Trensurb inaugura serviço de informações ao cidadão
Atendendo à Lei
do Acesso à Informação, dados podem ser acessados por todos, através de
consulta presencial ou pelo site da empresa.
Nesta quarta-feira, 16, a Trensurb inicia as atividades do seu Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). A medida trata-se da disponibilização de dados da empresa aos cidadãos – incluindo documentos, arquivos, estatísticas – e é uma adaptação à Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Denominada Lei do Acesso à Informação, ela regulamenta obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação das informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. A Lei pode ser acessada em www.acessoainformacao.gov.br, link que também está disponível em www.trensurb.gov.br.
As informações do SIC podem ser acessadas de duas maneiras: através do site da Trensurb e na sede administrativa da empresa. O procedimento tem início com as perguntas dos cidadãos, que geram protocolos. A empresa tem um prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, para a entrega das respostas caso não tenha a informação no momento da solicitação do cidadão.
A Lei 12.527/2011 prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração para acompanhar a implementação das políticas definidas. Na Trensurb, este responsável é Carlos Augusto Belolli – também assessor executivo da Presidência da empresa. A implementação é feita pela Gerência de Comunicação Integrada (Gecin).
SIC é diferente de Central de Atendimento
A Trensurb já possui uma Central de Atendimento, através da qual os usuários podem dar sugestões, fazer perguntas e reclamações – sempre sobre assuntos operacionais. De forma diferente, mas também beneficiando o cidadão, o SIC disponibiliza informações do âmbito da gestão da empresa - como programas e ações, despesas, transferências de recursos, procedimentos licitatórios, contratos e resultados de auditorias.
Os canais de atendimento da Trensurb
Nesta quarta-feira, 16, a Trensurb inicia as atividades do seu Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). A medida trata-se da disponibilização de dados da empresa aos cidadãos – incluindo documentos, arquivos, estatísticas – e é uma adaptação à Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Denominada Lei do Acesso à Informação, ela regulamenta obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação das informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. A Lei pode ser acessada em www.acessoainformacao.gov.br, link que também está disponível em www.trensurb.gov.br.
As informações do SIC podem ser acessadas de duas maneiras: através do site da Trensurb e na sede administrativa da empresa. O procedimento tem início com as perguntas dos cidadãos, que geram protocolos. A empresa tem um prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, para a entrega das respostas caso não tenha a informação no momento da solicitação do cidadão.
A Lei 12.527/2011 prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração para acompanhar a implementação das políticas definidas. Na Trensurb, este responsável é Carlos Augusto Belolli – também assessor executivo da Presidência da empresa. A implementação é feita pela Gerência de Comunicação Integrada (Gecin).
SIC é diferente de Central de Atendimento
A Trensurb já possui uma Central de Atendimento, através da qual os usuários podem dar sugestões, fazer perguntas e reclamações – sempre sobre assuntos operacionais. De forma diferente, mas também beneficiando o cidadão, o SIC disponibiliza informações do âmbito da gestão da empresa - como programas e ações, despesas, transferências de recursos, procedimentos licitatórios, contratos e resultados de auditorias.
Os canais de atendimento da Trensurb
Atendimento
presencial do SIC
Av. Ernesto
Neugebauer, 1985 - Bairro Humaitá - CEP 90250-140 - Porto
Alegre - RS (acesso também pela Estação Aeroporto)
Horário de
funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30
Central de
Atendimento ao Usuário
Estação Aeroporto
Horário de
funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h
Telefone de
emergência
Para comunicação de
situações de emergência, mal súbito, vandalismo ou comércio irregular nos trens
SMS
Para comunicação de situações de
emergência, mal súbito, vandalismo ou comércio irregular nos trens
Telefone: (51) 8463.9863
Foto: Marco
Pecker, da Trensurb
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