A tentativa de membros do
PT de obter ilegalmente a soltura do seu cacique Lula da Silva evidenciou
desespero e irresponsabilidade, além de completo menosprezo pelo Estado de
Direito. Ao longo do domingo passado, os brasileiros observaram, atônitos, uma manobra
canhestra que, não fossem a prudência da Polícia Federal, que não deu
cumprimento a uma ordem manifestamente ilegal, e a prontidão de alguns membros
do Judiciário, que afinal desfizeram os atos de um desembargador desatinado,
poderia ter conduzido o País a uma confusão maior do que a já reinante.
Os três autores do pedido
de habeas corpus, em seu açodamento, esqueceram-se de que o réu, noutro habeas
corpus impetrado por terceiro, havia desautorizado “qualquer forma de
representação judicial ou extrajudicial em seu nome, que não seja através de
seus advogados legalmente constituídos para representá-lo e defender os seus
interesses”. Não podiam, portanto, pedir a liberdade de Lula.
Mas o plano mequetrefe de
soltar o ex-presidente petista, burlando o juiz natural do caso, foi adiante
pois estava de plantão - grande coincidência, para quem acredita nisso - o
desembargador Rogério Favreto. Com vínculos biográficos com o PT, ele teve o
descaramento de expedir o ilegal alvará de soltura para Lula.
Como afirmou o presidente
do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), Carlos Eduardo Thompson
Flores, o desembargador plantonista não tinha competência para atuar no caso,
pois não existia nenhum fato novo que pudesse, de alguma forma, justificar
decisão de urgência. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia
concluído pela constitucionalidade da prisão de Lula. Após a condenação em
segunda instância, não há impedimento para que o réu comece a cumprir a pena.
Que um juiz petista, num domingo de manhã, pudesse desfazer tudo o que foi
feito até aqui era um acinte à ordem institucional e a qualquer resquício de
bom senso.
Sendo a ordem de soltura
manifestamente ilegal - e para isso já havia alertado o juiz Sérgio Moro -,
fizeram muito bem os agentes da Polícia Federal em averiguar se quem mandava
soltar tinha, de fato e de direito, poderes para tanto. Cabe aos agentes da lei
distinguir o que é ordem jurídica e o que é malandra carteirada, mesmo sendo de
desembargador plantonista tentando soltar réu amigo.
Além de ser incompetente
para interferir no processo de Lula e de desrespeitar decisão prévia do STF, o
desembargador Favreto afrontou, como poucas vezes se viu, o bom Direito. Ao
justificar a ordem de soltura de Lula da Silva pelo fato de o réu se apresentar
como pré-candidato, o plantonista amigo do PT demonstrou a extensão de uma
ignorância que só pode ser superada por má-fé. Em primeiro lugar, porque a tal
pré-candidatura já é idosa. Em segundo lugar, porque pré-candidatura não é
figura jurídica alguma e, se fosse, não constituiria motivo para a emissão de
alvará de soltura para condenado que cumpre pena. Além disso, condenado em
segunda instância por crime de corrupção não dispõe do exercício regular de
seus direitos políticos, como determina a Lei da Ficha Limpa.
A manobra teve explícito
caráter político. Nessa óptica enviesada, que faz troça da Justiça, os
impetrantes do PT tentaram uma vez mais transformar o juiz Sérgio Moro no algoz
de Lula. A burla, no entanto, é patética, sem apoio nos fatos. Como lembrou o Ministério
Público, “não há ato ilegal que possa ser imputado ao Juízo da 13.ª Vara
Federal de Curitiba, aqui apontado como coator, uma vez que o paciente está
recolhido à prisão por determinação desse tribunal”. Novamente ficava explícita
a ilegalidade da ordem do desembargador Favreto: um plantonista tentando
monocraticamente reverter decisão colegial de seu próprio tribunal.
O golpe teve a exata
dimensão moral, política e profissional de quem o engendrou: inábil, barulhento
e incompetente. Frustrou-se diante da serenidade dos desembargadores Gebran
Neto e Thompson Flores, que fizeram prevalecer o bom Direito. Em consequência,
o sr. Lula da Silva continua preso. Ao contrário do que pretendiam os
impetrantes do habeas corpus, o Poder Judiciário assegurou que as decisões
judiciais são ainda cumpridas. Mas é preciso constante vigilância, pois sempre
há aloprados dispostos a subverter o regime das leis.
Portal Estadão em
10/07/2018
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