quarta-feira, 11 de dezembro de 2019



Lulinha e as transações de um filho de presidente

Pode haver sociedade entre uma companhia que depende
 diretamente de atos do pai para sobreviver e prosperar? 
Não pode

Nada como algumas perguntas simples e respostas sem complicação para se entender com rapidez a maior parte das coisas que aparecem no noticiário como se fossem o enigma do buraco negro do Universo. Essa história das transações entre um dos filhos do presidente e uma gigante do mundo das comunicações, por exemplo, que acaba de ressuscitar mais uma vez: está tudo 100% errado aí. É um alívio, realmente, diante de tantos mistérios da nossa vida pública, dar de cara com algo que qualquer um pode entender na hora – no caso, um embrulho onde não é possível encontrar nada de certo no começo, no meio e no fim.

Pode a empresa de um filho do presidente da República, conhecido como “Lulinha”, fazer algum tipo de negócio com uma empreiteira de obras públicas? Não pode. Podem, os dois, manter relações comerciais durante anos a fio? Não podem. Pode haver sociedade entre o filho e uma companhia que depende diretamente de atos do pai para sobreviver e prosperar? Não pode. Pode o presidente assinar um decreto que beneficia diretamente a empresa que é sócia do seu próprio filho? Não pode. Enfim: não pode nada, mas aconteceu tudo, no negócio montado entre Lulinha e a Oi/Telemar – Oi/Telemar, mas podem me chamar de Andrade Gutierrez. 

É fato que entre 2004 e 2016 a Oi/Telemar pagou 132 milhões de reais à Gamecorp/Gol, a empresa do filho, por “serviços prestados”. É fato que não apareceu até agora nenhum motivo ou justificativa para que a primeira desse tanto dinheiro assim à segunda – que nunca teve ativos, talentos, funcionários, atividade empresarial ou qualquer outra coisa que pudesse valer, para a Oi, pagamentos de mais de 130 milhões de reais. É fato que um dos serviços prestados, constante de uma nota de 900.000 reais emitida em 2009, foi por “consultoria jurídica”. Como assim? A Gamecorp/Gol não era um escritório de advocacia – era apenas uma firma que fazia, segundo declarava o seu dono, “desenvolvimento e gestão de canais de distribuição de TV por assinatura” ou coisas desse tipo, todas elas em estado igualmente gasoso.

É fato, enfim, que em 2008 o presidente Lula assinou o decreto 6.654, dando à Oi/Telemar o direito de comprar a Brasil/Telecom. A compra não podia ser feita, pela lei – para isso, teria de haver, diretamente, um decreto presidencial de autorização. Resumo da peça, com pano “extremamente rápido”, como no “Teatro Corisco” de Millôr Fernandes: a Oi deu mais de 130 milhões de reais à Lulinha, e Lula assinou o papel que deu à Oi exatamente o que ela queria, e que só o presidente poderia dar. É isso o que aconteceu. O resto é metafísica, empulhação e conversa de advogado.

A Gamecorp/Gol, como é sabido, desapareceu da face da Terra sem deixar vestígio: só durou enquanto recebeu “aportes” e pagamentos da empreiteira-mãe. Quanto à própria Oi/Telemar, como também se sabe, a coisa toda acabou em lágrimas: a empresa está em “recuperação judicial” e seu presidente acaba de pedir demissão, assim que a justiça pediu novas investigações sobre o caso – que se julgava morto. “É só pepino”, explicou ele. 

Resta, enfim, mais uma constatação de grande simplicidade: o silêncio da imprensa sobre histórias como essa faz o caso desaparecer do noticiário, mas não dos autos. A Justiça é um animal de comportamento imprevisível. Essa ou aquela história parecem sepultadas para sempre – mas de repente a tampa do túmulo se abre e saem de lá 47 mandados judiciais de busca e apreensão, a “fase 69” de uma investigação criminal e sabe-se lá quantos infortúnios a mais. A vida é dura.

J R Guzzo


Prefeitura de Porto Alegre

CAMINHO DAS ESTRELAS
A Ponte de Pedra na Praça dos Açorianos também se integra ao Natal Alegre 2019 nesta quinta-feira, 12, às 19h, com a inauguração do Caminho das Estrelas. O projeto conta com cinco estrelas de sete metros de altura, formando um túnel luminoso para a travessia do público. A obra é do artista Roberto Ferreira de Freitas, autor de Barquinho de Papel, instalação que chamou a atenção dos porto-alegrenses, no mesmo local, no mês de outubro. A festa de inauguração terá apresentação do Grupo Vocal ZIP, composto por 10 cantores que executarão um repertório de músicas natalinas. O Caminho das Estrelas poderá ser visitado até o dia 30.

EMPREGOS - Para quem está à procura de emprego, 45 vagas de trabalho estão abertas no Sine Municipal, a partir desta quinta-feira, 12, até que as vagas sejam preenchidas ou que as cartas de encaminhamento sejam selecionadas. Entre as oportunidades disponíveis, a maior demanda é para auxiliar de limpeza, com nove vagas, seguida por serralheiro, com cinco vagas abertas. O interessado deve retirar a carta de encaminhamento pelo aplicativo Sine Fácil, disponível para download gratuito no Google Play, ou diretamente em qualquer unidade Sine. O número de cartas é limitado. A sede do Sine Municipal funciona entre as 8h e 17h, na av. Sepúlveda, esquina com a av. Mauá, no Centro Histórico. Para concorrer, o candidato pode fazer a inscrição pessoalmente na unidade, levando carteira de trabalho e comprovante de residência.

ÁGUA - Nesta quinta-feira, 12, o Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) vai cortar redes antigas de água na avenida Sertório esquina rua Santos Pedroso. O abastecimento será interrompido, a partir das 8h30, para os bairros Navegantes, São Geraldo e São João. A previsão é restabelecer durante a noite de quinta. Caso chova, o serviço será transferido para outra data.

RESERVA DO LAMI
A Reserva Biológica do Lami José Lutzenberger comemora 44 anos em dezembro. Para marcar a passagem da data, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams) organizou uma programação diversificada que se inicia nesta quinta-feira, 12, com trilha ecológica guiada e palestra na sede da Reserva, chamada Casa Verde (Museu Augusto Carneiro), localizada na avenida Otaviano José Pinto, s/nº, bairro Lami, aberta à participação de toda a comunidade. A programação se estende até sábado, 14, sendo retomada nos dias 17 e 20. No sábado, a orla do Lami receberá intensa programação, com oficinas, shows musicais, brincadeiras para as crianças, exposições e trilha

ESCRITÓRIO DE LICENCIAMENTO - A Prefeitura de Porto Alegre informa que a Unidade de Atendimento ao Cliente do Escritório de Licenciamento, localizada na av. Julio de Castilhos, 505 – 16º andar, estará fechada para manutenção nos dias 12 e 13 de dezembro. Os atendimentos que estão agendados para estes dias serão antecipados e os requerentes serão informados individualmente dos novos horários. A parada no atendimento é necessária para ajustar o funcionamento do arquivo e melhorar processos internos, em mais uma etapa do esforço empreendido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) para reduzir o tempo de atendimento do Escritório de Licenciamento.




Copom reduz taxa básica de
juros de 5% para 4,5% ao ano

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu nesta quarta-feira (11) reduzir a taxa básica de juros de 5% para 4,5% ao ano. A redução já era esperada pelos analistas do mercado financeiro.

Com a decisão, a Selic atingiu o menor percentual desde a adoção do regime de metas para a inflação, em 1999. O atual ciclo de redução dos juros começou em julho deste ano.



Projeto da 2.ª instância já pode ir direto à Câmara.
Mas tendência é empacar no Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em definitivo, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que autoriza a prisão após condenação em 2.ª instância judicial. A proposta, por tramitar em caráter terminativo, segue diretamente para a Câmara dos Deputados – a não ser que haja um pedido formal de um grupo de pelo menos nove senadores, num prazo de cinco dias, para que a proposta seja votada no plenário do Senado.

A tendência é que, apesar de a CCJ ter agilizado a tramitação do projeto, a proposta seja desacelerada a partir de agora. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), já acenou que há uma intenção dos colegas de votar o tema no plenário. E ele anunciou que pretende pautar o projeto só em abril 2020.

Alcolumbre pretende esperar a Câmara encaminhar a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 199/2019, que também autoriza a prisão em segunda instância, mas por meio de alteração na Constituição e não na legislação comum. Alcolumbre havia firmado esse acordo com a Câmara – o que desagradou aos senadores da CCJ, que decidiram agilizar a tramitação do projeto.

Fonte: Gazeta do Povo





Mantega recorre a Gilmar contra Lava Jato

Ex-ministro da Fazenda, o petista Guido Mantega recorreu nesta semana a Gilmar Mendes, no STF, para forçar a Lava-Jato no Paraná a destruir ou devolver provas colhidas contra ele durante a 64ª fase da operação, batizada de Operação Pentiti.

Mendes decidiu declarar a nulidade de “qualquer ato decisório” adotado pela 13ª Vara Federal de Curitiba em relação ao petista. Na avaliação da defesa, a decisão justificaria a destruição de todas as provas colhidas durante as buscas realizadas nos endereços relacionados ao ex-ministro.

A 13ª Vara Federal, no entanto, avalia que a decisão de Mendes não anulou a decisão judicial que ordenou as buscas, o que não justificaria a destruição de provas.

“O peticionário requereu que a 13ª Vara Federal de Curitiba desse cumprimento ao decisum, com o consequente descarte ou restituição aos proprietários dos ‘elementos de prova angariados quando da efetivação das medidas de busca e apreensão da 64ª Fase da Operação Lava’”, registra a defesa de Mantega. “O indeferimento do pleito defensivo, todavia, traduz flagrante violação ao decidido nos autos da presente Reclamação”, complementa a defesa.

Fonte: Veja



Uma vitória para a prisão após 
condenação em segunda instância

Uma importante batalha para que no Brasil volte a vigorar a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância está sendo vencida no Senado. Na terça-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa aprovou, por 22 votos a 1, um projeto de lei de autoria de Lasier Martins, com relatoria da senadora Juíza Selma (ambos do Podemos), que altera o artigo 283 do Código de Processo Penal. Como a tramitação ocorre em caráter terminativo, o projeto depende apenas de uma nova votação em turno suplementar na própria CCJ, uma formalidade que ocorrerá nesta quarta-feira, e não precisa nem mesmo ir a plenário, a não ser que haja recursos neste sentido.

Hoje, o artigo 283 determina que “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. Se o PLS 166/2018 for aprovado, a expressão “sentença condenatória transitada em julgado” será substituída por “condenação criminal exarada por órgão colegiado”. O projeto ainda altera outros trechos do CPP para harmonizá-los com a possibilidade de início da execução da pena após condenação por colegiado.


Mudar o CPP é obrigatório, mas muito provavelmente 
não será suficiente; para haver segurança jurídica, 
será preciso mudar também a Constituição

Para que as penas possam começar a ser cumpridas após a condenação na segunda instância, essa alteração era imprescindível, pois a redação atual do CPP não deixava nenhuma dúvida quanto à necessidade do trânsito em julgado para ocorrer a prisão (exceto, evidentemente, nos casos de prisões temporárias ou preventivas). Aliás, foi justamente este texto legal o centro da mais recente discussão no Supremo Tribunal Federal a respeito da possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância: os ministros tiveram de decidir se o artigo 283 era constitucional, posição que prevaleceu por 6 votos a 5. Mas, em seu voto de minerva, o presidente da corte, Dias Toffoli, deixou claro que, se fosse a vontade do povo por meio de seus representantes eleitos no Congresso, o CPP poderia mudar. É justamente isso que o Senado está fazendo e que, espera-se, a Câmara dos Deputados também faça, consertando a mutilação feita no pacote anticrime do ministro Sergio Moro, que também previa a alteração no artigo 283 do CPP, descartada pelo grupo de trabalho.

Mudar o CPP é obrigatório, mas muito provavelmente não será suficiente. Para que haja o máximo possível de segurança jurídica a respeito da possibilidade de cumprimento da pena após a condenação em segunda instância, o Congresso também precisa aprovar mudanças na Constituição para consagrar o mesmo entendimento também na Carta Magna. Com isso, qualquer tentativa de derrubar a nova redação do artigo 283 do CPP com base na Constituição ficaria frustrada. Felizmente, as duas casas do Congresso estão trabalhando com propostas de emenda constitucional para permitir a prisão após condenação na segunda instância.

Para evitar maiores controvérsias, a opção dos legisladores tem sido evitar PECs que alterem o artigo 5.º, preferindo outras opções. É o caso da PEC 199/2019, que está na Câmara e muda os artigos 102 e 105 da Constituição, transformando os recursos das ações penais em “ações revisionais”, independentes das ações penais; estas ficariam encerradas (ou seja, com o trânsito em julgado) na segunda instância. Enquanto isso, no Senado, a PEC 5/2019 acrescenta, no artigo 93, um inciso segundo o qual “a decisão condenatória proferida por órgãos colegiados deve ser executada imediatamente, independentemente do cabimento de eventuais recursos”. Espera-se que, com a aprovação do PLS 166/2018 no Senado e seu envio à Câmara, a casa volte a apreciar a PEC 5.

O início do cumprimento da pena com a condenação por colegiado, além de ser prática corrente em boa parte das democracias, é consistente com o processo penal brasileiro, em que a análise da culpa termina justamente na segunda instância. Os tribunais superiores, é preciso lembrar, avaliam apenas questões processuais; eles nunca podem declarar a inocência de um réu, podendo no máximo anular um julgamento caso identifiquem irregularidades, como o cerceamento de defesa ou o uso de uma prova ilícita. Não se trata, portanto, de relativizar o direito de defesa, e nenhum dos projetos atualmente no Congresso tem esse teor, garantindo inclusive o direito de recorrer às instâncias superiores. A prisão após condenação em segunda instância é a melhor solução, pois se compatibiliza com as garantias constitucionais ao mesmo tempo em que evita a impunidade decorrente de processos intermináveis e um emaranhado de recursos sem fim.

Gazeta do Povo - 11.12.2019