Não é a Lava Jato que está fora da lei
Em várias ocasiões – e muito especialmente no julgamento
do mensalão –, o Partido dos Trabalhadores (PT) tentou vender a ideia de que as
atividades ilícitas de seus membros não eram assim tão ilícitas. Seriam
“apenas” caixa 2. Seriam “apenas” a manutenção de práticas já existentes desde
os tempos do Brasil colônia. De vez em quando, os petistas tentavam ir um pouco
mais longe, dizendo que as ações da tigrada seriam na verdade meritórias. Desse
delírio partidário nasceu o ridículo ímpeto de proclamar como heróis do povo
brasileiro alguns réus condenados na Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal
Federal (STF).
Agora, o PT mostra que é
capaz de ir ainda mais longe em sua perversa retórica. Diante dos avanços da
Operação Lava Jato, o partido não tem se contentado em dizer que o que fez não
foi ilegal ou que seu líder e seu séquito não são criminosos. Apregoam
abertamente a ideia de que os criminosos estão do outro lado do balcão. Nessa
tresloucada visão, os contrários à lei seriam a Polícia Federal, o Ministério Público
e o Poder Judiciário – muito especialmente o juiz da 13.ª Vara Federal de
Curitiba, Sergio Fernando Moro.
É uma completa inversão de
valores – como se os petistas estivessem do lado da lei e fossem as
instituições as descumpridoras da lei. Haja descaramento. Sem conseguir
apresentar uma explicação convincente para as inúmeras denúncias e escândalos
em que estão implicados, os líderes petistas partem para o ataque.
Parece maluquice, mas é
apenas a exacerbação da sem-vergonhice: o PT anda querendo criminalizar a
Operação Lava Jato. Tal tentativa só pode ser a reação desesperada de quem não
tem fatos nem argumentos a apresentar em sua defesa. Afinal, responde pelo
saque do Brasil. Manifesta completo desespero, pois o movimento de criminalizar
o Poder Judiciário, a Polícia Federal e o Ministério Público não tem qualquer
respaldo jurídico, nem muito menos apoio popular.
É evidente que a sociedade
está do lado de quem cumpre a lei. As manifestações do dia 13 de março foram
suficientemente elucidativas quanto a isso. A população respeita e admira a
Operação Lava Jato, vislumbrando no trabalho realizado em Curitiba um Brasil
sério, que trabalha, que funciona, que não se detém diante de poderosos
políticos ou de influentes empresários. Pôr-se contra esse esforço anticorrupção,
como vem fazendo o PT, é nada mais nada menos que um suicídio político.
No aspecto jurídico, é um
absoluto despautério a tentativa do PT de criminalizar a Operação Lava Jato e,
em concreto, a atuação do juiz Sergio Moro. Vige no País a garantia do duplo
grau de jurisdição – tem-se sempre a possibilidade da revisão de uma decisão de
um juiz monocrático por um órgão colegiado. Na verdade, o problema do PT não é
tanto com o juiz de primeira instância, mas com os tribunais, que têm
reconhecido sobejamente a correção das decisões de Moro.
Nos últimos dias, a campanha
contra o juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba recrudesceu sensivelmente, após
a retirada do sigilo do processo envolvendo o ex-presidente Lula e a
consequente divulgação de áudios gravados. Como o que foi revelado não agradou
nem a Lula nem a Dilma – afinal, a cafajestagem explícita nas conversas faz
corar frades de pedra –, o PT e o Palácio do Planalto tentaram tratar como
criminosa a decisão de Moro.
Pura encenação. Sabe-se bem
que as escutas foram feitas de acordo com a lei e, portanto, podem ser usadas
em juízo como prova contra Lula. A tentativa de criminalizar a decisão de Moro
de levantar o sigilo das gravações é coisa de aloprados. Entre os pilares da
isenção do Poder Judiciário está o princípio do livre convencimento do juiz.
Pretender que uma decisão judicial fundamentada – com amplos e sólidos
argumentos, diga-se de passagem – seja tratada como se fosse um crime, pela
simples razão de haver produzido efeitos políticos contrários aos interesses
dos inquilinos do Palácio do Planalto, equivale a querer que o País volte aos
tempos do absolutismo. Um Estado Democrático de Direito tem muitas garantias,
mas entre elas não está a imunidade para o ilícito.
Editorial do Estadão publicado em 21/03/2016
Editorial do Estadão publicado em 21/03/2016
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