Justiça deixa Cachoeira
em liberdade
A 3ª turma do Tribunal
Regional Federal (TRF) da 1ª Região rejeitou nesta segunda-feira um recurso do
Ministério Público e manteve o direito do bicheiro Carlinhos Cachoeira de
permanecer em liberdade.
Ele foi solto há duas semanas por decisão da
Justiça do Distrito Federal, mas o MP tentava garantir que o empresário de
jogos ficasse preso por conta das investigações da operação Monte Carlo, da
Polícia Federal. A investigação policial, responsável pela prisão do
contraventor em 29 de fevereiro, desbaratou um esquema de corrupção e troca de
favores envolvendo governos estaduais, a empreiteira Delta e políticos de
diversos partidos.
No julgamento desta
segunda, os desembargadores analisaram um pedido de habeas corpus em favor de
Cachoeira e entenderam que a defesa do bicheiro tem razão ao afirmar que houve
excesso de prazo na instrução do processo a que ele responde na Justiça Federal
de Goiás. Na ação, os advogados do contraventor afirmavam que operadoras de
telefonia demoraram a repassar senhas para que policiais pudessem ter acesso à
íntegra de grampos telefônicos. Com isso, dizia a defesa, Cachoeira permanecia
preso sem justificativa.
Em outubro, o
desembargador Tourinho Neto havia concedido uma liminar em favor de liberdade
de Cachoeira por entender que o juiz Alderico Rocha Santos, que conduz o caso,
estava prejudicando a defesa ao não cobrar agilidade das operadoras. A omissão
do magistrado, opinou o desembargador, retardava a conclusão do processo. Nesta
tarde, no julgamento, Tourinho Neto voltou a atribuir a Rocha Santos a demora
no cumprimento de diligências e o atraso na conclusão do caso. O voto foi
seguido pelo desembargador Cândido Ribeiro.
Único voto em desfavor
de Cachoeira, a desembargadora Mônica Sifuentes disse que a complexidade das
denúncias envolvendo Cachoeira - a trama criminosa ultrapassou os limites do
estado de Goiás - justificava a demora na conclusão do processo. Por lei, o
caso precisaria ser concluído no prazo máximo de 185 dias.(Com VEJA online)
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