Ayres Britto reabre a sessão e devolve a palavra a
Ricardo Lewandowski.
O ministro revisor analisa agora a acusação de
peculato que pesa contra João Paulo Cunha, na contratação de um assessor de
imprensa para a Câmara dos Deputados.
A acusação analisada
é a subcontratação da agência IFT, do jornalista Luís Costa Pinto. A denúncia
indica que o jornalista atuava como “assessor pessoal” do então presidente da
Câmara.Segundo o Ministério Público, a subcontratação foi uma manobra
para que o jornalista ganhasse R$ 20 mil por mês trabalhando diretamente para
João Paulo Cunha.
Causa-me perplexidade, a curiosa circunstância, que o
Ministério Público não tenha denunciado também o jornalista Luís Costa Pinto,
por haver participado também desse suposto peculato, afirmou. Os
serviços foram efetivamente prestados pela IFT, diz um relatório lido por
Lewandowski.
“Não há
um único depoimento no processo que afirme que o jornalista Luís Costa Pinto
não tivesse prestado serviço na Câmara dos Deputados”.
Isso comprova que não se pode aceitar acriticamente as
perícias técnicas, por mais idôneas que sejam, pois não raro, ela resultam em
meros indícios, que são levados em conta pela acusação, afirma Lewandowski.
Tendo em conta a sólida prova produzida nesses autos, restou
comprovado que João Paulo Cunha não cometeu o crime de peculato, afirma.
A última acusação trata de lavagem de dinheiro.
Lewandowski diz que decidiu receber a denúncia por esse crime
porque os indícios apontavam para o crime. Segundo o ministro, naquela sessão o ministro Eros Grau e outros dois
votaram contra o recebimento da denúncia.
A conduta de João Paulo Cunha não se amolda à lavagem de
dinheiro, argumenta Lewandowski. O Ministério Público reconheceu que ele
não integrava a quadrilha descrita na denúncia, diz Lewandowski.
Mesmo que o réu tiver ciência da estrutura de lavagem de
dinheiro, não se configuraria crime antecedente, afirma o revisor, mas ele diz
que João Paulo Cunha não tinha nenhum conhecimento da quadrilha da qual,
segundo o MP, ele não fazia parte.
“Voto no sentido da absolvição de João Paulo
Cunha”.
Lewandowski vota, também, pela absolvição de Marcos Valério e seus sócios dos mesmos crimes envolvendo João Paulo Cunha.
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