Cunha também afunda
Na mesma sessão em que rejeitaram por unanimidade recurso
decisivo do ex-presidente Lula, os desembargadores da Oitava Turma do Tribunal
Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, negaram,
também por unanimidade, os embargos de declaração da apelação criminal do
ex-deputado Eduardo Cunha (MDB) – condenado a 14 anos e 6 meses de reclusão.
O ex-presidente da Câmara teve a condenação por
corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro confirmada pelo tribunal em
21 de novembro do ano passado, com a pena reduzida de 15 anos e 4 meses –
imposta em primeiro grau pelo juiz Sérgio Moro – para 14 anos e 6 meses de
reclusão devido à exclusão de um dos crimes de lavagem.
A defesa do ex-deputado alegou que houve omissão no
acórdão, ou seja, falta de análise pela Oitava Turma, em relação aos seguintes
itens: ‘nulidade por ausência de autorização judicial para o uso da prova
produzida na Suíça, usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal,
porque foram feitas investigações paralelas em primeiro grau enquanto Cunha
exercia o mandato de deputado, ausência de fundamentação da sentença em relação
à aplicação do concurso material, e definição do valor mínimo de reparação do dano’.
Os advogados também apontaram cinco contradições no
acórdão em relação ao indeferimento de provas.
Todos os pedidos da defesa de Cunha foram rejeitados à
unanimidade pelo Tribunal da Lava Jato na sessão desta segunda-feira, 26.
Agência Estado
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