sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

➤Na cela do Pezão

Polícia faz varredura e encontra moeda estrangeira


A polícia encontrou 36 dólares, 6 mil pesos colombianos, 25 yinhag e 70 euros com o governador Luiz Fernando Pezão no Complexo Prisional da Polícia Militar do Rio de Janeiro, em Niterói, na manhã desta sexta-feira (21). A quantia é equivalente a R$ 500, e ultrapassa o limite de R$ 100 a que o governador e qualquer outro preso pode ter na cadeia, segundo a direção da unidade.

Homens das Forças Armadas e da Polícia Militar realizam uma varredura na unidade nesta manhã. A tropa faz inspeção e varredura eletrônica para tentar encontrar objetos proibidos como facas e pistolas. Mais de 250 homens participam da ação, sendo 160 das Forças Armadas e 100 PMs. Pezão está preso na unidade desde o dia 29 do mês passado, quando foi deflagrada a Operação Boca de Lobo.

Em nota, a defesa do governador disse que repudia qualquer leviana acusação de que o mesmo estava na posse de moeda estrangeira.

"Causa absoluta estranheza essa acusação, principalmente após várias buscas e apreensões da Polícia Federal que nada encontraram de valor em sua residência e local de trabalho e, ainda, após duas vistorias já realizadas pelo Ministério Público no BEP, que constataram inexistir qualquer irregularidade. Por fim, registra que jamais se negou a usar uniforme como os demais custodiados", diz a nota.

➤ATENÇÃO



Câmara aprova aumento da idade mínima para isenção de passagens de idosos
Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou, na quinta-feira (20), um projeto de lei da prefeitura que determina a isenção da passagem de ônibus apenas para pessoas com 65 anos ou mais. A lei em vigor prevê que a partir dos 60 anos o passageiro fica isento.
Na apresentação da proposta, o prefeito Nelson Marchezan Júnior argumenta que as isenções para idosos são previstas pela Constituição Federal, e nela está expressa a faixa etária de 65 anos e acima. Usuários que já possuam o Cartão TRI Idoso permanecerem com direito a isenção tarifária, desde que efetuem recadastramento na Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e que comprovem, anualmente, terem residência em Porto Alegre, com renda inferior a três salários mínimos.

Canudos plásticos estão proibidos em Porto Alegre
A distribuição e venda de canudos plástico descartáveis será proibida em Porto Alegre. A Câmara de Vereadores aprovou, nesta quinta-feira, projeto que veta a oferta dos itens utilizados para ingestão de alimentos líquidos em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, ambulantes e similares. Apenas canudos de papel ou material biodegradável serão autorizados. Agora, a matéria vai a sanção do prefeito.



Liminar dificulta planos de Renan para o Senado
A liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mellodeterminando que a eleição para a presidência do Senado ocorra por meio de votação aberta, dificultou os planos do senador Renan Calheiros (MDB-AL) de disputar o cargo no dia 1° de fevereiro. Renan classificou a decisão como uma interferência no Poder Legislativo. O emedebista, que apoiou Fernando Haddad (PT) na eleição presidencial deste ano, é considerado um nome hostil ao futuro governo por aliados do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL). Renan conta com o apoio da bancada do PT. 



Bolsonaro vai reavaliar quadro de pessoal da SECOM
O presidente eleito Jair Bolsonaro afirmou nesta sexta-feira (21) que vai reavaliar o quadro de pessoal da Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República (Secom). Ele voltou a afirmar que irá revisar todos os contratos firmados pelo órgão. Em sua conta pessoal no Twitter, Bolsonaro disse que as medidas têm como objetivo "reduzir ainda mais o orçamento para 2020".
"Revisaremos diversos contratos e reavaliaremos o quadro pessoal da Secom a fim de reduzir ainda mais o orçamento para 2020. Vamos mostrar, nesta e em outras áreas, na prática os benefícios da correta aplicação de recursos públicos", afirmou Bolsonaro.

Mega da Virada: bolada vai para R$ 280 milhões
A Mega-Sena acumulou mais uma vez na noite desta quinta-feira (20). Ninguém acertou as seis dezenas. Com isso, o prêmio ficou acumulado para a Mega da Virada. A loteria estava em R$ 50 milhões e agora vai pagar R$ 280 milhões no concurso especial do dia 31 de dezembro. O resultado do concurso 2109 foi divulgado no site da Caixa por volta das 23h30.
Confira os resultados da Mega-Sena - Os números sorteados no concurso 2109 foram 04-12-16-34-44-49. A Quina saiu para 125 apostas, com prêmio individual de R$ 25.268,09. Já a Quadra teve 7480 ganhadores e cada um vai levar R$ 603,22.

➤OPINIÃO

Deboche no Supremo


Chega a ser tedioso ter de reafirmar o óbvio, mas não há democracia sem segurança jurídica. Um dos pilares dessa segurança é a jurisprudência assentada pelos tribunais superiores, que serve de referência para a interpretação das leis. Por esse motivo, a jurisprudência não pode ser questionada a todo instante, muito menos atropelada pela vontade individual de algum magistrado, sob pena de transformar o sistema judiciário do País numa loteria. No limite, quando esse sistema envereda pelo caminho da imprevisibilidade, falha em sua tarefa de alcançar a pacificação social e ameaça até mesmo a manutenção do Estado Democrático de Direito.

Assim, a vergonhosa aventura protagonizada na quarta-feira passada pelo ministro Marco Aurélio Mello no Supremo Tribunal Federal, ao conceder intempestiva liminar para suspender a possibilidade do início da execução penal após condenação em segunda instância, constituiu gravíssimo atentado ao princípio da segurança jurídica. De quebra, deixou o País intranquilo diante da perspectiva de que, a partir da canetada de um ministro do Supremo, o ex-presidente Lula da Silva pudesse ser libertado, situação que certamente causaria tumulto e confusão, ainda mais às vésperas da posse do presidente Jair Bolsonaro.

Como se sabe, existe jurisprudência firmada desde 2016, quando o plenário do Supremo decidiu, a partir do julgamento de um habeas corpus, que um réu condenado por órgão colegiado em segunda instância poderia começar a cumprir imediatamente a pena. Considerou-se que, nessa situação, não há mais por que se falar em presunção de inocência, pois a culpabilidade do réu já está devidamente assentada. É o que acontece na maioria dos países civilizados.

No entanto, desde a prisão do sr. Lula da Silva, em abril, o Supremo passou a ser pressionado a recuar. Ora, é evidente que a prisão do sr. Lula da Silva, malgrado seu evidente impacto político, não constituiu, do ponto de vista jurídico, um fato novo que justificasse uma eventual mudança de jurisprudência. Por essa razão, quando julgou pedido de habeas corpus em favor de Lula logo após a prisão, o Supremo manteve o entendimento em vigor desde 2016.

Naquela ocasião, contudo, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que foram votos vencidos, manobraram para tentar forçar o Supremo a pautar uma revisão da jurisprudência. Como a então presidente do Supremo, Cármen Lúcia, negou-se a corroborar a tramoia, passou a ser alvo de grosserias do ministro Marco Aurélio. O mesmo aconteceu com a ministra Rosa Weber, que igualmente rejeitou a tese que favoreceria Lula. “Compreendido o tribunal como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para mudar jurisprudência”, explicou a ministra Rosa Weber para seus furibundos colegas.

Aparentemente inconformado com a derrota, o ministro Marco Aurélio apelou então para a decisão monocrática – que, se levada a efeito, libertaria dezenas de milhares de presos, entre eles o sr. Lula da Silva. O ministro esperou até a véspera do recesso do Judiciário para se manifestar, tentando evitar assim que o colegiado se reunisse para julgar o mérito de sua liminar ainda neste ano. Alegou que o fazia porque precisava reagir à “manipulação da pauta” do Supremo, uma vez que o atual presidente, Dias Toffoli, havia marcado uma nova análise desse tema somente para abril do ano que vem. O próprio Toffoli, como esperado, cassou a liminar de Marco Aurélio.

Em seu despacho, o ministro Marco Aurélio escreveu que a segurança jurídica “pressupõe a supremacia não de maioria eventual (...), mas da Constituição”. Depreende-se então que, para esse magistrado, a jurisprudência formada por decisão colegiada da qual ele discorda simplesmente não vale. E o ministro Marco Aurélio aproveitou para destratar seus colegas de Supremo, acusando-os de desrespeitar a ordem jurídico-constitucional: “Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas”, escreveu o ministro. E acrescentou, quase como um deboche: “Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República!”. De fato: tempos estranhos.

Portal Estadão