sexta-feira, 27 de julho de 2018

➤Ficha limpa

PGR vai impugnar candidato enquadrado

Depois de uma reunião com procuradores regionais eleitorais, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidiu assinar uma instrução normativa para orientar todo os procuradores a ingressar com ações para impugnar candidaturas de todos os políticos condenados em segunda instância, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa. A decisão deve reforçar a pressão contra a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cuja condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro já foi confirmada pelo colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
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Dodge evitou falar diretamente sobre Lula, mas lembrou que a legislação estabelece possibilidades de candidaturas subjúdice, quando uma decisão judicial ainda não transitou em julgado – ou seja, quando ainda há possibilidades de recursos.

— Tão importante quanto assegurar isso é a regra da inelegibilidade. Nossa expectativa é fazer prevalecer a Lei da Ficha Limpa — disse a procuradora-geral.

Dodge, que também exerce a função de procuradora-geral eleitoral, afirmou que o Ministério Público Federal (MPF) vai pedir ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro colocado em campanhas de candidatos tornados posteriormente inelegíveis. A eleição neste ano é financiada por um fundo eleitoral, que conta com dinheiro público.

— O MPF pedirá ressarcimento aos cofres públicos de financiamento a candidatura inelegível. Se houver a confirmação, todo centavo público que financiou uma campanha será ressarcido — disse ela.

A procuradora-geral não quis comentar diretamente a situação de Lula. Mas afirmou que "todos os candidatos" enquadrados na Lei da Ficha Limpa serão alvos de ações de impugnação, conforme expresso na instrução normativa assinada nesta sexta-feira, após reunião do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), que funciona no âmbito do Ministério Público Federal (MPF).

— Ao dar essa clareza, o que o Ministério Público quer comunicar é que terá uma atuação firme, presente, cuidadosa, na expectativa de atingir todas aqueles candidatos que estejam em situação de inelegibilidade regulamentada pela Lei da Ficha Limpa — disse Dodge.

Mesmo com a orientação para que candidaturas de políticos enquadrados na Ficha Limpa sejam impugnadas, a procuradora-geral ressaltou a validade do artigo 16-A da Lei Eleitoral. O artigo estabelece o seguinte: "O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior."

Portal Jornal O Globo

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