Foto: Google/Reprodução |
Para os homens, a idade mínima progressiva vai começar aos 55 anos. Ao fim do período de transição, todos os trabalhadores que se aposentarem pelo regime geral do INSS terão de cumprir idade mínima de 65 anos para solicitar o benefício.
Antes, o piso havia sido negociado em 50 anos (mulheres) e 55 anos (homem), e tanto trabalhadoras quanto trabalhadores chegariam ao fim da regra de transição com idade mínima de 65 anos. Houve pressão dos parlamentares para que as mulheres mantivessem condições diferenciadas ao fim do período de transição, especialmente da bancada feminina. O governo então cedeu.
As idades mínimas iniciais começarão a subir a partir de janeiro de 2020, até fechar nos 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres. Pela sistemática negociada, a idade inicial das mulheres será elevada em 11 meses a cada dois anos e a dos homens, em um ano a cada dois .
o serviço público, onde já existe idade mínima, o piso da aposentadoria começa aos 55 anos (mulheres) e e 60 anos (homens). Essas idades subirão 10 meses a cada dois anos.
Para professores da rede pública, o piso será de 50 (mulheres) e de 55 anos (homens) e do setor privado, de 48 anos (mulheres) e de 50 anos (homem).
No caso dos policiais federais, a idade mínima começa aos 48 anos (mulheres) e 50 anos (homens). Policiais e professores poderão se aposentar mais cedo, aos 60 anos.
Os detalhes constam do substitutivo da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, divulgado nesta terça-feira pelo relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA).
Agência Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário