terça-feira, 23 de outubro de 2012

Mensalão

Pena dos mensaleiros – 1
Réu: Marcos Valério
Por 7 votos a 3, o STF decide que quem absolveu os réus não poderá definir a dosimetria.
Barbosa inicia a votação da dosimetria. Ele sugere que a divisão seja feita por núcleos, iniciando pelo núcleo publicitário.
O relator inicia seu pronunciamento com o réu Marcos Valério, começando pelo crime de formação de quadrilha. "A análise da presença ou não de maus antecedentes deve ser analisada caso a caso", diz Barbosa. "Neste caso, observo que Marcos Valério não ostenta maus antecedentes. Tem que haver uma sentença condenatória. Há casos quem cada réu tem 15, 20 ações penais já concluídas ou não", diz o relator.
"Valério tem sim algumas ações em tramitação, mas entendo que enquanto o plenário não resolver esta pendência, não vejo condições de aplicarmos maus antecedentes nestas situações", explica.
Celso de Mello complementa: "Seria mais prudente manter a orientação que sempre existiu no tribunal". Barbosa responde: "É o que estou fazendo".
Barbosa retoma: "Quanto às circunstâncias do ilícito, também me parecem desfavoráveis a Valério. Assinalo o fato de que a associação perdurou por mais de dois anos", diz o ministro.
Joaquim Barbosa fixa a pena de 2 anos e 11 meses de detenção + 291 dias-multa para Marcos Valério em relação ao crime de quadrilha.

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