Mas reafirma que recibos de Lula são falsos
O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta segunda-feira
ao juiz federal Sergio Moro, responsável pelos
processos da Operação Lava Jato em
Curitiba, que não será necessária perícia nos 31 recibos de aluguel
apresentados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no
processo em que ele é acusado de receber propina da Odebrecht. O procedimento é
dispensável, diz o MPF, porque provas reunidas no incidente de falsidade aberto
para apurar a veracidade dos recibos mostram, “de forma inequívoca”, que eles
são ideologicamente falsos.
Nesta ação, Lula é réu pelos crimes de corrupção passiva
e lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido 12,9 milhões de reais em
propina da empreiteira. O montante teria sido dividido entre as aquisições da
cobertura vizinha à do petista em São Bernardo do Campo (SP) e de um imóvel que
serviria como sede do Instituto Lula, em São Paulo.
Conforme a denúncia do MPF, o empresário Glaucos da Costamarques,
que alugou a cobertura ao ex-presidente desde que ele deixou o Palácio do
Planalto, em 2011, foi “laranja” da Odebrecht na compra do imóvel, adquirido
por 504.000 reais. Com os recibos, os advogados de Lula pretendem comprovar que
ele pagou os aluguéis e, portanto, não é proprietário oculto do apartamento.
Glaucus da Costamarques |
Entre as provas citadas pelos procuradores para descartar
a perícia nos recibos estão os depoimentos
de Glaucos e do contador João Muniz Leite a Sergio Moro, na última
sexta-feira. “Após a colheita da prova oral, não mais persiste a postulação de
realização de prova pericial porque os aspectos pontuais atinentes à confecção
dos documentos de que se trata, que se pretendia aclarar por prova técnica, já
estão suficientemente elucidados”, afirma o MPF.
Para os investigadores, as oitivas do empresário e do
contador, entre outros indícios, “evidenciam, de forma cabal, que o acusado
Luiz Inácio Lula da Silva fez uso de documentos ideologicamente falsos no curso
da ação penal, consistentes em 31 recibos que foram confeccionados única e
exclusivamente para dar amparo à falsa relação locatícia do apartamento n.
121”.
Glaucos da Costamarques reafirmou a Sergio Moro que não
recebeu os aluguéis da cobertura entre fevereiro de 2011, quando o contrato de
locação foi firmado, e novembro de 2015. Glaucos afirmou que, para ele, a
compra do imóvel teria funcionado como um “empréstimo” a seu primo, o
pecuarista José Carlos Bumlai, amigo próximo de Lula. Conforme o empresário,
Bumlai ficou lhe devendo o dinheiro investido no imóvel e os pagamentos do
aluguel funcionariam como “correção” do valor.
Veja.com
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