quinta-feira, 27 de agosto de 2020




STF suspende queixa-crime de Dilma contra Bolsonaro por injúria

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu nesta quinta-feira (27) a queixa-crime da ex-presidente Dilma Rousseff contra o presidente Jair Bolsonaro por injúria, em razão da imunidade presidencial até o fim do mandato conforme prevê a Constituição. A publicação feita por Bolsonaro ocorreu em agosto de 2019 em uma rede social envolvendo o relatório final da Comissão da Verdade, quando ainda exercia o cargo de deputado federal. O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou no sentido de que, por ser crime comum sem relação com o cargo, a imunidade temporária deveria ser aplicada.

Senado defende no STF reeleição para presidentes do Legislativo

A advocacia do Senado enviou manifestação ao ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a regra de reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado como ocorre em cargos do Poder Executivo. No documento os técnicos afirmam que é possível equiparar as funções. "Se no Poder Executivo se admite a reeleição, também na função executiva atípica dentro do Poder Legislativo deve-se permitir a reeleição", diz o documento. A manifestação do Senado ocorre a uma determinação do ministro Gilmar Mendes, relator da ação ajuizada pelo PTB. A decisão sobre o caso será tomada pelo plenário do Supremo.

Lei aprovada na Câmara afasta gestante de trabalho presencial na pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina o afastamento de gestantes do trabalho presencial durante o estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro, em razão da pandemia da Covid-19. O texto segue para análise do Senado. De acordo com a proposta, no período, as mulheres ficarão à disposição para trabalho remoto. O texto aponta ainda que a grávida que permanecer afastada não terá prejuízo no salário. O texto cita um estudo publicado no International Journal of Gynecology and Obstetrics e dados do SIVEP-Gripe, do Ministério da Saúde. Os dados indicam também que a taxa de letalidade da doença entre as grávidas no Brasil é de 12,7%, ou seja, a mais alta do mundo. 

 




População do Brasil passa de 211,7 milhões de habitantes, estima IBGE

Em um ano, a população do país aumentou em 1,6 milhão de pessoas

A população estimada do Brasil é de 211.755.692 pessoas. Em 2019, a população estimada era de 210.147.125 pessoas. Portanto, de acordo com a projeção, o Brasil ganhou mais 1,6 milhão de habitantes em um ano.

Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e foram divulgados hoje, em portaria do Diário Oficial da União. De acordo com o levantamento, os estados mais populosos são: São Paulo (46.289.333), Minas Gerais (21.292.666) e Rio de Janeiro (17.366.189). 

O Distrito Federal conta com uma população de 3.055.149 habitantes. Roraima é o estado com a menor estimativa populacional (631.181).

Fonte/Foto: Agência Brasil


 




Sergio Moro, o STF e um golpe duro no combate à corrupção 

A demolição do bom combate à corrupção segue a todo vapor no Supremo Tribunal Federal, cuja Segunda Turma tomou uma decisão relativa ao caso Banestado que permite prever com muita certeza o que virá quando a mesma turma analisar vários julgamentos da Lava Jato. Graças a um empate em 2 a 2, a condenação do doleiro Paulo Roberto Krug pelo então juiz Sergio Moro foi anulada. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, para a surpresa de absolutamente ninguém, deram os votos que consagraram a impunidade, beneficiando o réu com o empate – do outro lado ficaram Edson Fachin, relator do caso, e Cármen Lúcia; o decano, Celso de Mello, está em licença médica.

Mendes e Lewandowski consideraram que Moro extrapolou suas funções de julgador e atuou como “assistente da acusação”, ajudando na produção de provas e anexando documentos aos autos por iniciativa própria. Durante a celebração de acordos de delação premiada, Moro tomou o depoimento dos colaboradores, incluindo o também doleiro Alberto Youssef, o que os ministros consideraram como participação na “produção de provas”, já que Moro havia feito perguntas sobre a participação de Krug no esquema. De nada adiantou a argumentação de Edson Fachin, ao explicar que ouvir colaboradores faz parte do trabalho do juiz durante a homologação de um acordo e que isso não se encaixava de forma alguma nos motivos citados no artigo 252 do Código de Processo Penal para o impedimento de um magistrado. 

A imparcialidade não se confunde com passividade completa. A legislação dá ao juiz uma série de possibilidades de atuação por iniciativa própria para chegar à verdade dos fatos 

Conhecimento do CPP (ou ao menos o entendimento de sua correta aplicação), aliás, não parece ser bem o forte de Mendes e Lewandowski, e isso já se via desde a anulação do julgamento de Aldemir Bendine, no ano passado. Naquela ocasião, ambos ajudaram a derrubar uma condenação em um julgamento no qual Moro havia seguido à risca os artigos do CPP que tratam da entrega das alegações finais; agora, eles ignoram que Moro nada mais fez que também aplicar a lei. Em seu artigo 156, II, o CPP afirma que o juiz de ofício pode “determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante”, enquanto o artigo 234 afirma que “se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível”. Ao reconhecer que Moro agiu dentro da lei, Cármen Lúcia afirmou: “Não vislumbro qualquer eiva ou mácula na conduta, pelo menos nos termos aqui expressos, demonstrados, e especialmente para a configuração de caso de impedimento”. 

Mendes se propõe até mesmo a entrar na mente do juiz, afirmando que Moro “produziu a prova para justificar a condenação que já era por ele almejada, aparentemente” – uma palavrinha que trai toda a argumentação anterior. Se o ministro não tem certeza da intenção de Moro, como é possível que ele não hesite em anular os atos do magistrado, ainda que amparados pelo Código de Processo Penal? Estão os ministros se baseando em mera presunção não comprovada a respeito da condução do processo por Moro? Este, sim, é o tipo de postura que não se espera de um magistrado. 

Considerar Moro como um “assistente da acusação” neste episódio é demonstrar um desconhecimento completo do significado da função do juiz. A imparcialidade, requisito essencial na atuação do magistrado, não se confunde com passividade completa. Também ao juiz interessa chegar à verdade dos fatos para que ele possa bem julgar, e a legislação lhe dá uma série de possibilidades de atuação “de ofício” (ou seja, por iniciativa própria) para que este objetivo seja alcançado, possibilidades essas que foram empregadas por Moro, sem se desviar do que exige a lei. Assim entenderam também o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e o Superior Tribunal de Justiça, que haviam negado o recurso de Krug e considerado legal a maneira como Moro agiu durante o processo. 

Mas o caso de Paulo Roberto Krug é apenas o aperitivo para a Segunda Turma. Ele dá o tom para o que virá quando Gilmar Mendes liberar o recurso do ex-presidente Lula, que também alega parcialidade da parte de Moro no processo do tríplex do Guarujá, que rendeu ao petista sua primeira condenação por corrupção e lavagem de dinheiro. A julgar por tudo que Mendes e Lewandowski já afirmaram, e considerando todo o seu histórico de votos em casos da Lava Jato, será surpreendente se a sentença de Lula não for também anulada. E o potencial que isso tem para colocar a perder todo o sucesso da Lava Jato é muito maior que a confusão criada quando da anulação da condenação de Bendine. Este, sim, será um golpe mortal no combate à corrupção.

Gazeta do Povo - 27.08.2020