Quatro
benefícios para quem tem mais de 60 anos
Você
sabia que no Brasil temos uma lei chamada Estatuto do Idoso que garante alguns
direitos específicos para quem tem 60 anos de idade ou mais?
Selecionamos 4
deles para que você conheça:
1 - Meia entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer
Em todos os eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer quem tem 60 anos ou mais terá o desconto de pelo menos 50% do valor total do ingresso, além de ter acesso preferencial a esses locais. Para garantir esse direito, basta apresentar um documento oficial com foto que confirme a idade.
Em todos os eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer quem tem 60 anos ou mais terá o desconto de pelo menos 50% do valor total do ingresso, além de ter acesso preferencial a esses locais. Para garantir esse direito, basta apresentar um documento oficial com foto que confirme a idade.
2 - Atendimento preferencial em
locais públicos e privados
Todos os estabelecimentos devem privilegiar o atendimento ao idoso, garantindo a ele condições especiais de acesso às informações, filas e caixas.
Todos os estabelecimentos devem privilegiar o atendimento ao idoso, garantindo a ele condições especiais de acesso às informações, filas e caixas.
3 - Gratuidade em
transporte coletivo público urbano
Os maiores de 65 anos têm direito a utilizar gratuitamente o transporte coletivo público urbano e metropolitano. Para isso devem comprovar a idade com um documento válido com foto. Esse benefício não vale para ônibus ou transporte coletivo especial, caso haja linha regular para o mesmo trajeto. Além disso, 10% dos assentos devem ser reservados para uso dos idosos.
Os maiores de 65 anos têm direito a utilizar gratuitamente o transporte coletivo público urbano e metropolitano. Para isso devem comprovar a idade com um documento válido com foto. Esse benefício não vale para ônibus ou transporte coletivo especial, caso haja linha regular para o mesmo trajeto. Além disso, 10% dos assentos devem ser reservados para uso dos idosos.
Nos transportes interestaduais, toda linha regular
de ônibus, trem ou embarcação deve oferecer até 2 vagas por veículo,
gratuitamente, para quem tem no mínimo 60 anos e renda de até 2 salários
mínimos.Se houver mais pessoas nessas condições, depois de
preenchidas as vagas gratuitas, elas terão direito a um desconto de 50% no
valor da passagem.
Para usar o benefício, o idoso deve solicitar o “Bilhete de
Viagem do idoso”, apresentando documentos que provem sua identidade e renda. A
renda pode ser comprovada com um dos seguintes documentos: Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotações atualizadas; contracheque de
pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição para o
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; extrato de pagamento de benefício
ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público
ou privado; e documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou
Municipais de Assistência Social ou congêneres.
4. – Vaga especial em estacionamento
Todo local de estacionamento, público ou privado, deve reservar 5% do total de suas vagas para quem tem 60 anos ou mais. Essas vagas devem ser posicionadas de maneira a garantir melhor comodidade e acesso e devem estar devidamente sinalizadas.
Todo local de estacionamento, público ou privado, deve reservar 5% do total de suas vagas para quem tem 60 anos ou mais. Essas vagas devem ser posicionadas de maneira a garantir melhor comodidade e acesso e devem estar devidamente sinalizadas.
Para
utilizar essas vagas, é necessário apresentar o cartão do idoso, que pode ser
obtido por maiores de 60 anos, condutores ou passageiros de veículos
automotores. O cartão deve ser colocado de forma visível, no painel do veículo.
Verifique na Prefeitura de sua cidade como obter o cartão que dá acesso a essas
vagas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário