O presidente da Corte
passa a palavra ao ministro Celso de Mello, que iniciará a leitura de seu voto.
"Tendo em vista o
amor à brevidade, não farei referencia às provas", afirma o ministro. Ele
diz que revisor e relator já o fizeram "de maneira apurada".
"Quero registrar, ainda que fosse desnecessário, que o STF está julgando a
causa da mesma forma como julgou os demais processos penais". "Isso
significa dizer que esta Corte está decidindo o litígio penal com apoio em
provas produzidas pelos autos, respeitando os direitos e garantias fundamentais
assegurados a qualquer acusado", diz.
"Entendo que o MP
expôs, na denúncia que ofereceu, eventos delituosos impregnados de extrema
gravidade e imputou aos réus ações moralmente inescrupulosas e penalmente
ilícitas que culminaram, a partir de um projeto criminoso por eles concebido e
executado, num verdadeiro assalto à administração pública, com graves e
irreversíveis danos"
"É irrelevante, para
efeito de caracterização da corrupção passiva, a destinação da vantagem
indevida", afirma o ministro. "O ato de corrupção constitui um gesto
de perversão da ética do poder", diz Celso de Mello. "O Estado não
tolera o poder que corrompe e nem admite o poder que se deixa corromper",
completa o ministro.
"Este processo
criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado,
transformaram a cultura da transversão em prática ordinária e desonesta de
poder", diz Celso de Mello. "O cidadão tem o direito de exigir que o Estado
seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por
juízes incorruptíveis", diz.
"Esses vergonhosos
atos de corrupção parlamentar, profundamente lesivos à dignidade do ofício
legislativo e à respeitabilidade do Congresso, alimentados por transações
obscuras, idealizadas e implementadas em altas esferas, devem ser condenados e
punidos com peso e o rigor da lei", diz Celso de Mello.
Celso de Mello condena
todos os réus acusados de corrupção passiva e de formação de quadrilha.
Ele analisa a situação do
réu José Borba. "Tenho para mim que procede a imputação penal contra o réu
José Borba, pois o relator demonstrou com clareza que o acusado concursou este
outro delito", diz.
(segue...)
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