segunda-feira, 3 de dezembro de 2012


Justiça deixa Cachoeira em liberdade
A 3ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região rejeitou nesta segunda-feira um recurso do Ministério Público e manteve o direito do bicheiro Carlinhos Cachoeira de permanecer em liberdade. 
Ele foi solto há duas semanas por decisão da Justiça do Distrito Federal, mas o MP tentava garantir que o empresário de jogos ficasse preso por conta das investigações da operação Monte Carlo, da Polícia Federal. A investigação policial, responsável pela prisão do contraventor em 29 de fevereiro, desbaratou um esquema de corrupção e troca de favores envolvendo governos estaduais, a empreiteira Delta e políticos de diversos partidos.
No julgamento desta segunda, os desembargadores analisaram um pedido de habeas corpus em favor de Cachoeira e entenderam que a defesa do bicheiro tem razão ao afirmar que houve excesso de prazo na instrução do processo a que ele responde na Justiça Federal de Goiás. Na ação, os advogados do contraventor afirmavam que operadoras de telefonia demoraram a repassar senhas para que policiais pudessem ter acesso à íntegra de grampos telefônicos. Com isso, dizia a defesa, Cachoeira permanecia preso sem justificativa.
Em outubro, o desembargador Tourinho Neto havia concedido uma liminar em favor de liberdade de Cachoeira por entender que o juiz Alderico Rocha Santos, que conduz o caso, estava prejudicando a defesa ao não cobrar agilidade das operadoras. A omissão do magistrado, opinou o desembargador, retardava a conclusão do processo. Nesta tarde, no julgamento, Tourinho Neto voltou a atribuir a Rocha Santos a demora no cumprimento de diligências e o atraso na conclusão do caso. O voto foi seguido pelo desembargador Cândido Ribeiro.
Único voto em desfavor de Cachoeira, a desembargadora Mônica Sifuentes disse que a complexidade das denúncias envolvendo Cachoeira - a trama criminosa ultrapassou os limites do estado de Goiás - justificava a demora na conclusão do processo. Por lei, o caso precisaria ser concluído no prazo máximo de 185 dias.(Com VEJA online)

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