segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

➤MPF dispensa perícia

Mas reafirma que recibos de Lula são falsos


O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta segunda-feira ao juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, que não será necessária perícia nos 31 recibos de aluguel apresentados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que ele é acusado de receber propina da Odebrecht. O procedimento é dispensável, diz o MPF, porque provas reunidas no incidente de falsidade aberto para apurar a veracidade dos recibos mostram, “de forma inequívoca”, que eles são ideologicamente falsos.

Nesta ação, Lula é réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido 12,9 milhões de reais em propina da empreiteira. O montante teria sido dividido entre as aquisições da cobertura vizinha à do petista em São Bernardo do Campo (SP) e de um imóvel que serviria como sede do Instituto Lula, em São Paulo.

Conforme a denúncia do MPF, o empresário Glaucos da Costamarques, que alugou a cobertura ao ex-presidente desde que ele deixou o Palácio do Planalto, em 2011, foi “laranja” da Odebrecht na compra do imóvel, adquirido por 504.000 reais. Com os recibos, os advogados de Lula pretendem comprovar que ele pagou os aluguéis e, portanto, não é proprietário oculto do apartamento.

Glaucus da Costamarques
Entre as provas citadas pelos procuradores para descartar a perícia nos recibos estão os depoimentos de Glaucos e do contador João Muniz Leite a Sergio Moro, na última sexta-feira. “Após a colheita da prova oral, não mais persiste a postulação de realização de prova pericial porque os aspectos pontuais atinentes à confecção dos documentos de que se trata, que se pretendia aclarar por prova técnica, já estão suficientemente elucidados”, afirma o MPF.

Para os investigadores, as oitivas do empresário e do contador, entre outros indícios, “evidenciam, de forma cabal, que o acusado Luiz Inácio Lula da Silva fez uso de documentos ideologicamente falsos no curso da ação penal, consistentes em 31 recibos que foram confeccionados única e exclusivamente para dar amparo à falsa relação locatícia do apartamento n. 121”.

Glaucos da Costamarques reafirmou a Sergio Moro que não recebeu os aluguéis da cobertura entre fevereiro de 2011, quando o contrato de locação foi firmado, e novembro de 2015. Glaucos afirmou que, para ele, a compra do imóvel teria funcionado como um “empréstimo” a seu primo, o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo próximo de Lula. Conforme o empresário, Bumlai ficou lhe devendo o dinheiro investido no imóvel e os pagamentos do aluguel funcionariam como “correção” do valor.

“O aluguel de fevereiro [de 2011], que vence dia 5 de março, eles não me pagaram. Esperei o aluguel de março, que vence dia 5 de abril, eles não me pagaram. Eu fui falar com o Zé Carlos [Bumlai], ‘olha eles não me pagaram o aluguel o que pode estar acontecendo?’ Ele falou: ‘Glaucos, esquece o aluguel’”, disse Glaucos.
Veja.com

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