quinta-feira, 28 de novembro de 2019



Câmara pode votar na semana que vem
pedido de urgência para pacote anticrime
O plenário da Câmara dos Deputados pode votar na próxima terça-feira (3) um pedido de urgência para a tramitação do pacote anticrime dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e da Justiça, Sergio Moro. Segundo o líder da bancada da bala, deputado Capitão Augusto (PL-SP), um grupo de líderes partidários se comprometeu a assinar o requerimento de urgência, que será votado na semana que vem e, se aprovado pelo grupo de trabalho que analisou as propostas, pode ser votado direto no plenário sem passar por novas comissões da Casa. A expectativa é que a votação aconteça já na quarta-feira (4). Depois de aprovado, o pacote ainda precisa passar pela análise do Senado. Na terça-feira (26), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sinalizou a líderes que não aceitaria mais nenhum pedido de regime de urgência até limpar a pauta de votações.



Governo limita em 8% ao mês
juros do cheque especial
Os juros do cheque especial serão limitados a 8% ao mês a partir de 6 de janeiro de 2020. A decisão do Conselho Monetário Nacional (CNM) foi divulgada nesta quarta-feira (27), de acordo com o jornal Estado de S. Paulo. Segundo o Banco Central, a medida vai tornar o produto mais "regressivo", ou seja, vai penalizar menos os pobres. Em outubro, de acordo com dados do BC, o juro médio do cheque especial foi de 305,9% ao ano.
O governo permitiu também que os bancos cobrem uma tarifa mensal de até 0,25% pela disponibilização de limite de cheque especial. Isso vale para limites de crédito acima de R$ 500. A tarifa será descontada do valor devido.

Partidos negam assinar urgência para pacote
anticrime de Moro; votação pode ficar para 2020
Mais conhecida como bancada da bala, a Frente Parlamentar da Segurança Pública não conseguiu reunir partidos suficientes para levar à votação um requerimento pedindo urgência ao pacote anticrime de Sergio Moro, ministro da Justiça e Segurança Pública, . Sem a urgência, o texto não pode ser analisado direto pelo plenário da Câmara e precisa passar por comissões, o que inviabiliza a votação das medidas este ano.
Na terça-feira (26), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sinalizou a líderes que não aceitaria mais nenhum pedido de regime de urgência até limpar a pauta de votações. Na conversa, Maia não falou sobre a votação do pacote anticrime, que prometeu a Moro votar até o final do ano. "São necessários partidos que somem 257 deputados. Vergonhoso. Não será votado esse ano ao que tudo indica", afirmou Capitão Augusto (PL-SP), coordenador da bancada da bala e relator da proposta do grupo de trabalho que analisa as medidas. Sem o apoio de lideranças partidárias, o deputado anunciou que ia recolher individualmente as assinaturas.

Operações de GLO recebem
crédito suplementar de R$ 7 mi
Um crédito suplementar de R$ 7 milhões para atender programação de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) foi liberado pela Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia ao Ministério da Defesa. A Portaria está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28). Para reforçar o orçamento do programa, o Ministério precisa cancelar outro de mesmo valor. Nesse caso, de acordo com a publicação, foi cancelada dotação também de R$ 7 milhões para a Implantação do Sistema Amazônia (SARS).

Eduardo Bolsonaro vai aproveitar “gancho”
do PSL para formar Aliança pelo Brasil
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL) revelou que durante a suspensão de 12 meses imposta a ele pelo PSL vai trabalhar para formar o Aliança pelo Brasil, novo partido idealizado pelo seu pai, Jair Bolsonaro. Ao Estado de S.Paulo, Eduardo desdenhou a punição do partido. “Para ser sincero, não me preocupo com isso [saída do partido]. É óbvio que sair do partido implica em sair das comissões, mas nada disso me faz perder o sono porque a minha moral com o meu público continua a mesma”, afirmou. Na prática, Eduardo vai perder a liderança da bancada na Câmara e o cargo de suplente na CPI das Fake News. O único cargo que vai manter será o de presidente da Comissão de Relações Exteriores, pois foi eleito pelo colegiado na Câmara.



O TRF4 faz uma aposta bem 
fundamentada, mas arriscada

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) se reuniu nesta quarta-feira para julgar o ex-presidente Lula e vários outros corréus pelo caso do sítio de Atibaia, em que Lula tinha sido condenado pela juíza Gabriela Hardt a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Deveria ser um julgamento normal, a despeito da celebridade do principal acusado, mas a sessão ganhou uma relevância especial não tanto pela ampliação unânime da pena de Lula, que agora é de 17 anos, 1 mês e 10 dias, mas por ter se desenrolado sob a sombra de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que anularam julgamentos anteriores da Lava Jato por circunstâncias que também estavam presentes no caso do petista. E os três desembargadores optaram por uma aposta que, embora correta na sua fundamentação, traz consigo riscos consideráveis.

O STF já anulou duas condenações da Lava Jato – a do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine e do ex-gerente Márcio de Almeida Ferreira – com base no fato de, em ambos os processos, haver também corréus que haviam feito delação premiada. As defesas alegaram que os delatores deveriam entregar suas alegações finais antes dos delatados, o que não ocorreu pelo simples fato de esse procedimento não estar previsto no Código de Processo Penal. Mesmo assim, os ministros acataram a tese e anularam as sentenças, forçando os processos a retornarem à primeira instância para novas alegações finais. Foi uma decisão desproporcional e formalista, pois em nenhum dos casos as defesas conseguiram comprovar que Bendine ou Ferreira tinham sido prejudicados – o que teria ocorrido, por exemplo, se um delator incluísse em suas alegações finais informações novas que prejudicassem os outros acusados, e o juiz não tivesse concedido tempo adicional para se defender das novas acusações.

Para o TRF4, a tese que exige a comprovação 
do prejuízo ao réu era suficientemente forte para 
justificar a continuação do julgamento

No entanto, as decisões valeram apenas para Bendine e Ferreira; o Supremo decidiu, então, que deveria definir um padrão que pudesse ser aplicado em todos os casos – o que incluiria o de Lula, pois no caso do sítio a defesa pediu para entregar as alegações finais depois dos corréus delatores, o que foi negado por Gabriela Hardt – sempre em conformidade com o Código de Processo Penal, ressalte-se. Mas esse trabalho ficou para data incerta: no dia 3 de outubro, quando os ministros deveriam definir a modulação, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, não colocou o tema para o plenário porque a composição da corte não estava completa. A ausência de uma regra geral deixou a porta aberta para que os desembargadores do TRF4 decidissem manter o curso normal do processo, em vez de anular a sentença da primeira instância e devolver o processo para que o juiz Luiz Antonio Bonat, que assumiu os processos da Lava Jato em Curitiba, recebesse novas alegações finais.

Os três desembargadores da Oitava Turma – o relator João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores – deixaram claro, em seus votos, que o fato de Lula ter entregue suas alegações finais ao mesmo tempo que os corréus delatores não causou prejuízo concreto ao ex-presidente, pois elas não trouxeram nada de novo, e que por isso o julgamento na primeira instância não deveria ser anulado. O argumento do trio de magistrados é irretocável. De fato, se houve respeito ao Código de Processo Penal, a única possibilidade de anulação seria a de haver novidades nas alegações finais dos delatores, sem que os delatados ganhassem prazo adicional para se defender de novas acusações. Neste caso, sim, teria havido cerceamento de defesa e violação de direitos garantidos pela Constituição. Mas, como isso não se verificou no caso do sítio de Atibaia, não haveria motivo para anular a sentença.

Por mais acertado que seja o raciocínio dos desembargadores, ele não deixa de ser uma aposta, pois não se sabe o que o STF decidirá sobre a questão. Se os ministros resolverem que a obrigação de prazos diferentes nas alegações finais valerá só para processos ainda em curso, ou que há a necessidade de a defesa comprovar o prejuízo concreto sofrido pelo réu delatado, a decisão do TRF4 estará resguardada. Mas, se o Supremo mantiver o entendimento formalista que prevaleceu nos habeas corpus de Bendine e Ferreira, definindo que o simples fato de as alegações finais serem entregues ao mesmo tempo já é motivo para nulidade, todo o trabalho feito nesta quarta-feira terá sido perdido e o caso do sítio de Atibaia terá de voltar para a primeira instância, com risco até mesmo de prescrição, dependendo da demora para o julgamento dos recursos e da pena imposta a Lula. Os desembargadores do TRF4 estavam conscientes desta possibilidade, mas, em sua opinião, a tese que exige a comprovação do prejuízo ao réu era suficientemente forte para justificar a continuação do julgamento; que também os ministros do Supremo, quando analisarem o tema, compreendam o acerto deste argumento, que preserva a segurança jurídica.

Gazeta do Povo – 28.11.2019