Senado aprova projeto que
flexibiliza
contratos durante pandemia
Os senadores aprovaram,
nesta sexta-feira (3), o substitutivo do PL 1179 de 2020, do senador Antônio
Anastasia (PSD-MG), que flexibiliza contratos durante a pandemia do
coronavírus. O projeto, bastante ambicioso, acabou "desidratado"
antes da apresentação no plenário. Uma das propostas mais polêmicas do PL 1179,
de suspender o pagamento de alugueis durante este período, foi retirada do
texto antes da votação. Foram 88 emendas propostas ao projeto, que agora segue
para a Câmara dos Deputados.
Graças a um acordo de
líderes, a votação da proposta no Senado foi tranquila: todos os líderes de
partido orientaram pela aprovação do substitutivo do PL 1179, que foi relatado
e apresentado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS). A proposta foi aprovada em
votação simbólica.
Alguns partidos também
abriram mão da apreciação de destaques propostos, para agilizar a tramitação do
projeto. A exceção foi a Rede Sustentabilidade, que apresentou um destaque, a
ser analisado a parte.
A senadora já havia
adiantado a retirada do trecho que permitiria a suspensão dos alugueis. Na
parte de habitação, também foi modificada a data limite para proibição de
concessão de liminares em ações de despejo -- foi antecipada para 30 de
outubro.
Além das regras de
habitação, a proposta aprovada aumenta o poder de síndicos, estabelece prisão
domiciliar para casos de atraso no pagamento de pensão alimentícia e fixa nova
data para a lei geral de proteção de dados entrar em vigor, em janeiro de 2021.
Como ficou o
texto aprovado do PL 1179
Entenda os principais
pontos do projeto que instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das
relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia
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Foi considerada a
data de 20 de março de 2020, dia da publicação do decreto legislativo nº 6
(calamidade pública), como termo inicial dos eventos derivados da pandemia no
país. Do mesmo modo, é estimada a data de 30 de outubro de 2020 para determinar
o fim do período.
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Atos
associativos, como reuniões de colegiados e assembleias, poderão ser realizados
de forma remota.
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As liminares para
ações de despejos de imóveis prediais ficam suspensos até 30 de outubro, a não
ser que o locador retome o local para uso próprio ou de familiares.
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As regras para
contratos agrários ficam flexibilizadas. Mas a contagem do tempo de ocupação de
terrenos, para efeito de usucapião, é suspensa.
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Os síndicos e
responsáveis pela gestão de condomínios ficam autorizados a criar restrições
temporárias para o acesso a áreas comuns e a realização de obra. E as
assembleias podem ser realizadas de forma remota até 30 de outubro.
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Os dividendos
fornecidos por sociedades comerciais a seus sócios poderão ser antecipados.
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Passa a ser
liberada, até 30 de outubro, a celebração de contratos de arrendamento com
empresas nacionais cujo capital social pertença majoritariamente a pessoas naturais
ou jurídicas estrangeiras.
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A falta de
pagamento de pensão alimentícia passa a ter a prisão domiciliar como pena.
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No caso de
compras em delivery – apenas de produtos perecíveis ou de consumo imediato e
medicamentos – fica suspenso o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que
afirma: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de
sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a
contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento
comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
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A data de
vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi adiada para janeiro de
2021.
Fonte: Gazeta do Povo