Tem início a sessão. O
presidente Ayres Britto passa a palavra
ao revisor, ministro Ricardo Lewandowski que recomeça a ler seu voto, agora sobre
a denúncia contra o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), acusado pela
Procuradoria Geral da República de cometer os crimes de corrupção passiva,
peculato e lavagem de dinheiro.
Cunha teria desviado ainda R$
252 mil do contrato para pagar um assessor particular. A denúncia diz que os
desvios na Câmara somaram R$ 1,077 milhão, uma vez que a agência de Valério
recebia sem executar os serviços.
Lewandowski fala agora sobre
um dos temas discutidos por quase todas as defesas dos réus do mensalão. É
preciso um ato de ofício para haver corrupção passiva?
Lewandowski afirma que
documentos mostram que a licitação para contratar a agência de Marcos Valério
era legal. O presidente da Câmara, portanto, apenas cumpriu seu dever,
afirmou.
“O réu não se defendeu da prática de supostos
atos de ofício durante a execução do contrato”.
Segundo o revisor, a denúncia
trata de um suposto favorecimento à agência de Marcos Valério na licitação, e
não depois do contrato. Conforme Lewandowski, os membros da comissão de
licitação possuíam autonomia e não foram procurados por ninguém ligado a João
Paulo Cunha.
"Forçoso é concluir que
o Ministério Público não logrou produzir uma prova sequer, nenhum indício, que
João Paulo Cunha tenha procurado os membros da comissão ou favorecido a
SMP&B." "Ao contrário", afirmou.
Resta saber como João Paulo
Cunha recebeu a incontestável quantia de R$ 50 mil, diz o revisor. Cunha
alega que o dinheiro recebido foi gasto em uma pesquisa eleitoral.
“Verifica-se que esses R$ 50 mil nada tinham a
ver com a licitação, mas tinha uma referência clara com a pesquisa eleitoral
que se iria fazer em Osasco. Não há ligação entre vantagem indevida e o
ato de ofício”.
O ministro-revisor leu
depoimento de testemunha ligada ao PT que confirmou a versão do deputado João
Paulo Cunha de que os R$ 50 mil que ele recebeu de Marcos Valério teriam sido
utilizados para pagar uma pesquisa eleitoral no município de Osasco (SP).
A verdade processual é que João Paulo Cunha recebeu dinheiro para custear
campanhas de seu partido, diz o revisor.
“Penso que ficou bem demonstrado que o réu
solicitou pos R$ 50 mil diretamente ao partido, autorizados pelo tesoureiro
Delúbio Soares, para custear uma campanha devidamente realizada”.
Sem a
necessária identificação do ato de ofício, voto pela absolvição de João Paulo
Cunha na corrupção passiva, afirmou.
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