Foto: Globo/Reprodução |
A juíza Carolina Moura
Lebbos, titular da 12ª Vara Federal de Execuções Penais (VEP) de Curitiba,
negou, nesta quarta-feira, pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva para
gravar vídeos, conceder entrevistas e fazer, por meio de videoconferência, atos
de pré-campanha, além de participar "presencialmente" da convenção do
PT. Filmagens na sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba também estão vedadas.
É lá que o petista cumpre, desde 7 de abril, pena de 12 anos e um mês de prisão
pela condenação no caso do tríplex do Guarujá.
A decisão é mais um revés
no caminho do petista. No último domingo, após uma série de desentendimentos
judiciais, foi negado um habeas corpus apresentado por três deputados federais
petistas para que o ex-presidente deixasse a prisão.
A magistrada explicou que,
ainda que Lula se apresente como pré-candidato ao Planalto, sua situação se identifica
com o "status de inelegível", numa referência ao texto da Lei da
Ficha Limpa, que impede que candidatos condenados por órgãos colegiados
disputem eleição.
Após ser sentenciado por
Moro a nove anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, Lula
recorreu ao tribunal de segunda instância e teve sua pena aumentada para 12
anos e um mês de prisão. A condenação foi mantida por unanimidade por três
desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O petista,
porém, poderá registrar a candidatura até o dia 15 de agosto, mas a decisão
final será do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
"Como já afirmado, o
executado cumpre pena decorrente de condenação pelos delitos de corrupção ativa
e lavagem de dinheiro, confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região. Portanto, o caso em tela se subsume plenamente à hipótese legal,
tratando-se de situação de inelegibilidade", escreveu a juíza.
Ao tratar sobre os pedidos
para fazer campanha e dar entrevistas na cadeia, Lebbos justificou sua decisão
com base nas regras da Justiça Penal. Ela também frisou que é preciso respeitar
a segurança prisional e disse que se concedido o benefício ao petista não
haveria tratamento isonômico em relação aos demais presos.
"As necessidades de
preservação da segurança e da estabilidade do ambiente carcerário não permitem
que o contato com o mundo exterior e o direito de expressão do condenado se
concretizem pelas vias pretendidas, mediante realização de
sabatinas/entrevistas, sequer contempladas na legislação", afirmou a juíza.
Ela ainda complementou:
"A situação fica
bastante clara ao se notar, por exemplo, a evidente inviabilidade, por questões
de segurança pública e de administração penitenciária, de universalização aos
demais detentos da possibilidade de comunicação com o mundo exterior mediante
acesso de veículos de comunicação para reiteradas sabatinas ou
entrevistas", concluiu.
Portal O Globo
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