Tarifa adicional não pode mais ser cobrada
Está em vigor, a partir desta
terça-feira, 29, a Lei Municipal nº 11.486/2013, sancionada pelo prefeito José
Fortunati e publicada no Diário Oficial, proibindo a cobrança da tarifa
adicional de chamada por tele-rádio-táxi. Anteriormente era permitida a cobrança
de meia bandeirada, R$ 2,11, na hipótese do serviço de transporte individual de
passageiros ser solicitado por rádio-táxi. Denúncias sobre irregularidades com
táxis ou outras informações podem ser obtidas no fone 156 ou no Atendimento ao
Cidadão da EPTC.
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