quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Mensalão

Leitura do relatório - 3
Os ministros voltam ao plenário
Barbosa trata dos mecanismos usados pelo Banco Rural para supostamente ocultar os pagamentos e repasses das agências de Valério aos parlamentares. "Sua conduta é crime de lavagem de dinheiro", diz Joaquim Barbosa em relação a João Paulo Cunha pelo recebimento de  R$ 50 mil.
”O crime se consumou (de lavagem de dinheiro). Os órgãos de fiscalização não souberam deste dinheiro (R$ 50 mil recebidos por João Paulo Cunha). Uma vez que não foi o réu e nem sua esposa que apareceram como sacadores, mas a própria SMP&B (empresa de Valério). Ciente de que tinha origem ilícita o dinheiro e que não haveria documentação, João Paulo Cunha usou de pessoa de confiança para isso”.
Barbosa adverte os colegas que, ao final de cada capítulo, os ministros farão uma votação para analisar se os réus são culpados ou inocentes. No início da sessão, o revisor da ação penal, Ricardo Lewandowski, se insurgiu contra a proposta. Ele defende que cada magistrado leia seu voto até o final.
Para Barbosa, a SMP&B conseguiu o desvio R$ 10 milhões da Câmara através da autorização de João Paulo Cunha para a terceirização dos contratos. "O crime está materializado. Apenas 0,01% dos serviços prestados no contrato da empresa foram executados", diz.
Barbosa descreve os contratos da Câmara com as terceirizadas em que houve pagamentos de honorários para a SMP&B e questiona se são válidos ou se houve uso pessoal dos serviços.
Peculato
Segundo Barbosa, Marcos Valério afirmou aos sócios que os empréstimos feitos pelas agências eram para o PT. Diz que há coincidências entre reuniões de Valério com parlamentares e os empréstimos. Conclui que os sócios de Valério e o publicitário cometeram o crime de peculato ao realizar os desvios da Câmara.

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