terça-feira, 18 de agosto de 2020

 

STF define novas restrições para operações policiais no Rio

Votação foi concluída à meia-noite e realizada de forma eletrônica 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18) impor novas restrições para a realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro. A decisão limita o uso de helicópteros, determina a preservação de vestígios de crimes e proíbe o uso de escolas e unidades de saúde como bases operacionais das polícias militar e civil. A votação foi concluída à meia-noite e realizada de forma eletrônica, no plenário virtual da Corte

O julgamento foi motivado por uma ação protocolada pelo PSB para impor limites à atuação policial devido à “excessiva e crescente letalidade” nas operações. 

Por unanimidade, a maioria dos ministros acompanhou voto do relator, Edson Fachin, para estabelecer parâmetros para a realização das operações, como restrição ao uso de helicópteros apenas nos “casos de observância da estrita necessidade”, preservação de todos os vestígios de crimes, vedada a remoção de cadáveres sobre o “pretexto de suposta prestação de socorro”, além de obrigar a anexação de fotos e laudos de necropsia às investigações para futura “revisão independente”. 

A decisão também cria diretrizes para operações que forem realizadas nas proximidades de escolas, creches, hospitais e unidades de saúde. Os policiais devem evitar operações durante os horários de entrada e saída dos estudantes e obriga a criação de protocolos de comunicação entre a polícia local e as áreas de educação e saúde para garantir a segurança de alunos, professores e pacientes. O uso das instalações de escolares e de saúde como base também fica proibida.

No início do mês, o STF tomou a primeira decisão para limitar as operações policiais em comunidades do Rio. Pela decisão, as operações poderão ser deflagradas somente em casos excepcionais. A polícia ainda deverá justificar as medidas por escrito e comunicá-las ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial. 

A Polícia Militar do Rio afirmou que mantém o seu compromisso de seguir atuando dentro de seus princípios institucionais e que a decisão do STF será respeitada. A Polícia Civil também disse que vai cumprir a decisão e que mantém seu compromisso institucional com a sociedade.

Fonte: Agência Brasil

 

 

 

1 - Fachin descortina passado petista ao defender candidatura Lula

Por Alexandre Garcia

O presidente Jair Bolsonaro mal se recuperou da Covid-19 e começou a viajar sem parar. Ele foi para a Bahia, Piauí, Bagé (RS), Pará, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe; e sempre recebido pelo povo.

Acho que isso assusta o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Na segunda-feira (17), no Congresso Nacional de Direito Eleitoral, no Paraná, ele falou que “a eleição de 2022 pode ser comprometida se não houver consenso em torno das instituições democráticas”. Mas consenso é pensamento único, tinha isso na União Soviética. “O futuro está sendo contaminado pelo despotismo”, completou o ministro. Em outro momento, Fachin disse que o arbítrio “nos aproxima de um abismo”. Ele parece o cavaleiro do apocalipse.

“O Brasil democrático construído em 1988 tem um cavalo de tróia, está na contramão da história. Há uma escalada de autoritarismo hoje presente no Brasil”, continuou ele. Eu pensei que fosse uma autocrítica ao STF, mas ele falava do presidente da República.

Fachin também disse que liberar a candidatura Lula em 2018 teria feito “bem à democracia”. Nesse momento, ele se revela como aquele mesmo professor que pediu voto para Dilma Rousseff lá atrás. Ele agora é juiz do Supremo e precisa de ser neutro. Ele agiu como se estivesse fazendo uma manifestação política, partidária e ideológica. Qual é a isenção dele para julgar qualquer coisa envolvendo Bolsonaro de agora em diante? Fica a pergunta.

Santuário de traficantes

O STF está ampliando a soberania dos traficantes no Rio de Janeiro. A decisão que proíbe operações policiais em comunidades da cidade durante a pandemia foi mantida.

Nem helicópteros podem sobrevoar essas regiões durante esse período de proibição. Lá a soberania brasileira não está vigorando. As favelas são santuários dos fora da lei por ato da Suprema Corte do Brasil. 

Uma tragédia brasileira

A mãe da menina de 10 anos, que vinha sendo estuprada desde os 6 anos pelo tio, está morta e o pai está preso. É uma tragédia familiar. Por conta da violência sexual, a criança acabou engravidando e a Justiça autorizou o aborto.

 

A lei prevê que, em caso de estupro e em casos de risco de vida da mãe ou do bebê, o aborto é permitido até a 12ª semana. Como a menina não pode responder por si, ela precisou esperar a decisão da Justiça e fez o procedimento na 22ª semana, o que gerou ainda mais controvérsia.

Nós temos um criminoso hediondo e odiento — o tio — que está foragido e duas vítimas, o bebê e a criança de 10 anos. Ela vai carregar para o resto da vida a violência e toda a repercussão do caso. Não houve nenhuma proteção adequada a ela. 

Precisamos de uma legislação mais rígida para diminuir os casos de abuso sexual infantil. É terrível a gente reconhecer uma verdade constatada, que o abuso sexual de crianças acontece majoritariamente no âmbito familiar.

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2 - O Ministério Público e a indústria de indenizações por “dano moral coletivo”

Por J.R. Guzzo

O Ministério Público, com o mesmo empenho que se nota no conjunto do sistema judiciário nacional, tornou-se há anos um agente direto da insegurança jurídica no Brasil. É um desastre continuado, porque se os que são pagos para proteger o cidadão com a aplicação da lei tomam decisões ilegais de forma quase sistemática, ninguém sabe mais o que pode esperar da justiça – se a garantia dos seus direitos, como em qualquer sociedade civilizada, ou a sua negação, quando procuradores, magistrados e ministros dos tribunais superiores decidem segundo os seus interesses políticos, ideológicos e materiais. Acontece o tempo todo, sem qualquer consequência para os autores das ilegalidades. O resultado é que a lei fica valendo cada vez menos. 

Em vez de dedicar-se à “defesa da ordem jurídica”, como está escrito na Constituição, o MP se mostra cada vez mais disposto a aproveitar a amplidão da sua autoridade para agir como bem entendem os seus procuradores. A lei, segundo eles, é o que se adapta à suas ideias e aos seus desejos; é uma espécie de “privatização” do sistema legal, em favor do modelo pessoal que têm em suas cabeças a respeito de como o Brasil deveria funcionar. Dizem estar atrás de um país “mais justo”. O que que fazem, na prática, é agir por um país politicamente aprovado por eles.

É obvio que essa postura mental torna inevitável a multiplicação de perversões da lei. Uma das mais notórias é a criação de uma indústria de indenizações por “dano moral coletivo”, na qual o MP reivindica, e com frequência obtém dos juízes, que a população pague vastas somas de dinheiro para “compensar” o que os procuradores consideram “danos” a interesses gerais, coletivos e não-determinados. No momento, por exemplo, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal em São Paulo está exigindo que o contribuinte pague algo como R$ 15 milhões como punição para afirmações do presidente da República que os procuradores consideraram ofensivas às “mulheres”.

É uma aberração. O que o cidadão comum tem a ver com o que Bolsonaro diz ou não diz – e, sobretudo, porque raios teria de tirar dinheiro do seu próprio bolso para pagar por isso? O MP, naturalmente, fala que está acionando “o Estado”. Mentira. “O Estado” não tem dinheiro nenhum. Cada centavo que existe no Tesouro está lá porque a população pagou impostos; é ela que será punida. Em compensação, quem praticou os atos reprovados pelo procurador Zé, ou pelo procurador Mané, não paga nada. É este o Brasil do MP que está aí.