No voto do revisor, deputado do PR foi considerado culpado por
corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
Embora tenha renunciado ao mandato em 2005 para escapar de uma
cassação e conseguido se reeleger por duas vezes nas eleições seguintes, o
deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP)golpe no julgamento do mensalão, no Supremo
Tribunal Federal (STF). Ele foi condenado pelo ministro revisor do caso,
Ricardo Lewandowski, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e
formação de quadilha. Linha-dura na ação penal, o relator Joaquim Barbosa já
havia considerado o parlamentar culpado pelos mesmos crimes.
Conforme a procuradoria-geral da República, entre 2003 e 2004, o
grupo de Valdemar, auxiliado por Jacinto Lamas, recebeu 8 885 742 de reais em
propina. O objetivo: votar a favor de projetos de interesse do governo federal,
entre as quais as reformas da Previdência e tributária.
Detentor de uma quadrilha própria, conforme denúncia do
Ministério Público, o grupo de Valdemar e o publicitário Marcos Valério
chegaram a forjar um contrato com data retroativa com a empresa Guaranhuns,
simulando que a agência de publicidade SMP&B passou a atuar em certificados
de reflorestamento. A real natureza da operação, no entanto, foi divulgada posteriormente
pelo próprio Valério em depoimento: eram recursos destinados ao Partido dos
Trabalhadores (PT) e depois destinados a legendas aliadas.
“O réu (Valdemar Costa Neto) recebeu os valores do corréu Marcos
Valério em razão de sua condição de parlamentar, o que configura a percepção de
vantagem indevida suficiente para caracterizar a prática do delito de corrupção
passiva”, disse Lewandowski.
O magistrado afirmou haver provas cabais do vínculo permanente de
Valdemar, então presidente do Partido Liberal (atual Partido da República), com
o esquema criminoso com intenção clara de lavar dinheiro. O ministro lembrou
haver cópias periciadas de cheques e transações eletrônicas envolvendo a
Guaranhuns. Ao todo, foram 63 operações na lavanderia da empresa. “O corréu
Valdemar Costa Neto não se limitou a receber de forma simulada a vantagem
indevida. Ele foi além. Ciente das origens ilícitas das vultosas importâncias
que recebia, simulou a relação de um negócio jurídico de fachada a fim de
conferir uma falsa licitude aos pagamentos”, resumiu ele.
O revisor ainda considerou Valdemar culpado por formação de
quadrilha: junto com Jacinto Lamas e outros dois acusados que respondem na
primeira instância da Justiça (Lúcio Funaro e José Carlos Batista), o deputado
formou uma associação com o objetivo de cometer crimes.
Bispo Rodrigues – Ao
citar a participação do ex-deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ) no esquema do
mensalão, Lewandowski disse que o próprio político admitiu ter recebido 150 000
do esquema, razão pela qual o condenou por corrupção passiva. “Embora não tenha
ficado comprovado ato específico (venda de apoio político), o fato é de todo
irrelevante. Ele recebeu na condição de presidente do PL do Rio de Janeiro para
o pagamento alegadamente de despesas decorridas do pleito de 2002”, afirmou o
ministro.
O magistrado ressalvou, porém, não haver provas de que ele
soubesse da origem ilícita dos recursos ou de que o dinheiro era oriundo da
prática de outros crimes. Sob essa argumentação, o absolveu da imputação de
lavagem de dinheiro.
Seguindo recomendação do procurador-geral da República, Roberto
Gurgel, o ministro revisor ainda absolveu o ex-assessor do PL, Antonio Lamas.
Ele rejeitou a tese do Ministério Público de que não haveria provas contra o
réu, acusado de receber 350 000 do esquema, mas informou não estar
completamento convencido de sua real participação. Na dúvida, disse
Lewandowski, deve prevalecer a situação mais favorável ao suspeito.
Quadrilha no PP – O
ministro revisor, que na última sessão já havia eximido os pepistas Pedro
Corrêa, ex-presidente do Partido Progressista (PP), e Pedro Henry, ex-líder da
legenda, da imputação de lavagem de dinheiro, considerou, no entanto, que réus
ligados à agremiação se articularam para cometer crimes. Por isso, disse que
Corrêa – já condenado por ele por corrupção passiva – além do assessor do PP,
João Cláudio Genu, e do empresário Enivaldo Quadrado, da corretora Bônus
Banval, se associaram em uma quadrilha. Os três foram condenados por
Lewandowski por quadrilha.
O ministro resumiu a atuação de cada um dos réus ligados ao PP: o
assessor João Cláudio Genu era o encarregado oficial do partido para receber a
propina do valerioduto, Enivaldo Quadrado delegava empregados da Bônus Banval
para sacar recursos aos pepistas – ao todo foram 605 000 reais – e o então
presidente da agremiação, Pedro Corrêa, articulou o recebimento de recursos do
esquema criminoso do mensalão.
A denúncia do Ministério Público Federal diz que, no inventário
de crimes praticados por políticos do PP, foram utilizadas duas estratégias
para obter a propina: saques no Banco Rural em nome da SMP&B, de Marcos
Valério, e pagamentos feitos por meio da Bônus Banval, que recebeu recursos
enviados pelo advogado Rogério Tolentino. Tolentino, sócio de Valério, havia
feito um empréstimo fraudulento de 10 milhões de reais no BMG, com a intermediação
de Marcos Valério. Apenas pelas mãos de João Cláudio Genu passaram 2,9 milhões
de reais.
Por falta de provas, Ricardo Lewandowski absolveu Breno
Fischberg, sócio da Bônus Banval. Para ele, não há registros do envolvimento do
empresário com o grupo do publicitário Marcos Valério e nem com o esquema
ilegal praticado por Quadrado.(Com VEJA online).
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