Depois de uma reunião com
procuradores regionais eleitorais, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidiu assinar
uma instrução normativa para orientar todo os procuradores a ingressar com
ações para impugnar candidaturas de todos os políticos condenados em segunda
instância, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.
A decisão deve reforçar a pressão contra a candidatura do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, cuja
condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro já foi confirmada pelo
colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
.
Dodge evitou falar
diretamente sobre Lula, mas lembrou que a legislação estabelece possibilidades
de candidaturas subjúdice, quando uma decisão judicial ainda não transitou em
julgado – ou seja, quando ainda há possibilidades de recursos.
— Tão importante quanto
assegurar isso é a regra da inelegibilidade. Nossa expectativa é fazer
prevalecer a Lei da Ficha Limpa — disse a procuradora-geral.
Dodge, que também exerce a
função de procuradora-geral eleitoral, afirmou que o Ministério Público Federal
(MPF) vai pedir ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro colocado em
campanhas de candidatos tornados posteriormente inelegíveis. A eleição neste
ano é financiada por um fundo eleitoral, que conta com dinheiro público.
— O MPF pedirá
ressarcimento aos cofres públicos de financiamento a candidatura inelegível. Se
houver a confirmação, todo centavo público que financiou uma campanha será
ressarcido — disse ela.
A procuradora-geral não
quis comentar diretamente a situação de Lula. Mas afirmou que "todos os
candidatos" enquadrados na Lei da Ficha Limpa serão alvos de ações de
impugnação, conforme expresso na instrução normativa assinada nesta sexta-feira,
após reunião do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), que
funciona no âmbito do Ministério Público Federal (MPF).
— Ao dar essa clareza, o
que o Ministério Público quer comunicar é que terá uma atuação firme, presente,
cuidadosa, na expectativa de atingir todas aqueles candidatos que estejam em
situação de inelegibilidade regulamentada pela Lei da Ficha Limpa — disse
Dodge.
Mesmo com a orientação
para que candidaturas de políticos enquadrados na Ficha Limpa sejam impugnadas,
a procuradora-geral ressaltou a validade do artigo 16-A da Lei Eleitoral. O
artigo estabelece o seguinte: "O candidato cujo registro esteja sub judice
poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar
o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na
urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos
votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por
instância superior."
Portal Jornal O Globo
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