Beto Richa - Foto: Reprodução |
O Ministério Público do
Paraná (MP-PR) entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal
(STF) para suspender a decisão do ministro Gilmar Mendes de libertar todos os
investigados da Operação Rádio Patrulha, entre eles o ex-governador Beto Richa
(PSDB). O órgão pede urgência na concessão da liminar uma vez que as prisões
temporárias já haviam sido convertidas em preventivas (sem prazo) pelo juiz de
primeiro grau. O caso, protocolado nesta quarta-feira (19) em Brasília, será
relatado pelo ministro Luiz Fux.
No dia anterior, o
procurador-geral de Justiça do Paraná, Ivonei Sfoggia, já havia apresentado um
pedido de exceção de suspeição [medida que busca impedir determinado juiz de
julgar] contra Gilmar Mendes. Esse pedido foi encaminhado ao presidente do STF,
Dias Toffoli. A própria Procuradoria-Geral da República também havia recorrido
da decisão que soltou Richa.
No mandado de segurança, o
MP do Paraná argumenta que Gilmar Mendes concedeu imunidade processual absoluta
e blindou os investigados – por meio da revogação das prisões temporárias e
proibição geral de prisões provisórias −, além de ter driblado o princípio do
juiz natural e as normas de distribuição livre e aleatória do processo entre os
ministros do STF.
Para conseguir a soltura
de Richa, a defesa dele apresentou o pedido nos autos da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 444, que proibiu o uso da
condução coercitiva para levar investigados a depor e tem Mendes como relator.
O MP afirma, porém, que a
distribuição dos casos que chegam ao Supremo cabe ao presidente da Corte e,
portanto, Mendes teria usurpado essa competência administrativa, desmoralizando
e anarquizando o sistema de competências e de recursos do processo penal
brasileiro. Ataca ainda o “expediente maroto” da defesa de Richa de
“manipulação da competência constitucional” ao impetrar habeas corpus dentro da
ADPF em questão, um “processo constitucional objetivo que não comporta esse
tipo de debate.
Também defende que Richa e
os demais investigados foram presos temporariamente, e não alvo de condução
coercitiva, como está proibido atualmente. “A defesa utilizou-se de subterfúgio
para literalmente escolher o juiz que julgaria a sua causa, segundo sua
discricionariedade e conveniência. Pior: a decisão chancelou a estratagema”,
diz o mandado de segurança.
Além disso, o MP destaca
as declarações de Gilmar Mendes dadas à imprensa dois dias antes de decidir
soltar Richa. Na entrevista, ele criticou a prisão a poucos dias da eleição, na
qual o tucano é candidato a senador, e disse que era preciso colocar freios
nesse tipo de abuso. “O fato é que o relator foi escolhido. Tal escolha ocorreu
porque o relator já havia anunciado, antecipadamente, pela imprensa, que
considerava ilegais as prisões.”
Gazeta do Povo
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