Presos por tráfico usam
caso André do Rap e pedem soltura a Marco Aurélio
Ministro Marco Aurélio Mello
Após a decisão do ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello de dar liberdade a André
do Rap, outros presos por tráfico estão usando o caso como referência para
tentar uma soltura. Seus advogados estão entrando com petições usando os mesmos
argumentos que deram a soltura a André do Rap. As petições são endereçadas ao
magistrado.
É o caso do traficante
Gilcimar de Abreu, conhecido como Poocker. Abreu foi condenado no mesmo
processo que André do Rap e sentenciado a oito anos e dois meses em regime
inicial fechado. Ele está preso na Penitenciária 2 de Mirandópolis (SP).
No pedido endereçado ao
ministro Marco Aurélio, a advogada que defende Abreu, Ronilce Marciel de
Oliveira, apresenta argumento baseado no artigo do pacote anticrime, sancionado
no final do ano passado, que foi usado por Marco Aurélio no caso de André do
Rap. "O Requerente, sob o aspecto fático e jurídico encontra-se em
situação idêntica ao paciente André Oliveira Macedo", cita a advogada logo
no início do documento.
O trecho, incluindo pelo
Congresso Nacional no pacote anticrime, prevê que a prisão preventiva deve ser
fundamentada a cada 90 dias. "O Egrégio Tribunal deixou de justificar a
manutenção da prisão preventiva do Requerente, o que caracteriza sério
constrangimento ilegal", diz o pedido da defesa de Abreu, acrescentando
que o novo posicionamento determinado pelo pacote anticrime foi
"desprezado pelo ilustre Julgador."
Além de Poocker, o
traficante Márcio Henrique Garcia Santos também pediu soltura, segundo o jornal
Folha de São Paulo. O pedido é do dia 7 e or argumentos também são os mesmos
que deram a soltura a André do Rap. Santos foi preso em 2016 e condenado a 33
anos de prisão por narcotráfico internacional.
Os pedidos de Poocker e
Santos ainda não foram julgados.
Entenda o caso
André do Rap
Ao determinar a soltura de
André do Rap, Marco Aurélio considerou que ele estava preso desde o fim de 2019
sem sentença condenatória definitiva e sem justificativa formalizada. O
ministro também afirmou que, como não houve um ato sobre a
"indispensabilidade" da medida formalizado nos últimos 90 dias, o
traficante estaria preso além do prazo legal, sem justificativa.
A decisão de Marco Aurélio
foi amparada pelo artigo 316 do Código Penal, incluído pelo Congresso durante a
votação do pacote anticrime e sancionado em dezembro de 2019 pelo presidente
Jair Bolsonaro. Segundo esse dispositivo, "decretada a prisão preventiva,
deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a
cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a
prisão ilegal".
A decisão de Marco
Aurélio, contudo, foi derrubada pelo presidente do STF, Luiz Fux, que
argumentou que a soltura de André do Rap "compromete a ordem e a segurança
pública".
O presidente do STF
argumentou que: "Com efeito, compromete a ordem e a segurança públicas a
soltura de paciente 1) de comprovada altíssima periculosidade, 2) com dupla
condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas, 3) investigado
por participação de alto nível hierárquico em organização criminosa (Primeiro
Comando da Capital – PCC), e 4) com histórico de foragido por mais de 5
anos".
A atuação de Fux, que
assumiu o comando da Corte recentemente, causou um desgaste na relação entre os
ministros da Corte. Ao jornal "O Globo", Marco Aurélio disse que Fux
quis "jogar para a turba" e "dar circo a quem quer circo".
"Ele [Fux] não é superior a quem quer que seja. Superior é o
colegiado", disse. À "Folha de S. Paulo", disse que a ação foi
"um horror" e que Fux "adentrou no campo da hipocrisia".
Fux não respondeu às críticas.
Após a decisão de Fux, o
governo de São Paulo João Doria anunciou a criação de força tarefa da Polícia
para tentar recapturar André do Rap, que está foragido. Isso porque, antes da
decisão do presidente do STF, o traficante, apontado como homem forte do Primeiro
Comando da Capital (PCC), já havia deixado a Penitência de Presidente
Venceslau, no interior do Estado.
Fonte: Gazeta do Povo