sábado, 22 de junho de 2019






Natural e sadio!
                
É risível, dando por barato, a tempestade que se quer fazer com a suposta conversa entre Promotor e Juiz acerca de processo submetido ao Juiz, tempestade esta provocada por um crime na origem, crime este que vem sendo agasalhado pela imprensa que deu ampla cobertura a um placebo de palavras trocadas entre Promotor e Juiz que caíram na arapuca de debater o diz-que-diz, o blá blá blá!

Francamente, Promotor é parte especial no processo, não é órgão acusador, tout court, tem a dupla face de ser o acusador e o custus legis, dai seu nome e sobrenome; Promotor DE JUSTIÇA.

Pode requerer a condenação ou a absolvição de um réu.
É Órgão de Carreira, não surgiu empurrado pela Janela, assim também como os Juízes de Primeiro Grau.

Conversam sobre os processos – e é saudável que o façam como Órgãos Públicos que são.

Têm interesse Público – até que se prove o contrário. E qdo eu digo ‘Órgão’, refiro-me à teoria organicista segunda a qual, de forma bem simples, cada Órgão tem a sua convicção, com base na lei, e não pode ser forçado a rever sua posição acerca de questões jurídicas a ele deduzidas.
Mas debatem suas teses. Sob a minha Presidência, enquanto Magistrada, passaram os casos criminais mais famosos do Rio nas décadas de 80 e 90.

Eu conversava com os Promotores? Claro que sim – e, às vezes, os recebia com alguma brincadeira, para dar leveza ao cotidiano tão duro de Tribunais Criminais, dizendo ‘Dr Promotor, o Sr veio colher algum despacho auricular sobre qual culpado? ’.

De outro modo, com alguns Advogados que vinham despachar comigo no Gabinete, sempre respeitosos, eu devolvia a mesma brincadeira: ‘Doutor, o Sr veio tentar colher um despacho auricular sobre qual inocente? ’.
Qual o problema?

Quantas vezes eu disse ao Promotor que ele fosse buscar provas porque eu não aceitava pastinha de recortes de jornais!

A conversa entre os atores de um julgamento flui, não ficam mudos quando se encontram.
Agora, outra coisa é um Juiz ser suspeito porque inimigo capital ou amigo íntimo de um réu. Aí sim há uma suspeição inicial.

Me digam: Moro e os Promotores eram conhecidos dos réus anteriormente?

Há algum FATO a indicar o interesse de um ou dos outros na condenação dos envolvidos? Ou na absolvição deles?

Então a quem interessa o badernaço?

São muitas as teses que vêm sendo debatidas a partir do crime praticado: é nulo o processo por suspeita de parcialidade do órgão julgador?
Ora, nulidade é a sanção que se impõe a um vício de um processo.
Assim, primeiro ter-se-ia (jurista adora mesóclise) que provar a parcialidade do Juiz e a seguir que esta parcialidade ditou a sentença condenatória, em prejuízo do réu – e sabem por que?

Porque há um saudável princípio que estabelece que não há nulidade sem prejuízo – pas de nullité sans grief!

Chega.

Participei da CPMI dos CORREIOS, já ali como Deputada Federal e a roubalheira da cúpula foi estrondosa.

Ali não há inocentes. São corruptos mesmo, assim reconhecidos em primeiro e segundo graus.

Ou seja, definitivamente culpados de lesarem a Pátria Mãe gentil!
Que paguem suas penas de acordo com a lei e não atrapalhem mais ainda esta sofrida nação, com uma herança de mais de 13 milhões de desempregados e com cofres vazios.

E não falo mais nisto. Ponto.

APENAS PARA COMPLEMENTAR – que investiguem a autoria do crime de invasão das correspondências dos Órgãos Públicos e submetam seu autor – ou autores – ao devido processo penal de forma célere!

Denise Frossard
Juíza aposentada
Ex-deputada
Obs.: Comentário publicado no Facebook






Chamar o impeachment de golpe é trapaça 
criminosa do PT para cometer mais crimes

Quando Dilma também insiste nessa ladainha, exibe mais uma evidência de por que tem de sair

Por Reinaldo Azevedo
Publicado em 5 dez 2015, 20h44

Já escrevi e reitero que acho mesmo uma pena que a presidente Dilma esteja sendo denunciada por crime de responsabilidade cometido na área fiscal. O ideal seria que estivesse respondendo pelos descalabros na Petrobras, que está sob o seu comando desde 2003. Mas, infelizmente, não é assim. Para arremate dos absurdos, o PT e esquerdas agregadas chamam o eventual impeachment de golpe. É claro que eles sabem ser uma mentira. Então por que o fazem? Resposta: estão querendo obter uma licença prévia para cometer novos crimes. Explico.

Comecemos do óbvio: não pode ser golpe o que está previsto na Constituição e regulado por lei. Indague-se: Dilma transgrediu essa lei? Está demonstrado que sim. Ponto. Sigamos.

Ora, a possibilidade do impeachment está dada. Trata-se de um juízo principalmente político com base em evidências jurídicas. Ao contrario do que diz Edinho Silva, se a questão fosse só jurídica, Dilma teria apenas uma de duas coisas a fazer: procurar emprego ou viver de aposentadoria. Infelizmente, é a política que pode salvá-la. Que ela tenha transgredido vários dispositivos da Lei 1.079, bem, disso não se duvide: está demonstrado.

Ora, o impeachment pode acontecer. O PT o chama de golpe. Pensemos nas implicações dessa consideração: quer dizer que, se Dilma for impedida, o governo a assumir é ilegal e ilegítimo? Por ilegal e ilegítimo, estará, então, sujeito à sabotagem daqueles que se colocarão como defensores da legalidade? A resposta é óbvia.

Vocês já se deram conta de que, ao tachar de golpista uma alternativa que é constitucional e legal, o partido está avisando que está pronto para o tudo ou nada caso a presidente seja impichada? Vocês já se deram conta de que, ao tachar de golpista uma solução que é constitucional e legalmente regulamentada, o PT está a dizer que só aceita seguir as leis com as quais concorda? Vocês já se deram conta de que, obviamente, essa é a perspectiva verdadeiramente golpista?

Que os petistas façam isso, vá lá. É coisa de irresponsáveis, mas ainda se pode ser tolerante. Que seja a própria presidente e alguns de seus ministros a fazê-lo, bem, meus caros, aí não dá. Trata-se de mais uma evidência que a inabilita a exercer o cargo que ocupa. Então ela tem de desocupá-lo para que outro possa exercê-lo.

Um outro que respeite o Estado de Direito.






O Senado prepara a mordaça

Duas forças praticamente antagônicas se encontraram e se fundiram no Congresso Nacional nos últimos anos. A primeira, benéfica, era a das Dez Medidas Contra a Corrupção, projeto de iniciativa popular que chegou à Câmara dos Deputados com o respaldo de 2 milhões de assinaturas. Apesar de as medidas iniciais contarem com alguns pontos mais controversos, a maior parte da iniciativa era meritória, buscando reduzir a impunidade e facilitar a condução das investigações e dos processos relativos a casos de corrupção, tão comuns no Brasil. Outra força, em sentido contrário, nascera no Senado e pretendia inviabilizar o combate à ladroagem: o projeto que, sob o pretexto de combater o abuso de autoridade de magistrados e membros do Ministério Público, praticamente deixava-os de mãos atadas, à mercê da fúria de investigados e condenados.

O encontro inusitado deu-se na Câmara dos Deputados, no fim de 2016. Enquanto os parlamentares destruíam as Dez Medidas com as famosas “emendas da meia-noite”, votadas quando a sessão legislativa já avançava noite adentro, acrescentaram no projeto diversos casos que configurariam abuso de autoridade da parte de juízes e membros do MP – a bancada da impunidade até tentara emplacar a expressão “crime de responsabilidade”, mas pelo menos nisso acabou derrotada.

O que o Senado vende à sociedade como sendo a aprovação das Dez Medidas Contra a Corrupção é, na verdade, a perseguição a juízes e promotores por “abuso de autoridade”

A versão dos deputados não incluía diversas aberrações que o Senado aprovaria, meses depois, em um outro projeto, relatado pelo hoje ex-senador Roberto Requião (MDB-PR) e que contou com forte incentivo do então presidente da casa, Renan Calheiros (MDB-AL). Mas nem por isso era menos perigosa. O que o texto de Calheiros e Requião tinha de explícito, o dos deputados tinha de sorrateiro. Ao trazer uma série de expressões intencionalmente vagas, como “ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo”, “atuar com motivação político-partidária” ou “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”, a Câmara criou uma série de possibilidades de perseguição contra magistrados, procuradores e promotores. Além disso, os deputados ainda decidiram que os próprios ofendidos – ou seja, investigados, réus e condenados – poderiam processar seus investigadores e julgadores se o MP não oferecesse queixa dentro do prazo legal, o que na prática permitiria represálias contra juízes e membros do MP.

Este texto, renomeado como PLC 27/2017, dormiu nas gavetas do Senado desde o início de 2017 até março deste ano, quando Rodrigo Pacheco (DEM-MG) foi designado relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa. Após as denúncias do site de esquerda The Intercept Brasil, que tem publicado supostas conversas entre Sergio Moro, ex-juiz responsável pela Operação Lava Jato e atual ministro da Justiça, e o procurador Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Lava Jato, o Senado viu a oportunidade para voltar à carga. O parecer foi lido em 12 de junho e será votado pela CCJ no dia 26, quarta-feira, indo a plenário no mesmo dia, de acordo com os planos dos senadores, uma "tramitação-relâmpago" que em muito lembra a do projeto de Calheiros e Requião em 2017.

A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), afirmou que os brasileiros poderiam ficar tranquilos, porque o texto que o Senado analisará faz várias melhorias em comparação com o que veio da Câmara. Nos artigos que tratam do abuso de autoridade, por exemplo, Pacheco incluiu trechos segundo os quais as condutas descritas só configuram crime “quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal”. Além disso, o texto passa a afirmar que “a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade”, afastando de vez a possibilidade do chamado “crime de hermenêutica”, que já não existia no projeto aprovado na Câmara, mas era previsto nas primeiras versões do antigo projeto de abuso de autoridade aprovado no Senado. Por fim, Pacheco ainda trouxe de volta uma das Dez Medidas originais, a chamada “ação civil de extinção de domínio”, que seria usada para recuperar bens obtidos de forma comprovadamente ilícita, ainda que seus donos não tenham sido condenados na esfera penal pela Justiça.

Mas essas poucas mudanças são insuficientes para conter o caráter persecutório do texto. Afinal, permaneceram no projeto as expressões vagas que podem justificar um processo contra um juiz ou membro do MP por abuso de autoridade. Além disso, Pacheco também manteve a possibilidade de o ofendido pelo suposto abuso acionar a Justiça, o que nos permite prever uma enxurrada de denúncias e processos que, mesmo infundados, tirarão tempo precioso de investigadores e julgadores, chamados a se defender daqueles que tentam colocar na cadeia por crimes de corrupção.

Em resumo, o resultado do choque entre aquelas duas forças poderosas – de um lado, a vontade popular de combater a corrupção; de outro, o desejo dos corruptos de escapar impunes e, ainda por cima, se vingar de investigadores e julgadores – está sendo a vitória dos paladinos da impunidade. Qualquer ponto positivo que o PLC 27/2017 tenha acaba eclipsado pela maneira como trata o abuso de autoridade. Se realmente quisesse uma boa lei sobre o tema, Pacheco poderia ter aproveitado o projeto original apresentado em 2017 por Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que acolheu sugestão da Procuradoria-Geral da República e de vários membros do MP, criminalizando várias condutas que realmente configuram abuso de autoridade, sem montar armadilhas para juízes e procuradores. Enquanto o PLC 27 não for votado, há tempo para correção, e algumas emendas apresentadas depois da leitura do parecer pretendem suprimir alguns dos trechos problemáticos, mas não todos. Da forma como está, o que está sendo vendido ao povo como a aprovação das Dez Medidas Contra a Corrupção vai marcar, na verdade, o início do fim do combate à corrupção.

Gazeta do Povo – 22.06.2019