Suspenso pagamento aos comerciários
Liminar
concedida na tarde de hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado à Federação do Comércio
de Bens e de Serviços (Fecomércio) suspende o pagamento obrigatório do salário
mínimo regional aos comerciários gaúchos. Eles fazem parte da terceira faixa do
piso regional e haviam sido inseridos pelo governo a partir de fevereiro. Os
comerciários receberiam R$ 908 mensalmente. Com a liminar, volta a vigorar o
salário base nacional de R$ 724.
Flávio Obino Filho, advogado da Fecomércio disse que a liminar foi concedida por ter o TJRS entendido que o aumento dado pelo governo gaúcho é inconstitucional. Obino lembrou que em 2013 foi editada lei federal “estabelecendo que o piso dos comerciários deve ser fixado através de negociação coletiva de trabalho”, não havendo mais espaço para decisões do governo do Estado.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec) já solicitou cópia da decisão com a finalidade de analisar que medidas tomar.
Flávio Obino Filho, advogado da Fecomércio disse que a liminar foi concedida por ter o TJRS entendido que o aumento dado pelo governo gaúcho é inconstitucional. Obino lembrou que em 2013 foi editada lei federal “estabelecendo que o piso dos comerciários deve ser fixado através de negociação coletiva de trabalho”, não havendo mais espaço para decisões do governo do Estado.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec) já solicitou cópia da decisão com a finalidade de analisar que medidas tomar.
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