terça-feira, 23 de outubro de 2012


Pena dos Mensaleiros - 3
Barbosa retoma o voto analisando a conduta de Valério no crime de peculato relativo à Câmara dos Deputados.
"O réu pretendeu não apenas enriquecer ilicitamente, mas também obter sua remuneração pela prática concomitante de outros crimes em proveito do PT. Quanto mais alto o desvio, mais reprovável é a conduta e mais graves são as consequências para o bem jurídico", afirma Barbosa.
O relator fixa a pena de 4 anos 8 meses de reclusão para Valério pela prática do crime de peculato relativo à Câmara dos Deputados. Barbosa também condena Valério a 210 dias-multa, no valor de 10 salários-mínimo cada um, totalizando R$ 546 mil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário