Lula vira réu
por tentar obstrução
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sentará
no banco dos réus pela
primeira vez em sua história. O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara
do Distrito Federal, aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público
Federal que acusa o ex-presidente de comandar um esquema armado para
obstruir a Operação Lava-Jato. Em sua última
edição, VEJA revelou os detalhes das acusações feitas pelo procurador da República
Ivan Cláudio Marx.
As provas
apresentadas contra Lula são fartas e consistentes. Ligações telefônicas,
extratos bancários e e-mails revelam que o ex-presidente impeliu o ex-senador
Delcídio do Amaral a adotar “medidas para a compra do silêncio de Nestor
Cerveró”, ex-diretor da área internacional da Petrobras. O objetivo era evitar
que Cerveró fechasse um acordo de delação premiada, que comprometeria tanto
Lula como um dos seus amigos mais próximos, José Carlos Bumlai.
O pecuarista
contratou um empréstimo de 12 milhões de reais com o banco Schahin para saldar
dívidas de campanhas do PT em 2006. Em troca, o grupo Schahin ganhou um
contrato bilionário com a diretora comandada por Cerveró. Procurada por
Delcidio, a família de Bumlai resolveu ajudar no complô arquitetado contra a
Lava-Jato — e desembolsou 250 000 reais para pagar os honorários do advogado
Edson Ribeiro, que defendia o ex-diretor da Petrobras.
De acordo com o
MPF, há indícios de que “Lula atuou diretamente com o objetivo de interferir no
trabalho do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Ministério da Justiça,
seja no âmbito da Justiça de São Paulo, seja do Supremo Tribunal Federal ou
mesmo da Procuradoria-Geral da República”.
Além do
ex-presidente, também viraram réus: Delcidio do Amaral e seu assessor Diogo
Ferreira, José Carlos Bumlai e seu filho Maurício Bumlai, Edson Ribeiro e o
banqueiro André Esteves. Lula, segundo os investigadores, ocupou papel central
no esquema e dirigiu a atividade criminosa praticada pelo grupo.
Após receber a
denúncia apresentada pelo MPF, o juiz Ricardo Leite decidiu: “Pela leitura dos
autos, observo a presença dos pressupostos processuais e condições da ação
(incluindo a justa causa, evidenciada pelas referências na própria peça
acusatória aos elementos probatórios acostados a este feito), e que, a
princípio, demonstram lastro probatório mínimo apto a deflagrar a pretensão
punitiva proposta em juízo”.
Fonte:
veja.com
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