quinta-feira, 18 de outubro de 2012


Formação de quadrilha – 4
Ricardo Lewandowski absolve todos os réus do crime de formação de quadrilha
O revisor, ministro Ricardo Lewandowski, começa a leitura de seu voto sobre o capítulo 2, que trata da formação de quadrilha.
Lewandowski diz que se impressionou com os argumentos utilizados pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia em seus votos sobre o item 6. O revisor cita voto da ministra Rosa: "Quadrilha, na minha compreensão,o é a estrutura da societa celeris que causa perigo por si mesma para a sociedade. Nada tem a ver com concurso de agentes". "Portanto", diz Lewandowski, "não é a prática de crimes praticados em coautoria que vão caracterizar a formação de quadrilha".
As duas ministras absolveram os réus julgados no item 6 pelo crime de formação de quadrilha. Lewandowski, por sua vez, votou pela condenação destes acusados.
"É preciso verificar se a conduta desses réus teve o escopo de uma prática de crimes em série, intermináveis, incontáveis, uma conjunção de pessoas interligadas com o mesmo interesse e se essa associação ameaçava a paz pública", diz o revisor.
"Delito autônomo, como é o crime de formação de quadrilha, constitui contornos próprios", afirma. "Poderíamos fazer um levantamento de quantas vezes essa expressão foi utilizada pelo MP. Na denúncia, se falou 54 vezes em quadrilha e 41 vezes em organização criminosa", diz o revisor.
"O valoroso, combativo, cuidadoso - por que não dizer? -, e louvado por seus méritos MP não conseguiu decidir com clareza se estava imputando aos réus o delito de quadrilha ou de organização criminosa. São figuras penais totalmente distintas", diz Lewandowski.
"Se houve uma inovação introduzida (com o julgamento) de maior alcance, maior repercussão, mais ainda que autonomia do Poder Judiciário foi o fortalecimento das funções do MP. Foi uma vitória extraordinária para o povo brasileiro", diz o revisor.
"Mas o MP, toda vez que apresenta uma denúncia em que crimes são praticados por mais de 4 agentes, automaticamente já imputa aos acusados a formação de quadrilha", diz.
"O órgão acusatório, não sei, talvez entenda que as penas resultantes de julgamentos podem ser tênues ou insatisfatórias, então agrega esse delito para aumentar a pena", diz o ministro.
"Os advogados disseram aqui: há claramente um excesso de imputação contra os réus", afirma.
Ele diz também que mudará seus votos quanto ao item 6. Ele absolve os réus Pedro Corrêa, João Claudio Genu, Enivaldo Quadrado, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas por formação de quadrilha.
Ricardo Lewandowski absolve todos os réus do crime de formação de quadrilha.

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