quinta-feira, 16 de maio de 2019






Ato político?
Gleisi e mais de 20 deputados participaram
das manifestações de ontem (15)


A deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) participou da manifestação contra os cortes anunciados pelo governo Bolsonaro na educação. Além da petista, pelo menos outros 21 deputados e senadores foram às ruas de Brasília protestar na quarta (10).

Participaram os deputados federais Marcelo Freixo (PSOL-RJ), Célio Studart (PV-CE), o senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), treze deputados do PT, entre outros."

Veja quem são os parlamentares que estiveram na manifestação em Brasília:

Gleisi Hoffmann (PT-PR)
Maria do Rosário (PT-RS)
José Ricardo (PT-AM)
Camilo Capiberibe (PSB-AP)
Natália Bonavides (PT-RN)
Rogério Correia (PT-MG)
Marília Arraes (PT-PE)
Zeca Dirceu (PT-SP)
Randolfe Rodrigues, senador (REDE-AP)
Célio Studart (PV-CE)
Odair Cunha (PT-MG)
Orlando Silva (PCdoB-SP)
Paulo Pimenta (PT-RS)
Marcelo Freixo (PSOL-RJ)
Padre João (PT-MG)
Alice Portugal (PCdoB-BA)
Frei Anastácio (PT-PB)
Henrique Fontana (PT-RS)
Professor Israel (PV-DF)
Assis Carvalho (PT-PI)
Erika Kokay (PT-DF)
Jandira Feghali (PCdoB-RJ)

PT - 13
PCdoB - 3
PSOL - 1
PV - 2
PSB - 1
REDE - 1






TRF-4 nega recurso de Dirceu, e ex-ministro 
pode voltar a ser preso


Desembargadores não aceitaram pedido da defesa de prescrição dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e determinaram 'imediato ofício para início do cumprimento da pena' de 8 anos e 10 meses.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou recurso de José Dirceu, que pedia prescrição da pena de 8 anos e 10 meses na segunda condenação dele na Lava Jato, em julgamento nesta quinta-feira (16), na 4ª Seção.

Após a decisão unânime, foi solicitado "imediato ofício para início do cumprimento da pena ao juízo de primeiro grau", em Curitiba, no Paraná. Com isso, o ex-ministro pode voltar ser preso. Ele está solto desde junho de 2018 após determinação do STF na primeira condenação.

Ainda é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo que a pena seja executada, os advogados também podem tentar um último recurso, chamado de embargos dos embargos, no próprio TRF-4.

A defesa do ex-ministro havia protocolado, no dia 13 de maio, um pedido para que o TRF-4 reconhecesse a prescrição dos dois crimes aos quais ele responde: corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Conforme a denúncia, foi constatado recebimento de propina em contrato superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.

Os advogados usaram as datas dos crimes em seus argumentos. "Em virtude da pena aplicada, referido delito prescreve em 12 anos. No entanto, na data da sentença condenatória de primeira instância, José Dirceu tinha 70 anos (tanto que, inclusive, aplicou-se o redutor correspondente em sua pena), razão pela qual, nos termos do art. 115 do Código Penal, a prescrição ocorrerá em 6 anos", diz a petição assinada por três advogados: Roberto Podval, Luís Fernando Silveira Beraldo e Viviane Santana Jacob Raffaini.

Os desembargadores não viram fundamento no pedido. A primeira a votar foi a desembargadora Cláudia Cristofani, relatora da 4ª Seção, afastando a prescrição. Ela foi acompanhada pelos demais colegas.
"Essas datas não conferem (...) A denúncia estipulou que as condutas foram no início de 2009 e 2012, período que o recorrente sustentou Duque [Renato, ex-diretor da Petrobras, também réu na Lava Jato] na Petrobras e se manteve recebendo propina, viagens aéreas e transferências bancárias", justificou a relatora.

A defesa ainda havia pedido, em caso de negativa ao recurso, que a prisão de Dirceu não fosse determinada até que houvesse um resultado nos tribunais superiores. Essa solicitação também não foi aceita.

Com Portal G1






Ministério da Economia prepara 
hipoteca especial para idosos

Modalidade é comum em países desenvolvidos - Foto: Agência Brasil

 Os idosos com a casa própria quitada poderão pegar empréstimos dando o imóvel como garantia, mas sem terem de sair da residência. A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia informou hoje (16) que está preparando a legalização da hipoteca reversa no Brasil.

Segundo a SPE, essa modalidade está consolidada em países desenvolvidos e ajudará a fortalecer o mercado de crédito e garantir mais opções de empréstimos aos consumidores. Em nota, o órgão informou que a hipoteca reversa pode despertar interesse no país num cenário de envelhecimento da sociedade brasileira.

Por meio da hipoteca reversa, o mutuário com casa própria quitada pode pegar empréstimos dando o imóvel como garantia, mas sem deixar de habitá-lo. O contrato só se encerra em três situações: com a morte do contratante, caso o contratante deseje se mudar da residência e pague a dívida e por vontade própria do contratante em quitar a dívida e concluir o contrato.

As instituições financeiras executam a garantia somente ao fim do acordo. Segundo o Ministério da Economia, a grande vantagem da hipoteca reversa consiste em desobrigar o mutuário do pagamento do principal e de juros durante a vigência do contrato, sem comprometer a renda ou parte da aposentadoria, como nas modalidades tradicionais. O mutuário continuará morando no imóvel durante todo o período.

O Ministério da Economia explicou que a hipoteca reversa ocorre de maneira oposta à hipoteca tradicional. Em financiamentos imobiliários tradicionais, a dívida do mutuário é alta no início e diminui ao longo do tempo até zerar, com a casa passando integralmente para as mãos do contratante. No sistema reverso, o débito é baixo, e o patrimônio começa pertencendo integralmente ao contratante. Somente no fim do contrato, a dívida é paga, com a instituição financeira tomando a casa.

Segundo o Ministério da Economia, as instituições podem pagar o contratante do empréstimo de diversas maneiras. Por meio de parcelas fixas mensais, de combinações de um valor inicial e posteriores parcelas mensais, de aportes mais vultosos de tempos em tempos ou até com linhas especiais acessadas apenas em momentos de necessidade.

Para a SPE, a modalidade permite que idosos com problemas de rendimento na terceira idade que conquistaram uma boa residência usufruam financeiramente de um patrimônio que ficava imobilizado. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad contínua) de 2017, há no Brasil 5,7 milhões de residências próprias avaliadas em R$ 800 bilhões ocupadas por um idoso que mora sozinho ou com cônjuge também idoso.

Embora o marco regulatório em estudo pela SPE preveja que as instituições financeiras fiquem livres para definir a idade do público-alvo, as experiências internacionais mostram que a hipoteca reversa funciona bem para a terceira idade, principalmente no caso de idosos sem herdeiros. O órgão estima que a modalidade tenha potencial de movimentar de R$ 1,5 bilhão a R$ 3,5 bilhões na economia.

Agência Brasil






O inquérito das fake news 
nas mãos do plenário do STF


Está nas mãos do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, a possibilidade de marcar a data para que o plenário da corte enterre de vez uma aberração criada pelo próprio Toffoli: o inquérito ilegal e abusivo instaurado dentro do âmbito do STF para apurar supostas fake news. O instrumento já foi usado para retirar do ar conteúdos publicados pela revista Crusoé e pelo portal O Antagonista, há um mês, além de motivar ações de busca e apreensão nos endereços de pessoas que criticaram membros da corte pelas mídias sociais. Se o arbítrio cometido contra as duas publicações foi revogado em poucos dias, o inquérito que lhe deu origem continua a existir, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes – e, pior ainda, tramitando sob sigilo. A Rede Sustentabilidade recorreu ao Supremo para derrubar o inquérito; o relator do pedido, ministro Edson Fachin, decidiu que a análise do caso cabe ao plenário da corte e pediu que Toffoli marque uma data para o julgamento.

Do ponto de vista jurídico-processual, não haveria impedimento nenhum para que Fachin suspendesse liminarmente o inquérito

Fachin, é bem verdade, teria bons motivos se quisesse, monocraticamente, suspender o inquérito de forma liminar até que o plenário decidisse de forma definitiva o destino das investigações. O inquérito é uma monstruosidade jurídica em que o Supremo assumiu o papel de vítima, investigador e julgador. As investigações foram iniciadas sem que tivesse havido provocação do Ministério Público Federal ou de autoridade policial – o MPF, aliás, por manifestação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu o arquivamento do inquérito, fazendo diversas críticas ao procedimento de Dias Toffoli. O pedido, no entanto, foi simplesmente ignorado por Alexandre de Moraes, escolhido relator do inquérito pelo presidente do STF, e não pelo tradicional sistema de sorteio eletrônico entre os membros da corte. Para completar, o inquérito foi instaurado sem que houvesse um fato específico a motivá-lo, o que também viola a ordem legal; e, sem que ninguém fosse formalmente acusado, nem haveria como determinar se o STF seria realmente o foro adequado para julgar os eventuais acusados.

Se do ponto de vista jurídico-processual não haveria impedimento nenhum para que Fachin suspendesse liminarmente o inquérito, por outro lado pode-se argumentar que remeter o caso diretamente ao plenário é uma forma prudente de lidar com a situação. Haveria, por exemplo, a possibilidade de Toffoli aprofundar a crise causada por ele mesmo caso decidisse reverter, também monocraticamente, a decisão do colega, como tem ocorrido em outras ocasiões envolvendo assuntos diversos. Evidentemente, se fizesse algo assim, insistindo na manutenção das investigações, o presidente do Supremo deixaria ainda mais clara sua posição em favor do abuso, mas a esta altura é de se questionar se ele ainda teria algo a perder agindo desta forma.

Nossas convicções: Liberdade de expressão

O mínimo que o presidente da corte pode fazer, agora, é marcar rapidamente uma data – e o quanto antes, melhor – para que os 11 ministros deixem muito claro se estão do lado da arbitrariedade ou do respeito às liberdades democráticas, ao devido processo legal, ao direito à crítica e à liberdade de crônica, especialmente agredida no caso da punição imposta à Crusoé e a O Antagonista. Eventuais crimes cometidos contra ministros do Supremo – aí incluídos os crimes contra a honra – podem e devem ser apurados, mas sempre dentro do marco legal, e jamais por meio de um inquérito criado de forma intencionalmente ampla e nada específica, para poder abarcar até mesmo críticas amparadas por direitos garantidos constitucionalmente.

Como já lembramos neste espaço, se o STF se transformou em alvo de fortes críticas da sociedade civil – algumas das quais podem até ser exageradas ou infundadas, como também reconhecemos, mas legítimas em um país democrático –, isso ocorre porque há ministros que insistem em ignorar seu papel dentro do sistema republicano, seja arvorando-se constantemente em legisladores, seja arrogando-se prerrogativas ou “falsos direitos” que os colocam acima dos demais cidadãos naquilo em que a Constituição nos iguala a todos. A perseguição criada por Toffoli e conduzida por Moraes no inquérito das fake news é uma reação que apenas dá mais argumentos aos críticos do Supremo. Um absurdo a que os demais membros da corte precisam dar fim.

Editorial – 16/05/2019
Gazeta do Povo






Importar semente de maconha pela internet 
é crime? Vamos deixar isso claro

O presidente Temer está sempre bem composto. Ele entrou e saiu na prisão do Rio de Janeiro, entrou e saiu da prisão em São Paulo: sempre de terno e gravata. Como que para dizer: “me respeitem eu fui presidente da República”.

Queria também pedir desculpas porque eu confundi as coisas quando falei daquele almoço no Bank of America, eu disse que era um banco que não tinha nada de varejo, mas tem sim. Eu falei com um amigo do Citibank, da Flórida, e ele me disse que o Bank of America seria como o Bradesco – um banco bem popular.

Semente de maconha: importar é crime? O STF responde
O ministro Celso de Mello, do Supremo Federal Federal, examinando um habeas corpus de uma mulher que importou pela internet 26 sementes de maconha, disse que ela não é traficante e que tem que ser solta porque a semente de maconha não contém o princípio ativo, o THC.

O princípio ativo só está presente depois que a semente germinar e criar a planta de cânhamo, e essa ser usada para produzir a maconha. Eu acho que a palavra cânhamo é que deu origem à palavra maconha no Brasil, que é chamada de marijuana em outros lugares.

Eu lembro um bate boca que eu tive em um programa com o então deputado Fernando Gabeira, que tentou entrar no Brasil com sementes de maconha da Polônia e ele disse que era injusto ser parado porque era só semente e ele queria produzir a fibra do cânhamo para fazer tênis, mochila, etc…

Eu fui pesquisar sobre a semente da maconha na Polônia. Plantada lá, realmente não vai ter o princípio ativo porque é muito frio. Ela vai ter princípio ativo, e muito ativado, é aqui com o calor do Brasil.

Eu sou um admirador de Fernando Gabeira e faço essa ressalva: se eu fosse eleitor do Rio de Janeiro eu teria votado nele nas vezes em que seria possível votar.

Falando de droga também
A Lei de Drogas que havia sido alterada na Câmara foi alterada ontem (14) no Senado e agora já vai para a sanção presidencial. O interessante é que o presidente que vai sancionar essa lei é o chefe do ministro Osmar Terra, que como deputado apresentou o projeto de lei há alguns anos e só agora que foi provado.

Ele aumenta a pena do traficante, a pena mínima que era de cinco anos passa para oito, e ao mesmo tempo tira a vontade do dependente de drogas na hora de uma necessária internação – se ele não quiser ser internado, não vai adiantar. Agora basta ter o laudo mostrando que ele precisa da internação e ele vai ser internado. É o que agora permite a lei.

Julgamento do Lula

O ex-presidente Lula mais uma vez vai ser julgado no Tribunal Regional de Porto Alegre – TRF4. A juíza Gabriela Hardt o condenou a 12 anos e 11 meses o ex-presidente por causa da reforma do sítio de Atibaia – que era um favor da Odebrecht, OAS e do Banco Schahin.

O Ministério Público não se conformou com a pena e acha que a pena é muito pequena – que vai ser somada a outra e vai dar um quarto de século. Ontem a defesa de Lula entregou as contrarrazões. Com isso, já está pronto o processo para ser levado à segunda instância, no Tribunal Regional de Porto Alegre, que pode aumentar, diminuir ou retirar a pena de Lula.

Alexandre Garcia
Gazeta do Povo