Em caso de desacordo, poderá ser obrigatória
A guarda compartilhada do filho em caso de desacordo dos
pais separados poderá ser obrigatória. A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (2) projeto sobre o tema, que agora
segue para o Plenário.
O projeto determina que, em caso de desacordo entre mãe e pai
quanto à guarda do filho, se os dois estiverem aptos para exercer o poder
familiar, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada. A única exceção será
quando um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho.
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a
proposta altera artigos do Código Civil e especifica a necessidade de divisão
equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai, o que
possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. A proposta fixa
ainda multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a qualquer um
dos genitores sobre os filhos. Além disso, ambos os pais devem dar ou negar o
consentimento para os filhos viajarem ao exterior ou mudar de residência para
outro município.
O autor argumenta que a redação atual da lei induz os juízes
a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que haja boa relação
entre os pais após o divórcio. Para o deputado, o uso seria mais necessário
justamente nos casos de desacordo entre os pais.
Na CCJ, o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), votou pela
aprovação do texto inicial aprovado pela Câmara dos Deputados. (Agência Senado)
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