STF
aprova execução imediata das penas dos condenados
Em uma
sessão confusa, marcada por discussões, o STF (Supremo Tribunal Federal)
decidiu, nesta quarta-feira (13), pela execução imediata das penas da maioria
dos condenados do mensalão, acolhendo pedido da PGR (Procuradoria-Geral da
República). Todos os ministros seguiram este entendimento, proposto pelo
relator do processo, Joaquim Barbosa, presidente da Corte.
Com
esta decisão, tanto réus que poderão ser submetidos a um novo julgamento em
2014 --como o ex-ministro José Dirceu e o publicitário Marcos Valério-- porque
puderam recorrer com embargos infringentes, como os que não podem mais
apresentar recursos, começam a cumprir as penas imediatamente.
Dos 25 réus condenados no mensalão, 12 não podem apresentar mais
nenhum recurso no processo. Deste grupo, oito vão cumprir pena em regime
semiaberto: o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ),
o delator do esquema; os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP)
e Pedro Henry (PP-MT);
os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Romeu Queiroz (PTB-MG) e Bispo Rodrigues (PR-RJ); Jacinto Lamas,
ex-tesoureiro do PL (atual PR), Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos
Valério.
Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural,
cumprirá pena em regime fechado. Os réus Enivaldo Quadrado (ex-proprietário da corretora
Bônus-Banval), José Borba (ex-deputado
do PMDB-PR) e Emerson
Palmieri (ex-tesoureiro do PTB) também não podem apresentar mais recursos.
Os três foram condenados em regime aberto e tiveram as penas convertidas em
serviços comunitários.
Réus com embargos
infringentes
Nove réus têm direito aos embargos
infringentes e serão julgados novamente em 2014 pelos crimes em que foram
condenados com ao menos quatro votos pela absolvição. Barbosa defendeu que estes
já comecem a cumprir as penas dos crimes que não cabem embargos infringentes,
isto é, pelos quais os réus não serão julgados novamente.
Os réus nesta situação são: José Dirceu (ex-ministro da
Casa Civil); José Genoino (ex-presidente
do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro
do PT), Marcos Valério (publicitário
e operador do esquema), Ramon
Hollerbach, Cristiano Paz (ambos
ex-sócios de Valério), Simone
Vasconcelos (ex-funcionária de Valério), José Roberto Salgado (ex-dirigente
do Banco Rural). Kátia Rabello (ex-presidente
do Banco Rural).
O ex-ministro José Dirceu, por
exemplo, foi condenado por corrupção ativa a 7 anos e 11 meses de prisão e por
formação de quadrilha a 2 anos e 11 meses. Dirceu só obteve quatro votos por
sua absolvição no crime de formação de quadrilha. Para Barbosa, ele deve
começar a cumprir a pena por corrupção enquanto seu recurso contra o crime de
quadrilha corre no STF.
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