sexta-feira, 28 de junho de 2013

STJ nega recurso e Battisti pode ser expulso do Brasil


A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido do ex-ativista italiano Cesare Battisti para que a Corte revisse sua condenação por uso de carimbos oficiais falsos do serviço de imigração brasileiro em passaportes estrangeiros. Ele alegou inépcia da denúncia por diversos motivos, mas não foi atendido.Para a Turma, ficou demonstrada a configuração da infração prevista no artigo 296, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal e comprovada a autoria, inclusive com a confissão do réu.
Cópia da decisão será encaminhada ao ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, para as providências que entender cabíveis. O Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) prevê no artigo 65, parágrafo único, alínea “a”, a expulsão do estrangeiro que praticar fraude para obter sua entrada ou permanência no país.

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