STF confirma que jornada e
salário
de servidor não podem ser cortados
Por 6 votos a 5, Corte
considerou ilegal a possibilidade de redução
O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu hoje (24) considerar inconstitucional a possibilidade da redução
da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos. A medida
estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000), mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.
Após ser interrompido em
agosto do ano passado, o julgamento definitivo da questão foi finalizado nesta
tarde. Por 6 votos a 5, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da
redução.
Antes da pandemia da
covid-19, a redução da jornada e dos salários de forma proporcional era
cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver temporariamente
a crise fiscal dos estados e municípios.
De acordo com a LRF,
estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de
pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns
estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de
cargos e funções comissionadas.
O Artigo 23 também previu
que é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos
vencimentos à nova carga horária.
Fonte: Agência Brasil