Foto: VEJA/Reprodução |
A
Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou nesta
quarta-feira, 18, a jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado federal
Eduardo Cunha (MDB-RJ), a 2 anos e 6 meses de prisão pelo crime de evasão de
divisas. O entendimento dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro
Paulsen e Victor Laus contraria o juiz federal Sergio Moro, titular dos
processos da Lava Jato em Curitiba, que havia absolvido Cláudia deste delito. O
TRF4 manteve a absolvição dela na acusação de lavagem de dinheiro.
O
Ministério Público Federal (MPF), que apelou contra a absolvição da jornalista,
acusa a mulher de Cunha de ser a titular de uma conta no banco suíço Julius
Baer, denominada Kopek, recheada com 1,275 milhão de dólares de propina paga ao
ex-deputado e utilizada para bancar gastos de luxo.
O
advogado de Cláudia Cruz, Pierpaolo Bottini, entende que a decisão dos
desembargadores foi “positiva” porque manteve a absolvição dela quanto ao crime
de lavagem de dinheiro. “A condenação a pena restritiva de direitos por evasão
de divisas não foi unânime, e por isso será questionará pelos recursos
cabíveis”, diz o defensor.
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Revista VEJA
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