terça-feira, 29 de outubro de 2013

Chamada de rádio-táxi

Tarifa adicional não pode mais ser cobrada

Está em vigor, a partir desta terça-feira, 29, a Lei Municipal nº 11.486/2013, sancionada pelo prefeito José Fortunati e publicada no Diário Oficial, proibindo a cobrança da tarifa adicional de chamada por tele-rádio-táxi. Anteriormente era permitida a cobrança de meia bandeirada, R$ 2,11, na hipótese do serviço de transporte individual de passageiros ser solicitado por rádio-táxi. Denúncias sobre irregularidades com táxis ou outras informações podem ser obtidas no fone 156 ou no Atendimento ao Cidadão da EPTC.

Nenhum comentário:

Postar um comentário