Tribunal rejeita recurso de Lula
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) negou nesta quarta-feira, 31, por unanimidade, recurso da defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa do petista havia impetrado
agravo regimental contra decisão que não conheceu pedido de esclarecimento
acerca de eventual relacionamento pessoal entre o juiz federal Sérgio Moro
e o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos
da Operação Lava Jato no tribunal. Segundo o Tribunal, o agravo regimental não
é o recurso correto para este tipo de questionamento, mas sim a exceção de
suspeição criminal.
No início de julho, o advogado de Lula anexou petição na
qual pedia informações acerca de uma possível relação pessoal próxima entre os
julgadores de primeiro e segundo graus. Gebran não conheceu o pedido,
entendendo que o meio processual usado não era o adequado. A defesa ingressou
com agravo regimental requerendo a reconsideração da decisão.
Segundo a turma, a arguição da suspeição ou do
impedimento do julgador deve ser feita pela via da exceção, ou seja, pelo
recurso que leva o nome de Exceção de Suspeição Criminal, meio não utilizado
pela defesa.
“Havendo qualquer dúvida quanto à parcialidade do
relator, deve a parte interessada externá-la pelo meio apropriado, juntando
elementos que sustentem a sua alegação, sob pena de se tratarem de vazias
alegações”, escreveu Gebran em seu voto.
Agência Estado
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