Moro: Há evidências de que Cunha é criminoso
‘profissional’
O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba,
afirmou, no despacho em que decreta a prisão do ex-presidente da Câmara Eduardo
Cunha (PMDB-RJ), que há indícios de que o político pratica crimes de forma
“reiterada”, “profissional” e “sofisticada”. De acordo com o magistrado, Cunha
atua para obstruir a investigação da Operação Lava-Jato e intimidar
testemunhas, advogados e autoridades que atuam na investigação do petrolão.
Sergio Moro ponderou que a cassação de Cunha, aprovada em
setembro com o voto de 450 deputados, acarretou na perda de parte da influência
política do ex-parlamentar, mas ainda assim há risco para as investigações e
para a manutenção da ordem pública. Esses argumentos, somados ao fato de
Eduardo Cunha poder ainda ter recursos no exterior e, no limite, fugir do
Brasil, foram elencados pelo juiz para decretar a prisão preventiva do
peemedebista. “Há indícios de que Eduardo Cosentino da Cunha teria se envolvido
na prática habitual e profissional de crimes contra a Administração Pública e de
lavagem de dinheiro”, disse.
“O acusado Eduardo Cosentino da Cunha agiu
subrepticiamente, valendo-se de terceiros para obstruir ou intimidar. Embora a
perda do mandato represente provavelmente alguma perda do poder de obstrução,
esse não foi totalmente esvaziado, desconhecendo-se até o momento a total
extensão das atividades criminais do ex-parlamentar e a sua rede de
influência”, pontuou Sergio Moro. O juiz citou, por exemplo, a ingerência de
Cunha sobre o lobista Julio Camargo, que havia poupado o político em seus
depoimentos de delação premiada e só admitiu em um segundo momento que o
ex-deputado lhe cobrara 5 milhões de dólares em propina.
“As provas são, em cognição sumária, da prática
reiterada, profissional e sofisticada de crimes contra a Administração Pública,
por Eduardo Cosentino da Cunha, não só em contratos da Petrobras, mas em
diversas outras áreas, não raramente com o emprego de extorsão e de terceiros
para colher propinas”, disse Moro.
Segundo o juiz da Lava Jato, já existiam motivos para a
prisão de Eduardo Cunha na época em que ele era deputado federal, mas a
Constituição prevê que deputados e senadores só podem ser presos no exercício
do mandato se houver flagrante por crime inafiançável. “A perda do mandato não
é suficiente para prevenir os riscos constatados, considerando o histórico e o
modus operandi do acusado, com atuação subreptícia, emprego de contas secretas
no exterior e a utilização de terceiros para a prática de crimes e atos de
obstrução à Justiça, motivo pelo qual pertinente a imposição da prisão cautelar
contra Eduardo Cosentino da Cunha”, concluiu Moro.
Fonte: Portal VEJA
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