quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Mensalão

Voto do revisor - segundo dia - 3
Ayres Britto reabre a sessão e devolve a palavra a Ricardo Lewandowski.
O ministro revisor analisa agora a acusação de peculato que pesa contra João Paulo Cunha, na contratação de um assessor de imprensa para a Câmara dos Deputados. 
A acusação analisada é a subcontratação da agência IFT, do jornalista Luís Costa Pinto. A denúncia indica que o jornalista atuava como “assessor pessoal” do então presidente da Câmara.Segundo o Ministério Público, a subcontratação foi uma manobra para que o jornalista ganhasse R$ 20 mil por mês trabalhando diretamente para João Paulo Cunha.
Causa-me perplexidade, a curiosa circunstância, que o Ministério Público não tenha denunciado também o jornalista Luís Costa Pinto, por haver participado também desse suposto peculato, afirmou. Os serviços foram efetivamente prestados pela IFT, diz um relatório lido por Lewandowski.
“Não há um único depoimento no processo que afirme que o jornalista Luís Costa Pinto não tivesse prestado serviço na Câmara dos Deputados”.
Isso comprova que não se pode aceitar acriticamente as perícias técnicas, por mais idôneas que sejam, pois não raro, ela resultam em meros indícios, que são levados em conta pela acusação, afirma Lewandowski.
Tendo em conta a sólida prova produzida nesses autos, restou comprovado que João Paulo Cunha não cometeu o crime de peculato, afirma.
A última acusação trata de lavagem de dinheiro.
Lewandowski diz que decidiu receber a denúncia por esse crime porque os indícios apontavam para o crime. Segundo o ministro, naquela sessão o ministro Eros Grau e outros dois votaram contra o recebimento da denúncia.
A conduta de João Paulo Cunha não se amolda à lavagem de dinheiro, argumenta Lewandowski. O Ministério Público reconheceu que ele não integrava a quadrilha descrita na denúncia, diz Lewandowski.
Mesmo que o réu tiver ciência da estrutura de lavagem de dinheiro, não se configuraria crime antecedente, afirma o revisor, mas ele diz que João Paulo Cunha não tinha nenhum conhecimento da quadrilha da qual, segundo o MP, ele não fazia parte.
“Voto no sentido da absolvição de João Paulo Cunha”.
Lewandowski vota, também, pela absolvição de Marcos Valério e seus sócios dos mesmos crimes envolvendo João Paulo Cunha.


Nenhum comentário:

Postar um comentário