Em defesa das leis
Integrantes da
Associação Nacional de Procuradores da República fizeram esta semana
manifestações contra a indicação de Augusto Aras para chefiar a Procuradoria
Geral da República.
O incrível é que essa é
uma manifestação de integrantes do Ministério Público – que é o órgão de defesa
da Lei – contra a “defesa da ordem jurídica”. E a manifestação de integrantes
de sua associação alega que o Presidente da República deveria ter indicado
alguém da lista de três enviada pela Associação. Ora, o artigo 84 da
Constituição afirma que compete ao Presidente da República nomear o Procurador
Geral da República. A única condição é a aprovação do nome pelo Senado. Nada
existe sobre lista tríplice.
Outra questão incrível é
que anunciaram a tal lista tríplice como “uma tradição” – para justificar a
inexistência de texto legal sobre ela. Como assim, tradição, se isso só existiu
no governo petista? Tradição é o representante do Brasil abrir a assembleia
anual da ONU, o que é feito desde que a organização existe, há mais de 70 anos.
A lista tríplice é de 2003.
Tradição com idade de
debutante? A campanha da “tradição” ganhou a adesão da militância, mas não
impressionou o Presidente, que pesquisou muito e ouviu muito até o último dia,
quando anunciou Aras. O indicado tem mais de 30 anos no Ministério Público e 60
de idade, e é conhecido como uma mente aberta, um estudioso, mestre e doutor em
Direito e muito discreto, sem atração pelas luzes da mídia.
A tal lista tríplice foi
“tirada”(aqui cabe bem esse jargão assembleísta) de uma votação em que ficaram
excluídos os integrantes de Ministério Público não filiados à Associação e
incluídos os aposentados sócios da ANPR. Um sindicalismo, um corporativismo
explícito, demonstrado pela repetição do jargão que qualificou a indicação de
Aras como “um retrocesso institucional e democrático”. Parece o mundo
estudantil do tempo em que fui presidente de Centro Acadêmico. Enfim, é o
direito de choramingar por não terem conseguido emplacar alguém de sua corrente
ideológica.
O Ministério Público tem
autonomia para fazer seu trabalho, mas a escolha de seu chefe é o que está
previsto na Constituição. Para mudar isso, vão ter que ter 60% dos votos de
deputados e senadores, em dois turnos.
Como o Ministério Público
tem feito um bom trabalho no combate à gigantesca corrupção que afundou o país,
passou a ser uma instituição que é alvo de grandes interesses; dos que já foram
denunciados e dos que ainda não foram. Mas é dos que nunca serão denunciados,
porque cumprem as leis escritas e as não escritas, o maior interesse para que o
MP seja uma instituição forte, capaz de resistir a tudo, na sua atribuição de
defesa da lei.
Alexandre Garcia