STJ nega recurso e Battisti pode ser expulso do Brasil
A
Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido do ex-ativista
italiano Cesare Battisti para que a Corte revisse sua condenação por uso de
carimbos oficiais falsos do serviço de imigração brasileiro em passaportes
estrangeiros. Ele alegou inépcia da denúncia por diversos motivos, mas não foi
atendido.Para a Turma, ficou demonstrada a configuração da infração prevista no
artigo 296, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal e comprovada a autoria, inclusive
com a confissão do réu.
Cópia da decisão será encaminhada ao ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, para as providências que entender cabíveis. O Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) prevê no artigo 65, parágrafo único, alínea “a”, a expulsão do estrangeiro que praticar fraude para obter sua entrada ou permanência no país.
Cópia da decisão será encaminhada ao ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, para as providências que entender cabíveis. O Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) prevê no artigo 65, parágrafo único, alínea “a”, a expulsão do estrangeiro que praticar fraude para obter sua entrada ou permanência no país.
Nenhum comentário:
Postar um comentário