terça-feira, 8 de dezembro de 2020

 



É assustador que 5 ministros do STF tenham votado contra a Constituição 

Alexandre Garcia 

A corrida pela sucessão nas presidências da Câmara e do Senado vai começar do zero agora que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre não podem se candidatar à reeleição. 

Os parlamentares vão escolher entre seus pares quem comandará a pauta do Congresso na eleição interna que ocorre em fevereiro de 2021. O problema é que, como a disputa está próxima, vários projetos importantes para a vida do brasileiro estão parados. Inclusive uma série de pautas importantes para estimular a economia brasileira. 

Na Câmara, cinco nomes disputam o apoio de Rodrigo Maia e dos demais deputados para presidir a mesa diretora. Entre eles, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Elmar Nascimento (DEM-BA) e Baleia Rossi (MDB-SP). Quem for escolhido por esse grupo deve enfrentar o líder do Centrão, Arthur Lira (PP-AL), candidato apoiado por Jair Bolsonaro.

Trapalhada do STF

Que trapalhada o STF fez nesse episódio da reeleição no Congresso. Apesar de jurar cumprir a Constituição, parte dos ministros insiste em descumpri-la. 

Não havia margem de interpretação no artigo 57, parágrafo quarto, que veda a reeleição dos presidentes das duas casas legislativas na mesma legislatura. Estava muito claro, bastava ler. Mesmo assim, cinco ministros do Supremo disseram que sim, que era possível a reeleição, e foram contra a Constituição. Isso é assustador! 

Todos nós somos guardiões da Constituição, que foi feita para nos dar garantias. Se o órgão máximo constitucional, o Supremo, não consegue garantir a leitura correta da lei máxima do país, aí é um terror.

Falta matéria-prima na indústria

A alta demanda por vinhos, sucos e espumantes para o final do ano provocou a falta de garrafas na indústria. A Uvibra está preocupada com isso e cogita até a abertura de mais uma fábrica de garrafas.

A demanda da Anfavea, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, também está alta. Eles reclamam da falta de aço, borracha, plástico e pneu. Não tem produto suficiente para fazer automóveis antes do Natal. São preocupações claro, mas que denotam um espírito muito positivo de aquecimento da economia brasileira. 

Outro exemplo da retomada econômica é o boletim Focus desta segunda-feira (7), que mostrou que a queda do PIB será de 4,4%, previsão diferente da do FMI no meio do ano que era de queda de 9%.

Mortes por Covid-19

O Brasil estava em quarto lugar no ranking de mais mortes por milhão em decorrência da Covid-19, agora estamos em 15º lugar. O Brasil melhorou os números e está aprendendo a lidar com o vírus, graças ao tratamento precoce.


 



O “golpezinho” de Maia e Alcolumbre deu errado

J.R. GUZZO 

O Congresso Nacional só não viveu nesses últimos dias o pior momento de sua história por uma razão: os seus momentos ruins se sucedem com tanta frequência com seus momentos horríveis que fica tecnicamente impossível, na hora da verdade, dar a medalha de ouro ao pior de todos. No caso, os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados tentaram um golpezinho grosseiro e pedestre — foram pedir de joelhos que o Supremo autorizasse a ambos violar expressamente o que está escrito no artigo 57 da Constituição e, com essa licença no bolso, pudessem disputar mais uma reeleição para os seus cargos.

Não deu certo — o STF não topou. Pode haver desastre mais humilhante? O sujeito vai ao STF pedir uma vigarice e nem o Supremo— esse STF que topa tudo para atender aos desejos e necessidades de seus clientes — aceita fazer o serviço. É como se dizia antigamente: vergonha é roubar e não poder carregar. O senador Davi Alcolumbre e o deputado Rodrigo Maia acabam de fazer precisamente isso. 

O senador Alcolumbre ainda teve um arranco heroico de cachorro atropelado, como dizia Nelson Rodrigues, e foi um pouco mais adiante do que o deputado Maia. Conseguiu que o novo ministro Kassio Nunes Marques, o querido do presidente Bolsonaro e do Centrão, já desse o primeiro dos muitos votos sem pé e sem cabeça que promete dar em sua carreira — declarou que o errado para um era certo para o outro e deu a Alcolumbre o direito que negou a Maia. Não adiantou nada, porque o senador ainda assim perdeu de 6 a 5, enquanto Maia ficou com 7 a 4 contra. Foi a cereja no bolo desse desastre.

A desculpa tida como “jurídica” em benefício dos chefes do Legislativo — sempre se arruma uma desculpa dessas no Supremo — ficou a cargo de você sabe quem: o ministro Gilmar Mendes. Num voto longuíssimo, pretensioso e irracional, ele veio com a história de que se a Constituição permite a reeleição do presidente da República, então tinha de permitir a mesma coisa no Senado e na Câmara. O que o joelho tem a ver com a gravata? A reeleição do presidente é legal porque está escrito na Constituição que é legal. A reeleição de Alcolumbre e Maia é ilegal porque está escrito na Constituição que é ilegal. Qual é o problema com essa gente? 

Mais uma vez tentaram mandar a lógica para o diabo; mas desta vez calcularam mal a munição que tinham e acabaram de cara quebrada. A um certo momento dessa palhaçada, o governo imaginou que poderia levar na mão e na contramão: Alcolumbre, o amigo do Palácio do Planalto, seria autorizado a bater a carteira, mas Rodrigo Maia, o inimigo, seria proibido. Na avaliação da maior parte da mídia, ao serem apresentados os primeiros votos , era isso o que iria dar. Mas ficou no 6 a 5, que pode ser aquilo que se chama no futebol de derrota honrosa, mas que para efeitos práticos vale tanto quanto zero. 

O Brasil e os brasileiros sempre perdem, em episódios desta espécie. É bacana ganhar uma, para variar.


 



A Constituição sobrevive 

Supremo barrou reeleições no Senado e Câmara no terceiro ano de cada legislatura 

Em circunstâncias normais, o fato de uma corte suprema decidir que a Constituição realmente quer dizer o que nela está escrito, e que o que ali está escrito deve ser seguido não mereceria mais que uma nota de rodapé. Em circunstâncias realmente normais, na verdade, uma corte suprema nem precisaria se dar ao trabalho de analisar se a Constituição realmente quer dizer o que nela está escrito, e se o que ali está escrito deve ser seguido – essas conclusões deveriam ser automáticas. Mas, graças à disfuncionalidade brasileira, é preciso, sim, saudar o fato de o Supremo Tribunal Federal ter defendido a Constituição, ainda que pela mais estreita das margens. 

Depois de, na sexta-feira, tudo indicar que o Supremo daria seu aval à possibilidade de reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) nas presidências da Câmara e do Senado, o fim de semana viu uma reviravolta que deixou o placar em 6 a 5 em favor da aplicação do texto constitucional, que veda explicitamente a reeleição para qualquer posto das respectivas Mesas Diretoras dentro da mesma legislatura. O ministro Marco Aurélio Mello, ainda na sexta-feira, havia aberto a divergência destacando a “clareza inequívoca – porque em bom vernáculo” do parágrafo 4.º do artigo 57, que não “enseja interpretações diversas” porque “é categórico”. Cármen Lúcia escreveu que “a norma é clara; o português, direto e objetivo”. Edson Fachin tratou a vedação à reeleição no terceiro ano da legislatura como “a interpretação que se me afigura como sendo a única possível do texto constitucional”. Luiz Fux, presidente da corte, afirmou que o texto em questão “não consiste em norma principiológica, com elevado grau de abstração, ou que comporte múltiplos sentidos”. A única possibilidade de reeleição que os ministros reconheceram é aquela ocorrida na passagem de uma legislatura para outra – o próprio Rodrigo Maia já se beneficiou dessa prática, tendo comandado a Câmara em 2017 e 2018 e reelegendo-se para o biênio 2019-2020. 

A opinião pública foi a maior defensora do respeito à Carta Magna, contra ministros que estavam dispostos a ignorá-la 

Todas as informações de bastidores do STF eram unânimes ao indicar que havia maioria de pelo menos sete votos em favor da possibilidade de reeleição, mas a pressão da opinião pública, desta vez, foi decisiva para reverter um resultado que parecia certo. Isso não quer dizer que deva ser sempre o clamor popular a guiar os votos dos ministros do Supremo; seu critério fundamental é, e jamais pode deixar de ser, a fidelidade à Constituição. Ocorre que, desta vez, foi justamente a opinião pública a maior defensora do respeito à Carta Magna, contra ministros que estavam dispostos a ignorá-la, com o apoio de órgãos como a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União, ambos favoráveis à hipótese de reeleição no terceiro ano de cada legislatura. 

Está bem claro, portanto, o recado: se os parlamentares quiserem alterar a regra constitucional e permitir a reeleição dentro da mesma legislatura, que não usem o Supremo como atalho, e aprovem uma emenda à Constituição – a PEC para tanto até já existe, tendo sido apresentada pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). Aliás, foram vários os ministros que, em seus votos, lembraram que o Congresso já teve essa oportunidade quando aprovou a Emenda Constitucional 50, em 2006, ocasião em que deputados e senadores se limitaram a uma alteração mínima, apenas cosmética, no parágrafo 4.º do artigo 57, substituindo a expressão “dois anos” por “2 (dois) anos”.

Se esta batalha está vencida, o mesmo não se pode dizer da guerra. Afinal, apesar de toda a clareza do texto constitucional que estava em jogo, ainda houve cinco ministros dispostos a relativizá-lo. O ativismo judicial continuará sendo tentação permanente no STF. Em trecho de seu voto que já ficou célebre, o relator Gilmar Mendes afirmou que “o afastamento da letra da Constituição pode muito bem promover objetivos constitucionais de elevado peso normativo, e assim esteirar-se em princípios de centralidade inconteste para o ordenamento jurídico”.

Mesmo ministros que votaram contra a reeleição compartilham de mentalidade semelhante. Luís Roberto Barroso, por exemplo, escreveu em seu voto que “a literalidade de um texto não é a única ou a melhor forma de interpretá-lo, mas as possibilidades semânticas que o texto oferece figuram como limite ao papel do intérprete” – no caso em tela, ele reconheceu que havia um limite intransponível, mas em outros temas mais caros ao ministro isso não ocorreu, ainda que se tratasse de norma igualmente clara. A missão de um integrante do Supremo continua a ser a de defender a Constituição, não a de reescrevê-la de acordo com as próprias convicções ou conveniências políticas.

Fonte: Gazeta do Povo