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O ministro Dias
Toffoli, que assume a presidência do Supremo
Tribunal Federal a partir de setembro, não pretende pautar em
2018 as ações que tratam da prisão após condenação em segunda instância. Apesar
de pessoalmente defender a revisão do entendimento atual, o ministro tem dito a
interlocutores que a Corte já se debruçou sobre o tema neste ano.
O movimento frustra as
expectativas de petistas, que veem a retomada da discussão do tema como uma
alternativa para tirar da cadeia o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, condenado no caso do tríplex do Guarujá. Embora
enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ele ainda pretende se candidatar à
Presidência da República. O prazo para registro de candidatura termina no dia
15 de agosto.
Em abril, durante
julgamento de habeas corpus do ex-presidente o plenário manteve, por seis
votos a cinco, a possibilidade do início do cumprimento da pena antes de
esgotados os recursos. A atual presidente do Supremo, ministra Cármen
Lúcia, que integra a ala a favor da prisão após condenação em segunda
instância, tem resistido há meses a pautar o tema.
A pressão ganhou fôlego
após a confusão jurídica instaurada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) no último dia 8 de junho, quando um habeas corpus concedido a Lula pelo
desembargador de plantão Rogério Favreto foi cassado pelo relator da Lava Jato
no tribunal, João Pedro Gebran Neto, e, depois, pelo presidente da Corte,
Carlos Eduardo Thompson Flores.
Ministros favoráveis a
mudança da jurisprudência atual da Corte, firmada em 2016, têm expectativa de
que Toffoli paute as ações, relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello, pelo
menos a partir do ano que vem, ou após as eleições em outubro.
Em abril, Toffoli defendeu
a possibilidade de que réus possam aguardar em liberdade até serem julgados
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A posição, acompanhada pelo ministro
Gilmar Mendes, é vista como uma terceira via entre esperar a palavra final do
STF e executar a pena logo após condenação em segundo grau.
Em 2016, Gilmar votou
favoravelmente à execução antecipada da pena, mas mudou de posição. O placar só
não virou durante o julgamento do habeas corpus de Lula, em abril, porque a
ministra Rosa Weber votou por negar a liberdade do petista, apesar de ter
defendido anteriormente que condenados possam ficar livres até o esgotamento
dos recursos na Justiça. Na ocasião, a ministra destacou o princípio da
colegialidade.
Em parecer enviado nesta
quarta-feira (18) ao Supremo, o procurador-geral da República em exercício,
Luciano Mariz Maia, defendeu a execução da pena após condenação em segunda
instância. A manifestação foi dada na Ação Direta de Constitucionalidade 54,
ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
De acordo com nota da
Procuradoria-Geral da República, Maia sustenta que a tese defendida pelo
partido confunde dois princípios constitucionais distintos: o da presunção de
inocência e a garantia da liberdade e proibição da prisão arbitrária.
Segundo o procurador, a
Constituição não assegura o direito a não ser preso, mas o direito a não ser
preso arbitrariamente. “E prisão após condenação — especialmente quando
confirmada por instância revisional — não se confunde nem se equipara a prisão
arbitrária.”
AE/VEJA
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