Em decisão liminar, o
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, deferiu pedido realizado
pela concessionária Triunfo Concepa para restabelecer o contrato de concessão
para operação dos trechos das BR-290 e BR-116 (RS). A decisão é válida até que
sejam apreciados administrativamente os pleitos de reequilíbrio
econômico-financeiro em análise pela Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT). A decisão foi tomada em 8 de agosto, mas veio a público nesta
quinta-feira.
DNIT e EGR estão em
discussões sobre a gestão das rodovias até que nova licitação seja feita para
assumir o lugar da Concepa.
Em comunicado a acionistas
na quinta-feira, a Concepa destacou a necessidade de remuneração pelos investimentos
realizados na modernização do vão móvel da Ponte do Guaíba e na operação
especial para uso do acostamento como faixa adicional de tráfego. Na ação, a
empresa exigiu "recomposição do efeito da supressão dos valores de
receitas comerciais alternativas da tarifa de pedágio".
O comunicado observou
ainda que a Concepa tem desequilíbrios pendentes desde 2003 e ressalta que o
"valor de tais desequilíbrios e a forma de reequilibrá-los serão
determinados e implantados após serem apreciados pela ANTT.
No informe, a
concessionária salientou que, caso não concorde com a avaliação, poderá
recorrer judicialmente a fim de ver garantidos seus direitos.
Portal Correio do Povo
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