferência de ex-presidente para outra unidade ou a solicitação para o voto
em trânsito.
“Por tais razões,
conclui-se pela impossibilidade de instalação de seção eleitoral especial na
Custódia da Polícia Federal em Curitiba, bem como de proceder à transferência
do título de eleitor do requerente para este Estado”, afirmou o desembargador
Oyama.
Portal G1
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