sexta-feira, 4 de outubro de 2019



Sancionada lei que estabelece limite
de gastos na campanha municipal

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.878 de 2019, que estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições municipais. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (3).

Por se tratar de alteração na legislação eleitoral, a lei precisava ser sancionada um ano antes do pleito do ano que vem, marcado para o dia 4 de outubro, para que as regras possam valer.

Na última quarta-feira (2), o Senado aprovou o projeto de lei que define o teto de gastos de campanha para as eleições de prefeitos e vereadores de 2020. O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A lei também determina que nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do estabelecido para o primeiro turno da disputa.

O texto também autoriza o candidato a usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016.

Fonte: Agência Brasil



Foi só parar de roubar a Petrobras. Foi só
parar a interferência em previdência privada

Foi só parar de roubar a Petrobras que já atingimos recorde na produção de petróleo e gás. Neste mês de agosto, a produção foi quase três milhões de barris por dia. Foi praticamente 20% acima da produção de agosto do ano passado. Em relação ao gás, foram 133 milhões de metros cúbicos, 25% maior que em agosto de 2018.

É bom lembrar que em novembro acontece o leilão dos excedentes do pré-sal. Inclusive, o pré-sal já produz 63% da produção de petróleo nacional, e o leilão pode render R$ 100 milhões a serem distribuídos entre a União, os estados e os municípios. Vejam só: foi só parar de roubar.

Previdência privada
E foi só parar a interferência em previdência fechada/complementar que já há superávit. Era aquela coisa: partido político mandando nas instituições de previdência fechada. Mas já houve superávit neste primeiro semestre de R$ 3,5 bilhões. Em 2017, o déficit era de R$ 16 bilhões. A previdência privada estava acabando.

Tirou o partido político e, agora, são novos tempos de um novo Brasil. O resultado líquido positivo da previdência complementar é positivo, segundo relatório, foi de R$ 13,4 bilhões.

Operação da PF
Devido àqueles tempos em que se “metia a mão em tudo”, a Polícia Federal entrou em um banco para saber se há provas de que havia informação privilegiada sobre as alterações da taxa básica Selic, definida pelo Conselho de Política Monetária (Copom) do Banco Central.

Segundo o ex-ministro Antonio Palocci, como colaborador premiado, em tempos de Dilma e Lula isso teria acontecido. O ministro Guido Mantega teria fornecido informação para o banqueiro André Esteves.

O então presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, garante que isso é impossível porque cada integrante do Copom votava de maneira secreta e só revelava na hora do voto e isso era publicado imediatamente. Por isso, não teria como adivinhar. Em todo caso, fica o registro.

Auditores da Receita presos
Outro registro de hábitos terríveis que merecem muita punição vem dos auditores da Receita Federal do Rio de Janeiro, comandados por Marco Aurélio da Silva Canal, que tinha em casa R$ 200 mil. O total de dinheiro vivo encontrado nas casas de todos os envolvidos que foram presos foi de R$ 1,1 milhão. Acharam ainda 27 mil dólares e quatro mil euros. Isso quer dizer que essas pessoas não acreditam em banco. Eles fazem parte daquele “Banco Geddel”, que guardava R$ 52 milhões em um apartamento em Salvador.

Enquanto isso, no STF...
Por oito a três, o Supremo decidiu que tem que definir as regras de ordem de depoimentos, por conta da liberação do gerente da Petrobras que estava preso - cumprindo pena - e vai ser solto por causa da decisão de anular o julgamento dele.

Essa anulação se deu porque ele não foi ouvido depois que o colaborador premiado fez alegações. Deveriam ter ouvido o réu por último. Ele foi condenado a nove anos e dois meses porque roubou “só” R$ 48 milhões da Petrobras.

O relator, ministro Edson Fachin, teve que mandar soltá-lo porque o plenário do STF anulou o julgamento. Agora, por oito a três, os ministros chegaram à conclusão de que têm de estabelecer as regras daqui para frente. Isso porque não há regras. Não tem lei sobre isso. A lei da delação premiada não prevê a ordem de colher de depoimento e ouvir o réu nas considerações finais. O Código de Processo Penal tampouco.

Os ministros do STF queriam anunciar isso na quinta-feira (3), mas adiaram porque um dos ministros não estaria presente e precisam estar onze para chegar a uma conclusão solidária, fazer um acórdão sobre isso e formar uma jurisprudência.

Vamos esperar muito preocupados, porque isso pode afetar a Lava Jato. Vamos esperar a decisão dos senhores ministros Constitucionais sobre essa jurisprudência que eles vão ter que encontrar no acórdão deste julgamento da Petrobras – que agora vai ser julgado de novo, porque anularam o julgamento anterior e precisam fazer outro, agora, com ele sendo ouvido por último. E nada impede que ele seja condenado de novo. Vão considerar, é claro, a parte da pena que ele já cumpriu. Ele estava na prisão desde maio de 2017.

Alexandre Garcia



Governo zera taxa de importação de 
147 produtos não fabricados no Brasil


O Ministério da Economia zerou o imposto sobre importação de 147 produtos que não são fabricados no Brasil. São 136 bens de capital e 11 bens de informática e telecomunicação, usados principalmente em indústrias dos setores de alimentos, remédios, madeira, plástico, metal, cerâmica e estamparia. As alíquotas, que chegavam a até 16%, serão reduzidas para zero até o fim de 2021.
De acordo com nota divulgada pelo ministério, mais de 2 mil produtos já tiveram suas tarifas zeradas neste ano. Em setembro, foram anunciadas isenções para equipamentos médicos, industriais e de informática. Já em agosto, medicamentos para tratamento de câncer e HIV tiveram tarifas reduzidas para reduzir custo de produção das empresas brasileiras.
Em nota, a Secretaria Especial de Comércio Exterior disse que as isenções têm como objetivo incentivar a geração de empregos e reduzir o custo de investimentos produtivos no Brasil.




O STF hesita em resolver a crise que criou

Nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal deveria ter definido qual seria o procedimento a adotar como padrão quando tiver de analisar casos semelhantes aos julgamentos que a corte acabou de anular – o do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine e o do ex-gerente da estatal Márcio de Almeida Ferreira. Os dois executivos foram condenados em julgamentos diferentes, mas tinham em comum o fato de dividirem o banco dos réus com acusados que fizeram delação premiada e terem solicitado prazos diferenciados para oferecer suas alegações finais, o que não era previsto pelo Código de Processo Penal. No entanto, a quinta-feira passou sem decisão alguma, pois alguns dos ministros se ausentariam, e o presidente da corte, Dias Toffoli, quer a presença de todos eles para decidir algo tão importante.

Faz sentido que Toffoli deseje quórum máximo, dada a relevância do que será decidido. Mas, se o único argumento para adiar a votação era a ausência de alguns dos membros da corte na sessão deste dia 3, bastaria incluir o julgamento na pauta da próxima semana. Não foi isso o que ocorreu, no entanto. Ainda não há data para a continuação da votação, e informações de bastidores dão conta de que há impasse dentro da corte a respeito do caminho que se deve seguir.

O que se conclui disso é que o Supremo abriu uma caixa de Pandora e não tem a menor ideia de como fechá-la. É razoável que a corte queira fixar um procedimento a seguir nos julgamentos em curso e futuros. Determinar que, a partir de agora, delatados entreguem suas alegações finais apenas depois de tomar conhecimento das peças enviadas pela defesa dos delatores é um passo adicional para garantir o devido processo legal e o direito ao contraditório. É na análise de julgamentos já concluídos que o estrago foi feito: quando a Segunda Turma adotou o formalismo puro e simples para anular a condenação de Bendine pelo simples fato de não ter havido prazos diferenciados (como, aliás, prevê o Código de Processo Penal), sem nem analisar se houve prejuízo real ao réu, instalou a insegurança jurídica completa.

O Supremo abriu uma caixa 
de Pandora e não tem a menor 
ideia de como fechá-la

Na data ainda indefinida, os ministros votarão duas propostas de Toffoli quanto aos julgamentos passados: na primeira, só serão passíveis de anulação os julgamentos em que a defesa de um delatado pediu para falar por último; na segunda, é preciso que fique comprovado o prejuízo concreto ao réu para que se possa anular um julgamento. Da combinação dos resultados dessas duas votações surgirá a regra a ser aplicada pelo Supremo quando analisar novos recursos.

E as consequências podem ser catastróficas. Se o plenário rejeitar ambas as propostas, aderindo ao formalismo segundo o qual o prejuízo é dado como certo e decorre da simples ausência de prazos diferenciados, todo julgamento em que o magistrado não concedeu tempo adicional para as alegações finais do réu delatado será anulado, ainda que esse procedimento estivesse de acordo com o Código de Processo Penal. Isso beneficia não apenas corruptos condenados da Lava Jato, mas até mesmo membros de milícias, chefes de facções criminosas e quaisquer integrantes do crime organizado que tenham dividido o banco dos réus com delatores que os incriminaram.

Na ponta oposta, se as duas teses vencerem e a comprovação do prejuízo for condição necessária para a anulação, o Supremo estará implicitamente admitindo que errou nos dois casos que deram origem a todo o imbróglio – principalmente em relação a Márcio Ferreira, pois, como lembrou Luís Roberto Barroso, o então juiz Sergio Moro efetivamente deu prazo adicional à defesa quando percebeu que as alegações finais de outros réus tinham informações novas. O ministro ainda acrescentou que “o réu paciente [Ferreira] entendeu que não tinha mais nada a dizer”.

Entre esses dois extremos há, ainda, um universo de possibilidades, se considerarmos o que já disseram alguns ministros durante o julgamento. Ricardo Lewandowski, por exemplo, perguntou o que ocorreria em um caso no qual um corréu delatado recorreu pedindo prazo adicional, mas outro corréu delatado não o fez, talvez por já saber que seu pedido não teria amparo no CPP. Luiz Fux já tinha questionado a diferenciação de prazos lembrando que a situação poderia se inverter: um réu delatado poderia, em suas alegações finais, trazer novidades contra o réu delator. Até mesmo a definição de “prejuízo” está em aberto. Se um réu delatado pede prazo adicional e o juiz nega, por concluir que nas alegações finais dos delatores não há nenhuma informação nova, haveria prejuízo? Por fim, há quem defenda que não é obrigação da defesa comprovar o prejuízo ao réu, e sim que cabe ao Ministério Público demonstrar a ausência de dano.

Enquanto essas perguntas não forem respondidas, dezenas de julgamentos ficarão sob a espada de Dâmocles. E, ao postergar uma definição tão importante para o país, o Supremo comprova a afirmação atribuída ao ex-ministro Pedro Malan, segundo a qual “no Brasil, até o passado é imprevisível”.

E, já que os ministros resolveram revirar o passado, a única solução aceitável, que minimizará o estrago, é anular apenas os julgamentos em que se comprovar prejuízo real. Se na fase de alegações finais um delator trouxe informações novas e o réu delatado não teve a oportunidade de se defender dessas acusações, estamos diante de um caso evidente de violação do direito de defesa. Do contrário – se não houve elementos novos nas alegações finais, ou se o réu delatado teve prazo adicional concedido pelo juiz –, não há por que falar em anulação. Infelizmente, a julgar pelo que a maioria dos ministros já afirmou ou decidiu, é bem possível que repitam a lenda grega, fechando a caixa, mas deixando dentro dela a esperança – no caso, a esperança dos brasileiros de que a impunidade finalmente tenha um fim no país.

Gazeta do Povo.