sexta-feira, 16 de outubro de 2020

 



Dinheiro da saúde na cueca é crime hediondo

Alexandre Garcia

Por 9 x 1, o plenário do STF concluiu que André do Rap deve mesmo continuar preso. Só Marco Aurélio votou nele próprio — ele continua acreditando que seguiu a lei e fez o que era correto. No caso, soltar o traficante. O melhor voto do julgamento foi de Gilmar Mendes. Ele sintetizou bem a situação: “é um festival de erros, equívocos e omissões”. 

Gilmar lembrou que o juiz de primeira instância deixou vencer o prazo legal de 90 dias da prisão temporária e que o Ministério Público não agiu enquanto o pedido de habeas corpus tramitava no STF — só se mexeu depois que a porta da cadeia foi aberta. 

Gilmar Mendes também falou que o Supremo deveria ter direcionado o pedido de habeas corpus para Rosa Weber, que é a relatora da operação que resultou na prisão do traficante, então foragido havia cinco anos. Como disse o presidente da Corte, Luiz Fux, ele “debochou da Justiça”.

O ministro Gilmar fez críticas à postura do Judiciário nesse caso, mas terminou o voto com uma exaltação do bandido. “Não há dúvida de que se trata de um dos maiores criminosos do nosso país, que chefia uma das maiores organizações criminosas da América Latina”, disse. 

Esse elogio é o que eu venho criticando esses dias. Enquanto jornalistas, quando citamos o nome desse criminoso nas mídias de comunicações, nós passamos a mensagem de que o tráfico traz riqueza. 

Carreira de Chico Rodrigues acabou

A carreira política do agora ex-vice-líder do governo no Senado, Chico Rodrigues (DEM-RR), acabou depois que a Polícia Federal encontrou dinheiro sujo dentro da cueca dele. Ele é acusado de desviar recursos da saúde para combate ao coronavírus. 

O senador tentou esconder o dinheiro, que aparentemente estava sujo de fezes, segundo a PF. Rodrigues, pelo que se vê, não aprendeu a se limpar. Esse é um caso que vai entrar nos anais do Senado. 

A PF pediu ao ministro Luís Roberto Barroso a prisão do senador. Mas o relator da operação no STF achou por bem permitir somente a busca e apreensão e o afastamento de Rodrigues do Senado durante 90 dias para não influenciar nas investigações. Certamente, ele terá o mandato cassado e será preso. Afinal de contas, desviar dinheiro da saúde em plena pandemia é crime hediondo.





Império da lei à brasileira

J. R. Guzzo

Nada como o Supremo Tribunal Federal no Brasil de hoje – e olhem que o STF tem concorrente que não acaba mais – para apresentar espetáculos de circo com cara de “melhores momentos” da história universal das democracias, do Estado de Direito, das “instituições” e da ciência jurídica em geral. Basta olhar as poses dos ministros, suas togas, o moço que lhes puxa a cadeira para se sentarem, o patuá que falam e apresentam como “linguagem técnica” para se ver, na hora, que nada daquilo ali pode ser sério. E não é mesmo.        

Em seu último show, a “corte suprema” no Brasil se debruçou sobre a monumental questão jurídica levantada em torno de “André do Rap”, um condenado por tráfico de drogas que faz parte da chefia do PCC em São Paulo – sua condenação, aliás, está confirmada tanto no TRF-3 como no Superior Tribunal de Justiça. Resolveu, com grande severidade, que ele deve continuar preso – mas só que isso não serviu para absolutamente nada, pois o ministro Marco Aurélio, pouco antes, tinha tomado a precaução de mandar soltar o homem. É óbvio que ele fugiu no ato. 

Para que toda essa palhaçada? Por que, aliás, o STF ainda está mexendo com um criminoso condenado em terceira instância? Já não deu para saber se ele é culpado ou não? O vírus que provocou essa última alucinação do STF foi um dispositivo pró-crime introduzido, vejam só, no “pacote anticrime” que o Congresso aprovou em dezembro de 2019 – justo no pacote “anticrime”. O chefe do PCC achou que tinha direito a ser solto, pela tramoia legal enfiada dentro da lei. Recorreu ao ministro Marco Aurélio. Foi atendido na hora, com uma rapidez que, se fosse aplicada para os cidadãos comuns, faria do STF o tribunal mais eficiente do mundo. 

Depois que o leite foi devidamente derramado, e o criminoso já estava devidamente longe, o plenário do STF, bravamente, se insurgiu contra a decisão “monocrática” de Marco Aurélio e decretou que a prisão de “André do Rap” estava confirmada – só que não havia mais “André do Rap” para ser preso. Ao fim, todos se deram muito bem. Marco Aurélio fez o que queria. Um ex-assessor seu, sócio da advogada que entrou com o habeas corpus em favor do condenado, ficou obviamente feliz. Os outros ministros fizeram papel de justiceiros a custo zero, proibindo que se soltasse um inimigo da sociedade depois que ele tinha sido solto. “André do Rap”, enfim, achou ótimo isso tudo. 

É o império da lei à brasileira. Serve para todo mundo – menos para a população que tem o direito de ser protegida pela Justiça.