Regras mais rígidas para comércio eletrônico
A partir desta terça-feira (14), o
comércio eletrônico brasileiro possui regras mais rígidas. Passam a valer as
determinações de decreto presidencial nº 7.962, que incluiu regras para as
compras em lojas virtuais no Código de Defesa do Consumidor.
A intenção da norma é tornar mais
claras as informações sobre produtos, serviço e fornecedor, presentes no site,
melhorar o atendimento ao consumidor e preservar o direito de os clientes se
arrependerem da compra.
Regras
A partir de agora, todo site deverá exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde possam ser encontrados ou o endereço eletrônico para que possam ser contatados.
A partir de agora, todo site deverá exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde possam ser encontrados ou o endereço eletrônico para que possam ser contatados.
Essas informações devem ser
exibidas em local visível no site. Todas as exigências valem tanto para
produtos comprados na rede quanto para serviços contratados na rede.
As ofertas devem apresentar uma
descrição das características do produto, incluindo riscos à saúde e segurança
dos clientes, a disponibilidade dos itens e se há qualquer tipo de restrição ao
consumidor.
Os preços devem conter de maneira explícita
quaisquer despesas adicionais como entrega e seguros que venham interferir nos
valores finais. Os sites também são obrigados a informar todas as modalidades
de pagamento e qual é o prazo para usufruir o serviço ou para a entrega dos
produtos.
Compras coletivas
Como funcionam somente de modo a reunir consumidores interessados a contratar uma oferta (de produtos ou serviços), esses sites também terão que informar CNPJ e endereço físico ou eletrônico dos fornecedores.
Como funcionam somente de modo a reunir consumidores interessados a contratar uma oferta (de produtos ou serviços), esses sites também terão que informar CNPJ e endereço físico ou eletrônico dos fornecedores.
As lojas deverão mostrar a
quantidade mínima de itens da oferta ou vagas para contratação de serviço. Lojas
virtuais e sites de compras coletivas deverão mostrar, antes da conclusão da
compra, um sumário do contrato e o disponibilizar ao consumidor.
Arrependimento
Os sites também terão que manter canais de atendimento ao consumidor. Também fica estabelecido o direito ao arrependimento, que poderá ser feito pela própria plataforma tanto do site de compras coletivas quanto pela loja virtual.
Os sites também terão que manter canais de atendimento ao consumidor. Também fica estabelecido o direito ao arrependimento, que poderá ser feito pela própria plataforma tanto do site de compras coletivas quanto pela loja virtual.
O prazo legal para o cliente se
arrepender é de sete dias após a entrega do produto.
Punição
Caso as regras sejam descumpridas, as empresas de comércio eletrônico podem sofrer punições que variam de multa, apreensão dos produtos, cassação do registro e proibição da fabricação do produto, interdição do estabelecimento e até intervenção administrativa.
Caso as regras sejam descumpridas, as empresas de comércio eletrônico podem sofrer punições que variam de multa, apreensão dos produtos, cassação do registro e proibição da fabricação do produto, interdição do estabelecimento e até intervenção administrativa.
As sanções variam de acordo com o
porte da empresa infratora e conforme o número dos consumidores atingidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário