sexta-feira, 10 de julho de 2020






Prova de vida de aposentados e 
pensionistas é suspensa até setembro

Adiamento foi decidido para evitar contaminações por covid-19

O recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos está suspenso até 30 de setembro para evitar contaminações por covid-19. O prazo, que acabaria no próximo dia 16, foi prorrogado por causa da pandemia.
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A instrução normativa do Ministério da Economia com o adiamento foi publicada na quarta-feira (8) no Diário Oficial da União. As visitas técnicas para comprovação de vida, interrompidas desde março, também continuam suspensas.

Segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, cerca de 700 mil pessoas serão afetadas pelo adiamento. A instrução normativa esclarece que a suspensão não prejudica o pagamento dos benefícios aos aposentados, pensionistas e anistiados.

Realizada todos os anos no mês de aniversário do beneficiário, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. A prova de vida exige o comparecimento do segurado ou de algum representante legal ou voluntário à instituição bancária onde saca o benefício.

Desde agosto do ano passado, o procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.

Fonte: Agência Brasil




Nascidos em maio podem sacar primeira 
parcela de auxílio emergencial

Lote é pago a cerca de 400 mil beneficiários

Cerca de 400 mil beneficiários do auxílio emergencial, contemplados no terceiro lote do benefício, podem sacar hoje (10) os recursos da primeira parcela. O saque está liberado para os nascidos em maio.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1311270&o=node

O auxílio, com parcelas de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), foi criado para reduzir os efeitos da crise econômica causada pela pandemia de covid-19. A liberação do saque e a transferência da poupança social da Caixa para outros bancos estão sendo feitas de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Os recursos são transferidos automaticamente para as contas indicadas.

O calendário de saque segue o seguinte cronograma: segunda-feira (6) foi a vez dos nascidos em janeiro; terça-feira (7), nascidos em fevereiro, quarta-feira (8), nascidos em março; na quinta-feira (9), nascidos em abril; na sexta-feira (10), nascidos em maio; no sábado (11), nascidos em junho; na segunda (13), nascidos em julho; na terça-feira (14), nascidos em agosto; na quarta-feira (15), nascidos em setembro; na quinta-feira (16), nascidos em outubro; na sexta-feira (17), nascidos em novembro; e no sábado (18), nascidos em dezembro. No total, o saque será liberado para cerca de 4,8 milhões de pessoas.

Fonte/Foto: Agência Brasil





O ódio do bem e o manifesto em 
favor da morte do presidente

Por J.R. Guzzo

Eis aí, enfim: de ódio em ódio, e com o empenho cada vez maior da elite intelectual brasileira na tarefa de selecionar tipos diferentes de ódio, os maus e os bons, chegamos ao topo do pódio. Embora a prudência ensine que não há limite para o pior, vai ser difícil ir muito mais longe do que o ponto em que acabamos de chegar: num artigo publicado em jornal, o autor diz que quer que o presidente da República morra de Covid-19.

É a medalha de ouro, até agora, em matéria de ódio do bem. Seu alvo é o presidente Jair Bolsonaro – e odiar Bolsonaro, no Brasil bem pensante de hoje, é lutar em defesa dos valores democráticos, da inclusão social, da igualdade e, no fim das contas, da salvação da pátria. Uma salva de palmas, portanto, para esse manifesto em favor da morte, do fundo do coração civilizado, liberal e moderno do Brasil 2021.

Cada um, naturalmente, tem o direito de dizer em público o que quer. Desejar a morte do próximo, desde que o dono do desejo fique só nisso, não é proibido por lei – ao contrário, é um direito estabelecido pelo artigo 5º da Constituição Federal brasileira, que assegura a todos a plena liberdade de expressão.

O único problema neste caso – mas aí já é realmente um problema de 400 talheres – é que no Brasil onde se construiu a doutrina do ódio do bem o cidadão tem o direito de escrever que deseja a morte do presidente, mas não pode desejar a morte dos seus atuais inimigos políticos, pelo menos nas “redes sociais”. Experimente, para ver o que acontece, escrever que você quer que o ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, caia morto. Melhor não.

Para começar, o ministro vai mandar a Polícia Federal à sua casa, às 6 horas da manhã, e você será trancado numa cela de prisão. Essa prisão poderá ser prorrogada por um número indefinido de vezes. Os seus advogados não terão acesso à totalidade dos autos – só vão poder ler o que o ministro Moraes deixar. Você pode ser proibido de trabalhar como jornalista, e o seu site pode ser banido pelos operadores das redes de comunicação na internet. No caso de ser funcionário de alguma empresa dedicada à defesa da democracia, à luta contra o racismo e à manutenção do “distanciamento social”, vai perder o seu emprego.

O Brasil que cultiva o ódio do bem não é apenas moralmente absurdo. É uma aberração do ponto de vista legal — a lei, pelo menos enquanto o atual presidente continuar no governo, é oficialmente desigual. Depende, para proteger e para punir, da sua posição política.