Recursos não vão alterar resultado do julgamento
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse hoje (9) que
possíveis recursos na Ação Penal 470, o processo do mensalão, não têm poder de
modificar o teor das decisões. Para o procurador, os únicos recursos possíveis
são os embargos de declaração, usados para reforçar ou interpretar questões que
não ficaram claras durante o julgamento.
Perguntado se entraria com os embargos de declaração, Gurgel disse que
ainda está examinando a questão, pois esse recurso tem limitações. “O que eu
tenho sustentado, e sustentei inclusive no pedido de execução imediata com
expedição dos mandados de prisão, é que os embargos não se prestam para a
mudança do julgado, e devo manter essa linha de coerência”, disse.
Outro tipo de recurso já suscitado pelas defesas dos condenados são os
embargos infringentes, que pedem novo julgamento nos casos em que a votação foi
apertada. O uso desse recurso é polêmico porque, embora sua previsão não exista
mais na legislação, ele ainda é previsto no Regimento Interno do Supremo.
Para Gurgel, os advogados não devem contar com esse tipo de recurso. “Os
[embargos] infringentes são manifestamente inadmissíveis, não cabem de forma
alguma. Eu acho que não há espaço sequer para discussão”. (Agência Brasil)