Bom Dia!
Entre os pactos propostos pela Presidente Dilma Rousseff,
ontem (24), está a convocação de um plebiscito para instalação de uma
Constituinte Exclusiva para tratar da Reforma Política. Ao lado dela,
impassível, o vice-presidente Michel Temer. Sem piscar, certamente deveria
estar lembrando de um texto que escreveu em 2007, quando era deputado federal,
e publicou no Portal do Congresso. O título: Não à Constituinte Exclusiva.
O texto é um pouco longo, mas merece ser lido por quem
deseja ter um Brasil sem mentiras, sem enganação, sem memória, dirigido por
quem diz e promete uma coisa hoje e faz ou compactua com outra totalmente
diferente amanhã.
Os grifos no texto, são meus.
Não à Constituinte Exclusiva
Michel Temer
Constituinte significa rompimento da
ordem jurídica. Romper a ordem jurídica significa desestabilizar as relações
sociais.
Afinal, o direito existe
para fixar as regras do jogo, tornando seguras as relações das mais variadas
ordens: trabalhistas, comerciais, tributárias, cíveis, eleitorais. Quanto menos
se modifica a estrutura normativa, maior estabilidade ganhará o país. Quanto
mais estável a ordem jurídica maior a segurança social. Uma constituinte torna instável a
segurança jurídica porque ninguém saberá qual será seu produto.
Lamentavelmente,
cultivamos a mania de legislar a todo instante e quase sempre de maneira
provisória. Costuma-se entender que Poder Legislativo produtivo é aquele que fabrica
grande quantidade de leis, como se fora um sistema fabril.
Por outro lado, uma
constituinte só pode ser convocada para abrigar situações excepcionais. Somente
a excepcionalidade político-constitucional a autoriza. Foi assim com a
Constituinte de 87/88. Saímos de um sistema autoritário para um democrático, e
a nova norma jurídica deveria retratar, como o fez, a nova moldura.
Sob essa configuração, é
inaceitável a instalação de uma constituinte exclusiva para propor a reforma
política. Não vivemos um clima de exceção e não podemos banalizar a idéia da
constituinte, seja exclusiva ou não.
Seu pressuposto ancora-se
em certo elitismo, porquanto somente pessoas supostamente mais preparadas e com
maior vocação pública poderiam dela participar. O que, na verdade, constitui a
negação do sistema representativo. Numa sociedade multifacetada como a nossa,
multiforme há de ser a representação popular.
Com todos os defeitos, o
Congresso representa as várias classes sociais e os mais diversos segmentos
produtivos do país. Para realizar a reforma política, não é preciso invocar uma
representação exclusiva. Basta mexer com os brios dos atuais representantes,
que se animarão a realizá-la.
Aliás, para fazer justiça
ao atual corpo parlamentar, os debates sobre a reforma política se processam
intensamente. Trata-se de uma das matérias mais discutidas dentre as que têm sido
objeto das campanhas eleitorais.
Com erros e acertos, o
fato é que ela prossegue. E certamente continuará a figurar na ordem do dia.
Isso não quer significar que sejamos contra consultas populares, até porque,
nos termos da Constituição atual, “o poder emana do povo que o exerce diretamente”
(grifo para “diretamente”).
O que pode ser realizado,
para exemplificar, é uma autorização popular,
plebiscitária, para
permitir a revisão do pacto federativo e de outras matérias que são imodificáveis
no texto constitucional (as chamadas clausulas pétreas). E, desde que, faço o
alerta, não se pense em modificar os direitos e as garantias individuais e os
direitos sociais.
Tudo indica que esse é o
melhor caminho, até porque, convenhamos, há questões complexas a serem equacionadas:
como realizar uma constituinte exclusiva? Os atuais parlamentares poderiam dela
participar? Se participassem, teriam dois mandatos, um
constituinte e um
ordinário? Quem participa da constituinte exclusiva pode ver cerceado seu
direito de cidadão para participar de uma legislatura ordinária? Não seria uma restrição
à cidadania? Como funcionariam a constituinte exclusiva e a legislatura
ordinária?
Haveria concomitância de
atividades?
Durante a Assembléia
Constituinte 87/88, lembro, só funcionou a atividade constituinte.
Em suma, uma constituinte exclusiva
para a reforma política significa a desmoralização absoluta da atual
representação. É a prova da incapacidade de realizarmos a atualização do
sistema político-partidário e eleitoral.
Minha crença é a de que
chegaremos a bom termo. Bem ou mal, a Câmara já tratou a questão da fidelidade
partidária. E o Senado Federal já aprovou regra referente às coligações
partidárias. Na pauta, persistem proposições sobre financiamento de campanha e
o sistema de voto para eleição dos representantes. Nas últimas eleições, já
se proibira certo tipo de
propaganda dos candidatos.
Ou seja, muito já foi
feito. É claro que resta incluir temas importantes, como o da
suplência de senadores.
Tudo isso, porém, continuará a ser debatido. Não há intenção de extinguir o
debate na atual legislatura ordinária.
Michel Temer, advogado e professor de
Direito Constitucional da PUC-SP, é deputado federal (PMDB-SP) e presidente
nacional do partido.
Fiquem com Deus e tenham todos um Bom Dia!
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